DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
Área 1 e Área 2:, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 4.966,1020 m3 ou 7.449,1531 st ou 2.483,0510 MDC. § 3º - LICENÇA DE ALTERAÇÃO , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para implantação e operação da cava Gulçari A Norte (GAN) visando a lavra a céu aberto de minério magnetitita titanífera vanadífera, mantendo a produção bruta total de 1.920.000 t/ano, referente aos processos ANM nº 870.135/1982, 870.134/1982 e 871.091/2022; a implantação da Pilha de Estéril 12 (PDE12), com capacidade volumétrica de 29.617.680,32 m³; a expansão da Pilha de Dry Mag para capacidade de acumulação de 1.750.000 m³; a implantação e operação da Bacia de Calcinado 05 (BCAL 05), com capacidade volumétrica total de 1.558.367,33 m³; e implantação de áreas de servidão, incluindo vias de acessos e áreas de apoio operacionais, permanecendo inalterada a Área Diretamente Afetada (ADA) do site, conforme poligonal delimitada pelos vértices, em coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, Datum Sirgas 2000: V1 a V11, localizada nas Fazendas São Conrado e São Pedro da Goiânia, zona rural, nesse mesmo município. § 4º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 01 (um) ano, para Salvamento na Fazenda São Conrado e Fazenda São Pedro de Goiânia, nesse mesmo município. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização está vinculada ao processo 2025.001.000622/INEMA/LIC-00622 protocolado no INEMA. A intervenção na área só poderá ser realizada após o deferimento da licença ambiental. Art. 5º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP de Recursos Hídricos em uma área de 8,11 ha na Fazenda São Conrado (matr. 42) e Fazenda São Pedro de Goiânia (matr. 00), delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, Trecho 1 e Trecho 2. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 1.593,00 m³ ou 2.389,5 st (stereo) ou 796,5 MDC. Art. 6º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 7º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 8º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 9º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 10º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 11º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 12º - Todas as obras decorrentes das autorizações do parágrafo 1º do artigo 1° deverão ser iniciadas no prazo de até um ano e concluídas no prazo de até dois anos. Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Processo SEI n ° 019.5345.2026.0014860-37Objeto: Auditoria nº 5313
Entidade Auditada: Secretaria Municipal de Saúde de Matina/BA, CNPJ: 16.417.800/0001-42 Nos termos do artigo 14, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO , na íntegra , as recomendações constantes do Despacho Técnico nº 00149273306 , informando que os atos decorrentes deste procedimento de auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos no artigo 42 e seguintes do referido Decreto.
Processo SEI n ° 019.5345.2023.0202983-53Objeto: Auditoria nº 5207
Entidade Auditada: Hospital Municipal de Boquira/BA, CNPJ: 13.780.770/0001-46 Nos termos do artigo 14, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO , na íntegra , as recomendações constantes do Despacho Técnico nº 00149063954 , informando que os atos decorrentes deste procedimento de auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos no artigo 42 e seguintes do referido Decreto.
Processo SEI n ° 019.5345.2025.0122923-19Objeto: Auditoria nº 5266
Entidade Auditada: Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro/BA, CNPJ: 13.915.632/0001-27 Nos termos do artigo 14, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO , na íntegra , as recomendações constantes do Despacho Técnico nº 00145677383 , informando que os atos decorrentes deste procedimento de auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos no artigo 42 e seguintes do referido Decreto.
Processo Principal SEI nº: 019.5345.2022.0139845-21 Processo Recorrente SEI nº: 019.8298.2026.0007404-03Objeto: Auditoria nº 4974
Entidade Auditada: Núcleo Regional de Saúde Centro Leste (NRS-CL), Feira de Santana/BA CNPJ: 13.937.131/0001-41
Nos termos do artigo 42, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, NÃO ACATO o Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. E.G.S. , com fundamento nas recomendações contidas no documento n° 00147988423 Os atos resultantes deste procedimento de Auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos nos artigos 48 e 49 do citado Decreto.
Processo Principal SEI nº: 019.5345.2022.0139845-21 Processo Recorrente SEI nº: 019.5345.2025.0232425-39Objeto: Auditoria nº 4974
Entidade Auditada: Núcleo Regional de Saúde Centro Leste (NRS-CL), Feira de Santana/BA CNPJ: 13.937.131/0001-41
Nos termos do artigo 42, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO o Recurso de Reconsideração interposto pela Sra. A.S.R.B. , com fundamento nas recomendações contidas no documento n° 00147996824 Os atos resultantes deste procedimento de Auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos nos artigos 48 e 49 do citado Decreto.
Processo Principal SEI nº: 019.5345.2022.0139845-21 Processo Recorrente SEI nº: 019.8299.2026.0006616-91Objeto: Auditoria nº 4974
Entidade Auditada: Núcleo Regional de Saúde Centro Leste (NRS-CL), Feira de Santana/BA CNPJ: 13.937.131/0001-41
Nos termos do artigo 42, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, NÃO ACATO o Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. A.S.S. , com fundamento nas recomendações contidas no documento n° 00148004797 Os atos resultantes deste procedimento de Auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos nos artigos 48 e 49 do citado Decreto.
Processo Principal SEI nº: 019.5345.2021.0033425-42 Processo Recorrente SEI nº: 019.5345.2025.0190672-13Objeto: Auditoria nº 4781
Entidade Auditada: Hospital Estadual da Criança (HEC), CNPJ: 13.937.131/0001-41 Entidade Gestora: Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil (LABCMI), CNPJ: 15.170.723/0005-30
Município: Feira de Santana/BA
Portaria Nº 01129605 de 06 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES - SPM , no uso de suas atribuições, resolve designar TAINARA CARVALHO ALMEIDA , matrícula nº 92108128, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 04 de Outubro de 2026 a 10 de Outubro de 2026, substituir THAIS REGINA DA SILVA FAZZIO , matrícula nº 92089641, no cargo Coordenador De Controle Interno III, do(a) COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO.
Nos termos do artigo 42, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO PARCIALMENTE o Recurso de Reconsideração interposto pela Superintendência de Atenção Integral à Saúde (SAIS / SESAB) , com fundamento nas recomendações contidas no documento n° 00147877779. Os atos resultantes deste procedimento de Auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos nos artigos 48 e 49 do citado Decreto.
Processo Principal SEI nº: 019.5345.2021.0033425-42Processo Recorrente SEI nº: 019.5345.2025.0190641-17
CAMILLA LIMA BATISTASECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES
SECRETARIA DA SAÚDE DESPACHOS DO DIRETOR DA AUDITORIA DO SUS/BA Processo SEI n ° 019.4953.2025.0038346-94Objeto: Auditoria nº 5290
Entidade Auditada: Hospital Ernesto Simões Filho, Salvador/BA, CNPJ : 13.780.770/0001-46 Nos termos do artigo 14, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO , na íntegra , as recomendações constantes do Despacho Técnico nº 00147807300 , informando que os atos decorrentes deste procedimento de auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos no artigo 42 e seguintes do referido Decreto.
Objeto: Auditoria nº 4781
Entidade Auditada: Hospital Estadual da Criança (HEC), CNPJ: 13.937.131/0001-41 Entidade Gestora: Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil (LABCMI), CNPJ: 15.170.723/0005-30
Município: Feira de Santana/BA
Nos termos do artigo 42, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO PARCIALMENTE o Recurso de Reconsideração interposto pela Diretora de Operações da Liga Álvaro Bahia Contra Mortalidade Infantil (LABCMI) / Hospital Estadual da Criança (HEC) , com fundamento nas recomendações contidas no documento n° 00147943871. Os atos resultantes deste procedimento de Auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos nos artigos 48 e 49 do citado Decreto.
Processo Principal SEI nº: 019.5345.2021.0033425-42Processo Recorrente SEI nº: 019.5345.2025.0190687-91
Objeto: Auditoria nº 4781
Entidade Auditada: Hospital Estadual da Criança (HEC), CNPJ: 13.937.131/0001-41
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br