DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUBLICA - INP - LTDA. Processo Administrativo SEI/FESF nº 0204.000004/2026-49, que tem por objeto a contratação de empresa para a realização de 01 inscrição para participação presencial no 20º Pregão Week, a realizar-se de 19 a 23 de outubro de 2026, em Foz do Iguaçu/PR, com carga horária total de 30 horas, conforme condições, requisitos e obrigações estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. Valor global: R$ 7.330,00 (sete mil trezentos e trinta reais). Vigência: A vigência se iniciará na formalização do instrumento e abrangerá a execução do evento e as obrigações posteriores de certificado e gravação, sem prejuízo da liquidação e do pagamento. Assina pela FESF-SUS Bruno Guimarães de Almeida, Diretor Geral e pela Contratada, Sr. Rudimar Barbosa dos Reis. Salvador, 06 de outubro de 2026.
FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA - FESF SUS - RESUMO DO 1º TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 019 / 2026 . Processo SEI Nº 0219.000277/2026-24. Credenciante: FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA. Credenciado: RSM SSEBE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE, CNPJ 33.733.771/0001-47, Objeto: retificar a redação constante do Plano de Trabalho - Anexo I, parte integrante do referido instrumento contratual: Onde se lê: LOCAL DE ATUAÇÃO: POLICLÍNICA DE ESCADA. Leia-se: LOCAL DE ATUAÇÃO: POLICLÍNICA DE NARANDIBA. Salvador.
FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA - FESF SUS - RESUMO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 044 / 2025 . Processo SEI Nº 0219.000074/2026-38. Credenciante: FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA. Credenciado: RSM AAO SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 27.862.021/0001-72, Objetos: 1- Aumentar o Serviço de ENDOCRINOLOGIA/CONSULTA, de 10 (dez) Turnos mensais, para 11 (onze) turnos mensais, 2- Manter o serviço de ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA, de 02 (dois) Vouchers mensais, 3- Aumentar o serviço de COLONOSCOPIA/RETOSSIGMOISDOSCOPIA 06 (seis) Voucher mensais para 08 (oito) Voucher mensais, Vigência a partir da data da assinatura. Salvador. FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA - FESF SUS - RESUMO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 048 / 2025 . Processo SEI Nº 0219.000109/2026-39. Credenciante: FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMILIA. Credenciado: SER VIDA S/S, CNPJ nº 22.553.453/0001-88, Objetos: 1- Aumentar o Serviço de ECOCARDIOGRAMA, de 07 (sete) Vouchers mensais, para 09 (nove) Vouchers mensais, Vigência a partir da data da assinatura. Salvador.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 061/2026 - FUNDAÇÃO ESTATAL SAUDEDA FAMILIA - FESF SUS. ID BB: 1102065. Abertura: 23 / 10 / 2026 , 9h às 16h (Horário de Brasília). Objeto: Aquisição, em item único, de 500 (quinhentos) centos de copos plásticos descartáveis transparentes, de polipropileno (PP), com capacidade de 200 mL, acondicionados em mangas invioláveis de 100 unidades, para consumo de água no CAPS AD Gregório de Matos, conforme especificação integral do TR. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos poderão ser obtidos através do site https:// licitacoes-e2.bb.com.br e no e-mail [email protected]. br. Os interessados poderão também entrar em contato através do telefone: (71) 92002-0671 ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h no endereço: Av. Estados Unidos nº 397, Ed. Cidade do Salvador, 2º andar, Comércio, Salvador, Bahia. 06/10/2026. Fabricio Carregosa Josias Braga - Coordenador de Dispensa e Inexigibilidade.
Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no que se refere às normas de segurança e medicina do trabalho e às garantias legais aplicáveis aos representantes dos(as) trabalhadores(as) em matéria de saúde e segurança; Considerando as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), a NR-05 (CIPA), a NR-06 (Equipamento de Proteção Individual), a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), a NR-09 (Avaliação das Exposições Ocupacionais), a NR-15 e a NR-16 (Atividades e Operações Insalubres e Perigosas), a NR-17 (Ergonomia) e a NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde); Considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicável, no que couber ao regime jurídico da Fundação, às contratações de empresas e serviços especializados em saúde ocupacional e segurança do trabalho; Considerando a Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão na Saúde (2003), que traz como um de seus dispositivos a Valorização do Trabalho e do Trabalhador; Considerando a Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (PEGTES), no que se refere à Linha de Ação: Consolidação da Gestão do Trabalho em Saúde, que prevê a implantação do Programa de Atenção Integral à Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.999, de 11 de setembro de 2023, que institui a Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
Considerando a Portaria nº 1761 de 20 de dezembro de 2012, que Institui e regulamenta o Programa de Atenção Integral à Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - PAIST; Resolve instituir o Programa de Saúde e Segurança da Trabalhadora e do Trabalhador no âmbito da Fundação Estatal de Saúde da Família - FESF-SUS / ProSaST, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O Programa de Saúde e Segurança da Trabalhadora e do Trabalhador da FESF-SUS - ProSaST tem como objetivo geral promover a atenção integral à saúde e segurança do(a) trabalhador(a) da Fundação na perspectiva da valorização dos trabalhadores, humanização das relações e da promoção do trabalho decente e seguro. Art. 2º O público de interesse deste Programa são os(as) trabalhadores(as), gestores(as), residentes e estagiários(as) contratados da FESF-SUS, independentemente do tipo de vínculo, que realizam ações e exercem as suas atividades ou funções na Fundação, tanto nos serviços de gestão plena quanto nos serviços de gestão compartilhada, assim como em todos os ambientes e processos sob gestão da Fundação.
Art. 3º O ProSaST baseia-se nos princípios do campo da saúde do trabalhador, aplicados às relações inerentes entre o contratante e o(a) trabalhador(a), quanto à detecção, análise e atuação sobre os fatores determinantes e condicionantes dos riscos, agravos, doenças e danos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho no SUS, destacando-se: I - Universalidade
II - Integralidade da atenção; III - Trabalho digno e decente; IV - Participação social;
V - Equidade;
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0130.000114/2026-11, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a PSH PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n.00006163 no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Maternidade Regional de Camaçari - MRC, 05 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0301.000022/2026-22, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a TEC IMAGEM LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n. 00002508 no valor de R$ 52.100,00 (cinquenta e dois mil e cem reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Hospital Estadual Costa dos Coqueiros - HECC, 05 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0275.000149/2026-14, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a ULTRA MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n.74074 no valor de R$ 2.469,50 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Hospital Estadual Costa dos Coqueiros - HECC, 05 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0077.000144/2026-10, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa APTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal nº 00054768, no valor de R$ 524,04 (quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso HMIJS - Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio - Salvador, 06 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0178.000066/2026-15, TRD
firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a MAIS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n.00000304 no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Policlínica de Escada, 06 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0084.000062/2026-86 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa METAH INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°26 no valor de R$ 26.970,00 (vinte e seis mil, novecentos e setenta reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso: Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio - HMIJS. Salvador, 06 de outubro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
SELEÇÃO EXTERNA | EDITAL N.º 03 DO PROCESSO SELETIVO N.º 28/2026 - A Comissão deRecrutamento e Seleção da Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS), instituída e nomeada através do Ato Administrativo n.º 121/2024, torna público o resultado após análise curricular do 28º Processo de Seleção Pública Simplificada - contratação por prazo determinado de Médico(a) da Estratégia Saúde da Família e Preceptor(a) para compor a Equipe do Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade da FESF-SUS. Prazo para interposição de recurso: até as 23h59 do dia 07/10/2026. Acesso ao Edital no site http://www.fesfsus.ba.gov.br/processos-seletivos | Comissão de Recrutamento e Seleção da FESF-SUS.
VI - Humanização;
VII - Sigilo e confidencialidade de dados individuais e coletivos; VIII - Direito à informação sobre os riscos nos ambientes e processos de trabalho; IX - Prevenção. Art. 4º São objetivos específicos do ProSaST: I - promover a integralidade na atenção à saúde do (a) trabalhador (a) da FESF-SUS, na rede de atenção à saúde, que contemple ações de promoção de saúde, prevenção de doenças e agravos relacionados ao trabalho, assistência, recuperação, reabilitação física e psicossocial, retorno ao trabalho e apoio à readaptação;
II- incentivar a participação dos (as) trabalhadores (as) da FESF-SUS no planejamento, implementação, controle, monitoramento e avaliação do programa e ambientes de trabalho;
III - desenvolver processos formativos e de educação permanente em saúde e segurança do(a) trabalhador(a);
IV- promover a equidade, humanização e qualidade de vida no trabalho (QVT) nas ações e estratégias do Programa reconhecendo a diversidade da força de trabalho da FESF-SUS;
V- desenvolver estratégias de comunicação na área de saúde e segurança no trabalho na fundação;
VI- promover vigilância de ambientes, processos e atividades de trabalho;
VII- planejar, monitorar e avaliar os indicadores de saúde e segurança da trabalhadora e do trabalhador da FESF-SUS para subsidiar ações estratégicas estruturantes e tomadas de decisão; VIII- notificar e realizar o gerenciamento de informação de agravos em saúde do trabalhador(a);
IX- promover estratégias de promoção a saúde física e mental do trabalhador articulando com as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS); X- promover ações de prevenção de assédio e discriminação no trabalho no âmbito da FESF-SUS fortalecendo o Programa de enfrentamento de Assédio e Discriminação (PEAD).
Art. 5º São diretrizes para implementação do ProSaST:
I - planejamento estratégico e participativo, monitoramento e avaliação das ações de saúde e segurança do (a) trabalhador (a); II - promoção da saúde em ambientes e processos de trabalho; III - prevenção de riscos à saúde nos ambientes, organização e processos de trabalho e de Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho - DART na FESF-SUS, com as seguintes linhas de ações: a) adoção de medidas protetivas para a saúde física e mental de trabalhadores do FESF-SUS em termos de melhoria das condições, gestão e organização do trabalho e das relações no setor saúde;
b) prevenção de DART;
c) prevenção de riscos à saúde presentes nos ambientes e processos de trabalho da FESF-SUS; e
d) maternagem, gravidez e amamentação nos ambientes de trabalho;
IV - promoção à saúde mental dos (as) trabalhadores (as);
V - acolhimento, reabilitação, readaptação e retorno ao trabalho;
VI - Prevenção e enfrentamento ao assédio, discriminações e violências relacionadas ao trabalho na saúde; VII - educação permanente em saúde, comunicação, informação e produção de conhecimento em saúde e segurança do(a) trabalhador(a);
VIII - gerenciamento de informação de saúde e segurança do(a) trabalhador(a), com as seguintes linhas de ações: a) registro nos sistemas de informação dos Ministérios da Saúde, Previdência Social e Trabalho e Emprego; e b) monitoramento e avaliação de indicadores epidemiológicos relacionados à saúde do trabalhador.
CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO Seção I DA ESTRUTURAÇÃOArt. 6º Integrarão a estrutura do ProSaST:
ANEXO I RESULTADO APÓS ANÁLISE CURRICULAR MÉDICO(A) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PRECEPTOR(A)| Nº INSCRIÇÃO | NOME | PONTUAÇÃO | CLASS.* |
|---|---|---|---|
| 52985 | SARA FERNANDES SILVA VIEIRA | 71,19 | 1º |
| 17196 | ANA MARIA SOUZA COSTA BARROS | 64,00 | 2º |
| 64770 | CAIO MATOS SANTANA | 49,00 | 3º |
| 43293 | IAN VÍTOR MOURA GIUDICE DE ARGÔLLO | 49,00 | 4º |
| 53003 | MARCONI COSTA PEREIRA DA SILVA | 39,00 | 5º |
| 71506 | LUCIA HUNOLD LARA | 28,74 | 6º |
| 10550 | IULI SALOMÉ PINHEIRO SOARES | 25,00 | 7º |
| 86549 | LAISE ROCHA JONDE MONTEIRO | 25,00 | 8º |
| 3717 | THAÍS BARBOSA PEIXOTO DOS SANTOS | 25,00 | 9º |
| 17375 | MONIQUE LEAL CASTRO LEAL | 23,64 | 10º |
CLASS. * = CLASSIFICAÇÃO
ATO ADMINISTRATIVO nº 953, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Institui o Programa de Saúde e Segurança da Trabalhadora e do Trabalhador no âmbito da Fundação Estatal de Saúde da Família/FESF-SUSA Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, Considerando os arts. 6º, 7º, incisos XXII e XXIII, 196 e 200, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, que consagram a saúde como direito social e dever do Estado, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança e a competência do Sistema Único de Saúde para executar as ações de saúde do trabalhador; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em especial o art. 6º, §3º, que insere a saúde do trabalhador no campo de atuação do Sistema Único de Saúde;
I - Núcleo Integrado de Saúde e Segurança do(a) Trabalhador(a) - NISST;
II - Serviço Integral de Atenção à Saúde e Segurança do(a) Trabalhador(a) - SIASST;
III - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando exigida nos termos da legislação trabalhista e da NR-05; Art. 7º O NISST deverá dispor de uma equipe multiprofissional e infraestrutura apropriada para o desenvolvimento de ações matriciais de saúde e segurança aos SIASST locais, bem como acolhimento de casos complexos de adoecimento osteomioarticular e/ou sofrimento psíquico entre trabalhadores da FESFSUS elegíveis ao serviço.
Art. 8º O SIASST Local é composto por uma equipe capacitada para desenvolver ações de promoção à saúde dos trabalhadores, prevenção de agravos e vigilância dos ambientes e processos de trabalho. Os SIASST locais integram o Núcleo Integrado de Saúde e Segurança do/a Trabalhador/a (NISST), trabalhando de forma articulada com os demais setores que o compõe, tendo como objetivo promover e proteger a saúde dos trabalhadores daquela unidade.
Art. 9º A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA será constituída por representantes da organização e dos empregados, na forma e no dimensionamento estabelecidos pela legislação trabalhista e pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05), por estabelecimento, considerando o número de empregados e o grau de risco. Os representantes dos empregados serão eleitos, e os representantes da organização serão por ela designados, observadas as disposições da NR-05. Art. 10º Estas esferas devem trabalhar em articulação com outros setores e comissões das unidades da FESFSUS, a fim de garantir ações humanizadas, seguras e resolutivas à saúde do(a) trabalhador(a). Art. 11º O Núcleo Integrado de Saúde e Segurança do (a) Trabalhador (a) - NISST exercerá a coordenação do ProSaST e possui as seguintes competências: I - planejar a implantação do ProSaST nas unidades prestadoras de serviços de saúde e na sede da Fundação Estatal de Saúde da Família (FESF-SUS);
II - desenvolver o planejamento da saúde e segurança do(a) trabalhador(a);
III - propor regulamentos internos e instrumentos de gestão para a execução local do ProSaST;
IV - elaborar projetos que contemplem as especificidades da atenção integral à saúde e segurança dos (as) trabalhadores (as); V - monitorar a aplicação das diretrizes do ProSaST nos serviços de saúde; VI - controlar, monitorar e avaliar a execução das ações previstas no âmbito do ProSaST;
VII - realizar o gerenciamento dos serviços prestados junto a empresa de saúde ocupacional contratada; VIII - promover atividades de formação, qualificação e educação permanente voltadas às equipes de SIASST e CIPA; IX-desenvolver materiais técnicos, protocolos, instrumentos, fluxogramas, metodologias e estratégias relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador;
X - prestar assessoramento técnico em demandas relacionadas à saúde e à segurança do(a) trabalhador(a); XI - elaborar, revisar e manter atualizados os programas de saúde e segurança do trabalho, bem como os respectivos laudos técnicos; XII - emitir pareceres e notas técnicas relacionados à saúde e à segurança do trabalho, conforme demanda institucional; XIII - promover acolhimentos psicossociais junto aos trabalhadores da FESF-SUS; XIV - coordenar a integração do ProSaST com o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e demais programas complementares de segurança e saúde no trabalho previstos nos arts. 22 a 28 desta norma.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br