DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 7.21 do Capítulo 7, do Edital;
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória; bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
-
Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela AGERSA, à época da contratação.
-
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
-
O(A) candidato(a) que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a contratação. Salvador, 06 de outubro de 2026.
Juvenal Maynart Cunha Diretor Geral
ANEXO I
CANDIDATO CONVOCADO| TÉCNICO DE NÍVEL SU | PERIOR - CIÊNCIAS JU | RÍDICAS - VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA |
|---|---|---|
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME NOTA |
| 6º | 124708 | JAYNE KLEIANY MATOS DA GAMA 10,0 |
O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições, resolve designar JOELMA DA SILVA CARVALHO SANTOS , matrícula nº 55432368, para, em razão de Férias no período de 13 de Outubro de 2026 a 01 de Novembro de 2026, substituir GILMAR CARVALHO SILVA , matrícula nº 55001817, no cargo Subgerente, do(a) COORD DE CONTABILIDADE SETORIAL.
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHOFUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE <#E.G.B#1241725#73#1344750/>
Portaria Nº 01127078 de 06 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
| Nome | Cargo | Símbolo | Lotação | Data início |
|---|---|---|---|---|
| JEANSELME NOVAIS | Secretário Adminis- | DAI-5 | DIRETORIA ADMI- | 25 de Setembro de 2026 |
| DOS SANTOS | trativo I | NISTRATIVA |
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Portaria Nº 01124280 de 06 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Símbolo | Unidade Organizacional | Data Início |
|---|---|---|---|---|---|
| 92079956 | GABRIEL DE SOUZA SANTA BARBARA |
Coordenador IV | DAI-5 | CASE ZILDA ARNS | Data da Publicação |
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Portaria Nº 01124281 de 06 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 11, II, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve nomear GABRIEL DE SOUZA SANTA BARBARA, matrícula nº 92079956, para o cargo em comissão Subgerente, símbolo DAI-4, do(a) DIRETORIA SOCIOEDUCATIVA, a partir da data de publicação.
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHOFUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTEPORTARIA N ° 058 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e no Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007, e no Decreto Estadual nº 19.129 de 10 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 11 de julho de 2019.
Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, prevista no seu artigo 21 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e Decreto Estadual 19.129 de 2019, que estabelecem critérios e procedimentos administrativos para sua criação, implantação e gestão, e considerando se o que consta no processo SEI nº 027.7667.2024.0001725-07.
RESOLVE: Portaria Nº 01127848 de 06 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 55357073 | CRISTIANE DE SOUZA SILVA | Técnico administrativo | 27.09.2026 | 25.11.2026 | 60 |
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Portaria Nº 01127732 de 06 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome Cargo Símbolo Lotação Data início NUBYA MARQUES FREITAS Subgerente DAI-4 GABINETE DA DIRETORIA GERAL 29 de Setembro de 2026
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 1º - Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de 248,0258 ha, denominada RPPN ARARA - AZUL - DE - LEAR , localizada no município de Canudos, Estado da Bahia, de propriedade do Sr. EURIVALDO MACEDO ALVES , constituindo-se parte integrante da PROPRIEDADE FAZENDA TOCA DE CIMA , registrada sob a matrícula nº 0238, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canudos - BA.
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN ARARA - AZUL - DE - LEAR tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado por EDUARDO BRUEL VALENTE ROCHA, RNP: 03354483997, conforme Memorial Descritivo, constante no referido processo, também averbado no Cartório de Imóveis da Comarca de Canudos.
Art. 3º - A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006, Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e nas demais legislações pertinentes.
Art. 4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS
Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia.
Portaria Nº 01126616 de 06 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
SERVIÇOS GRÁFICOS 71 3343-2800/2837/2838 grafica.egba.ba.gov.br
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br