DOMFO 06/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026período de 3 (três) anos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
5. DA VIGÊNCIA:4.2 Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos: (a) o Edital e todos os seus Anexos; (b) a Proposta Comercial da Contratada.
5.1. O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) anos e terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PCNP, prorrogável por até 9 (nove) anos , na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
5.2. A gestão do contrato, inclusive quanto à prorrogação, deverá observar o disposto na Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, nos Decretos Municipais que regulamentam a matéria no âmbito do Município de Fortaleza e nas orientações complementares da Administração Municipal.
5.3. Não obstante o prazo estipulado nesta Cláusula, aplica-se a este Contrato as hipóteses de extinção previstas no art. 106, III, da Lei 14.133/2021, mediante justificativa da medida excepcional e prévia oitiva da Procuradoria-Geral do Estado, constituindo condições resolutivas do contrato:
5.3.1. a inexistência ou insuficiência de dotações orçamentárias nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, acarretando a extinção do contrato a partir de sua ocorrência; ou
5.3.2. a ausência de vantagem para a Administração na manutenção do contrato, desde que o Contratante comunique ao Contratado a opção pela extinção do contrato com ao menos 2 (dois) meses de antecedência em relação à próxima data de aniversário do contrato, acarretando a extinção do contrato a partir da referida data de aniversário contratual.
5.4. Ocorrendo a resolução do contrato, com base em uma das condições resolutivas estipuladas acima, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.
6. DO PREÇO E DO REAJUSTE:6.1. O valor total da contratação é de R$ 9.998.000,00 (nove milhões, novecentos e noventa e oito mil reais).
6.2 . No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos (impostos etc.), encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6.4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, cujo termo inicial será 08/2025.
reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, − com base na seguinte fórmula: VR= ( º) º onde: VR = Valor do reajuste; V = Valor atual do contrato ou da parcela a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente ao mês-base; I = Índice relativo ao mês de reajuste.
6.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o novo índice definido para a Administração Municipal na contratação de serviços semelhantes.
6.10. O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
6.11. Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021.
6.12. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
6.13. O reequilíbrio econômico-financeiro, em qualquer de suas espécies, observará, conforme a natureza do objeto contratual, as disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos respectivos regulamentos municipais aplicáveis, bem como as demais normas pertinentes, devendo eventual pedido ser formalizado pela parte interessada, devidamente fundamentado e instruído com os elementos comprobatórios necessários à demonstração da ocorrência dos fatos que ensejem a revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo Municipal do Desenvolvimento Econômico, consignadas às dotações orçamentárias:
26901 11 333 0026 1025 0001 339040 0 150100000000
7.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
8.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 499.900,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos reais) , na modalidade seguro-garantia, a ser apresentado na data da assinatura deste contrato em atendimento ao disposto na cláusula 5.2.3, do anexo I - Termo de Referência do Edital, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
8.2. O prazo de garantia de execução contratual e demais condições a ele referentes encontram-se