DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
Administrativo Disciplinar do Departamento de Polícia Técnica (8ª CPPAD/DPT) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida desde já a prorrogação por igual período, nos termos do art. 216 da Lei nº 6.677/1994, apurar a conduta do servidor de matrícula nº 920.811-88, que, supostamente, no dia 27/09/2026, nas dependências da 29ª Coordenadoria Regional de Polícia Técnica (CRPT), em Luís Eduardo Magalhães/BA, teria instalado clandestinamente uma câmera oculta no beliche do alojamento, direcionada ao espelho do banheiro, com a finalidade de registrar, sem autorização, a intimidade de uma servidora, motivo pelo qual foi autuado em flagrante, comportamento que pode configurar infração prevista no art. 90, XXVIII e LIII, c/c art. 95, IX, da Lei Estadual nº 11.370/2009. Outrossim, resolve determinar o afastamento preventivo do servidor acusado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com lastro no art. 208, da Lei nº 6.677/1994.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHOSecretário da Segurança Pública
ATOS DO SECRETÁRIOPORTARIA Nº 275, de 06 de outubro de 2026. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 42, inc. I, alínea G, do Decreto Estadual nº 10.186, de 20 de dezembro de 2006, à vista do Processo SEI nº 020.4532.2025.0006738-33, e CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 366/2025, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestores responsáveis para o acompanhamento, fiscalização e avaliação da parceria, nos termos do § 4º, do art. 44, da Lei Estadual nº 14.634/2023; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Major PM RENATO BRITO DE SOUZA , Matrícula nº 30366476, para exercer a função de Gestor Titular da parceria formalizada por meio do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas;
Art. 2º - Designar o Capitão PM MARCELO FERREIRA SANTOS , Matrícula nº 30481025, para exercer a função de Gestor Suplente da parceria formalizada por meio do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas;
Art. 3º - A participação e a atuação dos servidores designados nesta Portaria, no desempenho das atividades de gestão, monitoramento e avaliação da parceria, não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público;
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Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP): sistema nacional do Conselho Nacional de Justiça que registra, consolida e disponibiliza informações sobre pessoas presas, procuradas pela Justiça e submetidas a medidas penais, permitindo o controle e o acompanhamento do cumprimento de ordens judiciais em matéria criminal em todo o território nacional, constituindo a base oficial utilizada para confirmação da existência e vigência de mandados de prisão.
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Centro Integrado de Comunicações (CICOM): são unidades da Secretaria da Segurança Pública (SSP) da Bahia responsáveis pela centralização das chamadas de emergência, gestão do atendimento e despacho de ocorrências, integração das telecomunicações e videomonitoramento das forças de segurança, operando sistemas digitais de comunicação crítica para garantir resposta rápida e coordenada em todo o estado.
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Delegacia Territorial (DT): unidade da Polícia Civil responsável por uma determinada área geográfica, geralmente um bairro, distrito ou município. Nessa delegacia, são registradas ocorrências, realizadas investigações, e adotadas as medidas policiais relacionadas aos crimes e infrações ocorridos naquela região específica.
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Mandado de prisão em aberto (MPA): ordem judicial de prisão já expedida por autoridade competente, ainda não cumprida, e que permanece vigente até seu efetivo cumprimento ou revogação, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente por meio do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
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Sistema de Mobilidade em Operações Policiais (MOP): Sistema tecnológico desenvolvido para prover suporte operacional aos profissionais de segurança pública, mediante a disponibilização de ferramentas de consulta e análise de dados em tempo real, incluindo reconhecimento facial, a verificação de registros e identificação de placas veiculares, com vistas a subsidiar a tomada de decisão e qualificar os procedimentos de abordagem a pessoas e veículos.
Art. 4º A condução para identificação civil somente será adotada quando houver suspeita de fraude documental, uso indevido de documento ou inconsistência relevante que impeça a confirmação segura da identidade da pessoa abordada.
Art. 5º As ocorrências relacionadas ao Cumprimento de Mandado de Prisão com Uso de Reconhecimento Facial, por meio do aplicativo MOP, deverão ser registradas em relatório de serviço ou sistema corporativo, constando-se o local, horário e resumo do fato, bem como o resultado alcançado.
Art. 6º O acesso às informações será restrito aos usuários autorizados, mediante credenciais individuais e mecanismos de autenticação definidos pela Secretaria da Segurança Pública.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais decorrente da utilização do reconhecimento facial observará a legislação aplicável, especialmente as normas relativas à proteção de dados pessoais, segurança da informação, sigilo e preservação das informações.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 276, de 06 de outubro de 2026.
Institui o Processo de Cumprimento de Mandado de Prisão com Uso de Reconhecimento Facial com utilização do Sistema de Mobilidade em Operações Policiais (MOP), no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a alínea “i” do inciso I do art. 42 do Decreto nº 10. 186, de 20 de dezembro de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e modernizar os serviços das Instituições da Segurança Pública, objetivando a ampliação da qualidade de atendimento à Sociedade, bem como a potencializar o atendimento de ocorrência com uso do reconhecimento facial de pessoas no Sistema Estadual de Segurança Pública (SESP).
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os fluxos de trabalho e o processo, o esforço despendido e o emprego dos recursos disponíveis para pleno funcionamento do sistema de reconhecimento facial,
CONSIDERANDO que o processo estratégico de “Cumprimento de Mandado de Prisão com Uso de Reconhecimento Facial”, visa contribuir para a melhoria do desempenho do Objetivo Estratégico “Aprimorar a qualidade de atendimento e dos serviços prestados ao cidadão” do Plano Estratégico do SESP vigente, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Processo de Cumprimento de Mandado de Prisão com Uso de Reconhecimento Facial com utilização do Sistema de Mobilidade em Operações Policiais (MOP), no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública.
§ 1º O processo referido no caput deste artigo obedecerá ao disposto no Mapa de Processo constante do Anexo I desta Portaria.
§ 2º A utilização do MOP não exclui o emprego de outros sistemas, plataformas ou recursos tecnológicos oficialmente disponibilizados pela Secretaria da Segurança Pública para a execução do referido processo, apresentado no Anexo I desta Portaria.
§ 3º O resultado produzido pelo reconhecimento facial constitui ferramenta de apoio à atividade operacional, devendo ser submetido às etapas de validação previstas no processo instituído por esta Portaria,
§ 4º Os documentos do processo instituído pela presente Portaria deverão ser disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria da Segurança Pública, www.ssp.ba.gov.br , na área Repositório de Processos Organizacionais , com acesso restrito aos integrantes do SESP.
Art. 2º - A utilização do Sistema de Mobilidade em Operações Policiais (MOP) como uma das ferramentas de apoio à execução do processo de Cumprimento de Mandado de Prisão com Uso de Reconhecimento Facial destina-se a assegurar a rápida e eficaz identificação e eventual captura de indivíduos com mandado de prisão em aberto.
Art. 3º - Para fins de alinhamento conceitual, bem como delimitação do escopo de aplicação dos dispositivos desta portaria considera-se:
Art. 8º O operador do Centro Integrado de Comunicações (CICOM) deverá registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências em que houver utilização do reconhecimento facial, por meio do sistema MOP, devendo constar, no mínimo, o local, a data, o horário, e o resumo circunstanciado do fato.
§ 1º O sistema MOP manterá mecanismo de auditoria e rastreabilidade das consultas realizadas, contendo registros de acesso, pesquisas efetuadas, identificações dos operadores e demais logs operacionais, com a finalidade de assegurar o controle institucional, a integridade das informações e a prevenção de usos indevidos da ferramenta.
§ 2º Os registros de auditoria previstos no parágrafo anterior serão classificados como “restritos” e deverão permanecer disponíveis para fins de fiscalização, controle interno, correição e apuração de eventual utilização irregular do sistema, observado o disposto na legislação vigente relativa à proteção de dados e à segurança da informação.
Art. 9º Para efeito de operacionalização da presente Portaria, de maneira subsidiária, aplica-se a Portaria SSP n.º 719, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/11/17, que versa sobre a implantação da Gestão por Processos no âmbito do SESP.
Art. 10º Para o gerenciamento do processo instituído nesta Portaria ficam designados o Patrocinador e o Gerente de Processo, cujas atribuições encontram-se definidas na Portaria SSP n.º 719, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/11/17:
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Patrocinador: Superintendente de Telecomunicações da SSP
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Gerente de processo: Coordenador-Geral PM de Videomonitoramento
Art. 11º Fica estabelecido que o processo de Cumprimento de Mandado de Prisão com Uso de Reconhecimento Facial no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública, deverá ser tratado com o grau de sigilo “reservado”, conforme critérios e procedimentos previstos na Lei n.º 12.618, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 12º Caberá à Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP), por meio da Diretoria de Gestão Estratégica (DGE), na condição de Escritório Central de Projetos e Processos do Sistema Estadual de Segurança Pública:
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A guarda de toda a documentação relativa ao processo de Cumprimento de Mandado de Prisão com Uso de Reconhecimento Facial;
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A coordenação da revisão ou atualização do processo, em consonância com o disposto na Portaria SSP n.º 719, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/11/17;
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Dirimir eventuais dúvidas e acompanhar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos no processo.
§ 1º A revisão ou atualização do processo será anual ou a qualquer tempo, diante de solicitação fundamentada do Patrocinador.
§ 2º As Coordenações de Processos dos Escritórios de Projetos e Processos e dos Centros Corporativos de Projetos das Instituições de Segurança Pública, bem como os atores envolvidos no processo instituído, deverão ser instados a participar dos processos de revisão ou atualização.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br