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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 61

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Companhia de Desenvolvimento Urbano – do Estado da Bahia CONDER

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 047/24. FIRMADO EM: 19/11/24. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0017140-69. CONVENENTE: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA MATA ATLÂNTICA. OBJETO: Altera a metafísica do supramencionado convênio, com a consequente redução do seu valor em R$ R$ 30.540,05 (trinta mil, quinhentos e quarenta reais e cinco centavos), passando para R$ 852.892,99 (oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e novo centavos) o valor global do Ajuste, conforme informações contidas na justificativa técnica constante no id. 00148255659, do supracitado processo administrativo, parte integrante deste termo. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2026.

RESUMO DO CONVÊNIO DE FINALIDADE PÚBLICA Nº 423/2026. PROCESSO: SEI Nº043.4110.2026.0014013 - 39 . CONCEDENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, CNPJ/MF sob o nº13.595.251/0001-08, sediada na Av. Edgard Santos, nº 936, Narandiba, Salvador- Bahia. CONVENENTE: CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO DO OESTE DA BAHIA - CONSID, inscrito no CNPJ sob o n°18.954.809/0001-18, sediado na Rua Professor José Seabra de Lemos, 420, Recanto dos Pássaros, no Município de Barreiras, Bahia. OBJETO: Cooperação Técnica e Financeira entre a CONCEDENTE e o CONVENENTE: Para Requalificação da Avenida das Palmeiras, no Município de Cotegipe-Bahia. VALOR: R$ 2.297.746,22 (dois milhões duzentos e noventa e sete mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos ) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 26.101 - APG Unidade Gestora: 0004 - SGT, Ação: 15.451.419.1162 - Implantação de Infraestrutura Viária em Áreas Urbanas, Natureza da Despesa: 44.70.42.00, Destinação de Recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00. O Impacto estimado para 2026 é de R$ 446.365,15. Haverá despesa orçamentária para o ano de 2027 no valor de R$1.851.381,07. PRAZO DE VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: De acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2026.

SECRETARIA DA EDUCA ÃO Ç

PORTARIA N ° 1729 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203, § 3º e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, bem como no parecer Nº PA-NCAD-220-2026, nos autos do PGE n°: 2026.9.01.00003683, da Procuradoria Geral do Estado, resolve: declarar extinta a punibilidade do ex-servidor de matrícula: 11.346.490-5, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal no Processo Administrativo Disciplinar nº 0058755-3/2016, instaurado por meio da portaria nº 7150/2018, publicada no D.O.E. de 25/08/2018, posteriormente convertido no expediente eletrônico SEI nº 011.20171.2026.0091486-13, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Paulo Afonso - NTE 24. Salvador, 28 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1753 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto nos arts. 203, § 3º, e 238 da Lei Estadual nº 6.677/94, e em conformidade com o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº PA-UDV-PAD-196-2026, exarado nos autos do Processo PGE nº 2026.8.01.00003299, resolve: declarar extinta a punibilidade do ex-servidor, matrícula nº 11.201.005-4, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal no Processo Administrativo Disciplinar nº 0063461-8/2015, instaurado por meio da Portaria nº 5.050/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/05/2016, posteriormente convertido no expediente eletrônico SEI nº 011.7639.2026.0073259-21, cujos trabalhos foram desenvolvidos no âmbito do Núcleo Territorial de Educação de Vitória da Conquista - NTE 20. Salvador, 28 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1758 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203, § 3º e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, bem como no parecer Nº PA-NCAD-223-2026, nos autos do PGE n°: 2026.9.01.00003752, da Procuradoria Geral do Estado, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.342.308-0, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal no Processo Administrativo Disciplinar nº 0054381-3/2015 anexo 0055810-1/2015, instaurado por meio da portaria nº 1808/2017, publicada no D.O.E. de 15/06/2017, posteriormente convertido no expediente eletrônico SEI nº 011.5598.2024.0062675-40, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Salvador - BA - NTE 26. Salvador, 28 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1750 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 203, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994, em acolhimento ao Parecer nº PA-NCAD-199-2026, da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia - PGE, resolve: reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado nos autos do expediente nº 0046989-0/2004 (convertido no Processo SEI nº 006.0400.2023.0056916-83), que tramitaram no Núcleo Territorial de Educação de Salvador - NTE 26, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos. Salvador, 29 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1810 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 241 da Lei Estadual nº 6.677/94, resolve: em face do quanto consta no Processo nº 006.0419.2021.0036838-11, substituir membro da Comissão Processante designada por meio da Portaria nº 593/2024, publicada no DOE de 26/04/2024, passando o servidor Elison da Silva Barreto, matrícula nº 85200705, a integrar e presidir a referida Comissão, em substituição à servidora Jaílma da Silva Oliveira, matrícula nº 92003369, a fim de dar prosseguimento aos trabalhos, que continuarão a ser desenvolvidos nas instalações do Núcleo Territorial de Educação de Ipirá - NTE 15. Salvador, 06 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1809 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Emenda Constitucional nº 138/2025, cujos efeitos devem retroagir para beneficiar a acusada, nos termos do art. 2º do Código Penal, combinado com o art. 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942, e em conformidade com a recomendação constante do Parecer nº PA-UDV-PAD-210-2026, da Procuradoria Geral do Estado, exarado nos autos do Processo PGE nº 2022.7.01.00005329, resolve: absolver a servidora de matrícula nº 11.238.292-2, e determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 006.0400.2022.0026619-87, que tramitou no Núcleo Territorial de Educação de Santa Maria da Vitória - NTE 23. Salvador, 06 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1807 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento nos arts. 204, 205 e seguintes da Lei Estadual nº 6.677/1994, resolve: arquivar a Sindicância nº 011.8981.2019.0016329-60, instaurada pela portaria n° 2592/2025, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de dezembro de 2025, nos termos das orientações firmadas pela Procuradoria Geral do Estado na Portaria PGE nº 270/2025, de 18 de dezembro de 2025, publicada em 19/12/2025, bem como com fundamento no art. 206, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994. Os autos tramitaram junto à Corregedoria da Educação do Estado da Bahia. Salvador, 06 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1800 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições e à vista do quanto consignado no Despacho PANCAD-339-2026, exarados nos autos do processo PGE2022.12.01.00010259, resolve: arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 011.9462.2022.0098092-36 (Etq 85222/2013), que tramitou no Núcleo Territorial de Educação de Bom Jesus da Lapa - NTE 02, instaurado em face do servidor matrícula nº 11.509.590-6, em razão da conclusão da matéria disciplinar, consubstanciada na aplicação da penalidade de demissão, formalizada por Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de novembro de 2015. Salvador, 06 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1788 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do quanto disposto no inciso I, do art. 203 da Lei Estadual nº 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados na Portaria PGE Nº 270 de 18 de dezembro de 2025 da douta Procuradoria Geral do Estado, resolve: reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos autos do processo administrativo nº 011.7649.2020.0017508-85, com seu consequente arquivamento. Os autos do expediente tramitaram junto ao Núcleo Territorial da Educação de Jequié - NTE 22. Salvador, 06 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1785 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto no art. 203, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/94, bem como no Parecer nº PA-NCAD-240-2026, exarado pela douta Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo PGE nº 2022.9.01.00007215, resolve: reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos autos do Processo SEI nº 006.0400.2022.0034946-85 (Processo nº 0001308-3/2014), com o seu consequente arquivamento. Os autos do expediente tramitaram junto ao Núcleo Territorial de Educação de Itabuna - NTE 05. Salvador, 06 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA Nº 1823 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente pelo servidor de matrícula n.º 11373175, conforme elementos constantes no processo autuado sob n.º 011.5596.2024.0035597-58.

Art. 2º Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.

Art. 3º O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos/setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 06 de outubro de 2026 MARCIUS DE ALMEIDA GOMES Secretário Estadual da Educação em exercício

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br