DOMFO 06/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
reequilíbrio econômico-financeiro, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá a CONTRATADA proceder a renovação e/ou ao reforço da garantia inicial, proporcionalmente ao aumento de valor.
- 8.4. A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive nos casos de Termo Aditivo.
8.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
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8.4.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
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8.4.3. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
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8.5. Quando se tratar de consórcio, será permitido que seja apresentada a garantia integralmente pela empresa líder ou por qualquer das empresas consorciadas, ou, ainda, por cada uma das empresas consorciadas com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
- 9.1. A execução do contrato será acompanhada pelo gestor e pelo fiscal designados pela autoridade competente do órgão ou entidade, os quais representarão a Administração e confirmarão o recebimento do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato. Sem esse recebimento, não será permitido qualquer pagamento.
10. DO FORO: 10.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa ou por meio da conciliação e mediação, nos moldes do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
11. ASSINAM: 11.1 ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE e CARLOS RODRIGO MARQUEZ CASTRO E SILVA - ACCERTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
12. VISTO: 12.1. COORDENADORA JURÍDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO.
(assinatura digital) ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO SEUMA Nº 122/2026 Processo Administrativo nº S2024088718 – SEUMAEspécie: Termo de Compromisso SEUMA nº 122/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, representada por seu titular, Sr. JOÃO VICENTE LEITÃO, e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, neste ato representada por sua procuradora, SILMA REGINA CARMELO, brasileira, solteira, engenheira florestal, portadora da carteira de identidade nº XX7648XX SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº XXX.410.589-XX, doravante denominada COMPROMISSÁRIA. Fundamentação Legal: Constituição Federal de 1988 (artigo 30, inciso VIII); Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, artigo 26); Lei Complementar Municipal nº 208, de 15 de julho de 2015, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 235, de 28 de junho de 2017; Decreto Municipal nº 14.335/2018; Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil, artigo 784, inciso III); e Lei Federal nº 9.605/1998 (artigo 79-A). O presente ajuste teve sua viabilidade jurídica analisada pela Assessoria Jurídica da SEUMA (ASJUR/SEUMA) e se baseia nas informações constantes do Processo Administrativo nº S2024088718 – SEUMA, ao qual se encontra vinculado. Objeto: A continuidade do processo de Licença Ambiental para Atividades – LAR – Regularização formulada por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, referente à atividade de “distribuição de energia elétrica” (Subestação Pici), localizada na Rua Júlio Brígido, nº 190, Pici, Fortaleza/CE, CEP nº 60.511-735, mediante a concessão de prazo para executar a interligação à rede pública de esgoto da CAGECE, no âmbito do Processo Administrativo nº S2024088718 – SEUMA. Local e data da assinatura: Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2026. Assinantes: Pela SEUMA, João Vicente Leitão – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, Silma Regina Carmelo. Testemunhas: Karla Danielly dos Santos de Souza Rocha; e HENRIQUE NICOLAU NETO. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes, COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR/SEUMA.
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO SEUMA Nº 123/2026 Processo Administrativo nº S2024088716 – SEUMA
Espécie: Termo de Compromisso SEUMA nº 123/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, representada por seu titular, JOÃO VICENTE LEITÃO, e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro, Fortaleza/CE, CEP nº 60.135-040, representada por sua procuradora, SILMA REGINA CARMELO, doravante denominada COMPROMISSÁRIA. Fundamentação Legal: Artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB; disposições do Decreto Municipal nº 14.335/2018; Lei Complementar Municipal nº 208, de 15 de julho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 235, de 28 de junho de 2017; competência constitucional prevista no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988; e informações constantes do Processo Administrativo nº S2024088716 – SEUMA, ao qual se encontra vinculado. Objeto: continuidade do processo de Licença Ambiental para Atividades – LAR – Regularização formulada por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, referente à atividade de “distribuição de energia elétrica” (Subestação Parangaba), localizada na Rua Barão Canindé, nº 1128, Bairro Montese, CEP nº 60.425-542, Fortaleza/CE, mediante a concessão de prazo para executar a interligação à rede pública