DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SATEXTRATO DE COMUNICADO : Outubro/2026 - SAT/DARC/GEARC
REFERÊNCIA: ARRECADAÇÃO GERAL DOS TRIBUTOS ESTADUAIS - ICMS, IPVA, ITD E TAXAS - POR MUNICÍPIO.
PERÍODO: Setembro/2026
BASE LEGAL: Art.154 da Constituição Estadual
Veja a íntegra no site : www.sefaz.ba.gov.br > Finanças Públicas > Municípios > Arrecadação.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 04/2026A Inspetoria de Fiscalização Eletrônica de Tributos, IFET, no uso de suas atribuições, e conforme dispõe o Art. 108, § 1º, do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF/BA - Dec. 7.629/99, cientifica o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), do presente Termo de Intimação - Início de Fiscalização, tendo sido iniciados os trabalhos de auditoria junto ao(s) respectivo(s) estabelecimento(s), relativamente aos respectivos períodos a serem fiscalizados, em cumprimento à programação fiscal, referente às movimentações sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, inclusive relativas ao Diferencial de Alíquotas nas vendas interestaduais a consumidor final, não contribuinte do imposto. Nos termos da legislação em vigor, para constar e produzir os efeitos legais, lavramos o presente termo.
| Razão Social | Inscrição Estadual | CNPJ | Período em Fiscalização |
|---|---|---|---|
| COLLEMOR INDUSTRIA E COMERCIO | Não inscrito | 33.715.610/0001-20 | 01/02/2026 a |
| DE BOLSAS E MOCHILAS LTDA | 31/05/2026 |
Carlos Augusto Paul Cruz Inspetor IFET (71) 3115-2515
Portaria Nº 01126544 de 06 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da - Bahia AGERSA EDITAL DE CONVOCAÇÃOO DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DA BAHIA - AGERSA , no uso de suas atribuições, cumprindo o disposto no item 12.1 do Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2024, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 20 de novembro de 2024, do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para Funções Temporárias de Nível Superior e Nível Médio, considerando a publicação do resultado final e da homologação no DOE de 30/01/2025, RESOLVE :
- Convocar o(a) candidato(a) à Função Temporária de Técnico de Nível Superior, abaixo nominado(a) no ANEXO I, por ordem de classificação, atendendo ao disposto nos itens 5.8 e 12.1 do Edital nº 001/2024, a comparecer na Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, com endereço na Avenida Ulisses Guimarães, n° 3386, Edifício Multicab Empresarial, Sala 7, Sussuarana, Salvador, Bahia, CEP 41.745-007, em 14 / 10 / 2026 às 10 horas . 2. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer ao local, na data e horário definido acima, munido dos seguintes documentos:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia do certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio para a função temporária/área de atuação que concorreu, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
| Matrícula | Nome | Cargo |
Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 13269112 | ADRIANO TOSTO DOS SANTOS SILVA |
Auditor fscal | 01.10.2026 | 10.10.2026 | 10 |
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 03 (três) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
ROBERTO LUIZ PIMENTEL LERNER SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAn) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
RETIFICAÇÃOPORTARIA Nº 026 DE 17 DE JULHO DE 2023, publicada no D.O.E de 19 de julho de 2023:
Onde se lê: ...| MARIA VIRGÍNIA L. CARNEIRO | 47.009.950 | 2014 a 2019 |
|---|---|---|
| Leia-se: ... | ||
| MARIA VIRGÍNIA L. CARNEIRO | 47.009.950 | 2016 a 2021 |
PORTARIA Nº 005 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no D.O.E de 08 de fevereiro de 2024:
Onde se lê: ...| MARIA VIRGÍNIA L. CARNEIRO | 47.009.950 | 2014 a 2019 |
|---|---|---|
| Leia-se: ... | ||
| MARIA VIRGÍNIA L. CARNEIRO | 47.009.950 | 2016 a 2021 |
Secretário de Infraestrutura
| CERTIFICAÇÃO DIGITAL www.ba.gov.br/egba 71 3343-2886 / 2874 |
|---|
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito)
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br