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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 22

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026

Nº Tema Dispositivo(s) Manifestação
1.4 Faixas de preço para o produto R02 Anexos IV e V.a Não acolhida
1.5 Faixas de porte para os produtos R30, R31 e R32 Anexos IV e V.a Não acolhida
1.6 Inclusão de insumos e recursos materiais nas CPUs Anexo V.a Não acolhida
1.7 Referência temporal única para o reajuste Minuta de Contrato, 13.1; Anexo X Acolhida
1.8 Disponibilização das planilhas em Excel editável Anexos IV e XI Não acolhida
1.9 Envelope nº 3 único para licitante em mais de um lote Edital, 6.3.1, 9.1 e 14.1 Acolhida
1.10 Caracterização dos empreendimentos no Anexo III Anexo III Não acolhida

3. ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES

- 3.1. Contribuição 1.1 Limite de páginas do quesito Metodologia e Plano de Trabalho (Edital, subitem 10.1.1)

Síntese da contribuição: a interessada solicita esclarecer se o limite de 50 páginas previsto no subitem 10.1.1 do Edital abrange também o subitem 10.2.3 (organização da proposta e organograma - N1.c), uma vez que o texto menciona expressamente apenas os subitens 10.2.1 e 10.2.2.

Manifestação: ACOLHIDA.

O quesito Metodologia e Plano de Trabalho - N1 é composto por três itens de avaliação, conforme o subitem 1.5.1 do Anexo VI: (a) descrição da metodologia, (b) descrição do plano de trabalho e (c) organização da proposta e organograma, que correspondem, respectivamente, aos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 do Edital.

O limite de 50 (cinquenta) páginas aplica-se ao quesito N1 em sua integralidade, incluindo, portanto, o conteúdo do subitem 10.2.3. Para a apresentação do organograma poderão ser utilizadas páginas em formato A3, cada uma computada como 1 (uma) página, nos termos do subitem 10.1.2, permanecendo excluídas da contagem as folhas indicadas no subitem 10.1.4. O subitem 10.1.1 será ajustado para explicitar esse entendimento.

Alterações no instrumento convocatório:

Edital - subitem 10.1.1
Redação atual 10.1.1. O texto descritivo do item Metodologia e Plano de Trabalho - N1, conforme subitens 10.2.1 e 10.2.2, abaixo, está limitado a
50 (cinquenta) páginas, em formato A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples, entre linhas.
Nova redação 10.1.1. O item Metodologia e Plano de Trabalho - N1, compreendendo os subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, abaixo, está limitado a 50
(cinquenta) páginas, em formato A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples entre linhas.

- 3.2. Contribuição 1.2 Tipologias aceitas na pontuação da Equipe Técnica Chave (Anexo VI, subitens 1.6.7.1 a 1.6.7.4)

Síntese da contribuição: a interessada propõe substituir a expressão “de infraestrutura urbana e/ou de edifícios residenciais” por “de infraestrutura urbana e/ou de edificações residenciais, edificações públicas e equipamentos comunitários (educação, saúde, assistência social, cultura e lazer)”, sob o argumento de que as atividades de gerenciamento são equivalentes entre tipologias de edificação e de que a redação atual restringiria a competitividade do certame.

Manifestação: NÃO ACOLHIDA.

Os subitens 1.6.7.1 a 1.6.7.4 do Anexo VI não estabelecem requisito de habilitação, mas critério de pontuação da proposta técnica. A participação no certame não depende de experiência nas tipologias ali indicadas: para fins de habilitação, os subitens 12.5.1 e 12.5.2 do Edital exigem a comprovação de serviços de consultoria e/ou gerenciamento de projetos e/ou obras de engenharia e de acompanhamento técnico, planejamento ou controle de empreendimentos, sem qualquer restrição de tipologia. Não há, portanto, cláusula que comprometa, restrinja ou frustre o caráter competitivo do processo licitatório, nos termos do art. 9º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021.

No julgamento por técnica e preço, a proposta técnica destina-se a avaliar e ponderar a qualidade técnica que supera os requisitos mínimos estabelecidos no edital (art. 36, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), considerando, entre outros aspectos, a qualificação das equipes técnicas (art. 37, inciso II). É legítimo que essa avaliação valorize a experiência mais aderente ao objeto. O objeto da contratação é o apoio à gestão de empreendimentos de infraestrutura urbana em assentamentos irregulares e de produção habitacional de interesse social (Anexo I, item 2), e os critérios de pontuação reproduzem exatamente essas duas vertentes, sendo que a conjunção “e/ou” permite que a experiência em qualquer delas seja integralmente considerada.

A gestão de empreendimentos habitacionais e de urbanização de assentamentos precários envolve particularidades que, em regra, não estão presentes na gestão de edificações públicas de outras naturezas: intervenções em áreas ocupadas, remoções e reassentamentos, atendimento habitacional provisório, articulação com o trabalho social, situações de risco geotécnico e hidrológico, entrega de unidades habitacionais com vistoria junto aos moradores e acompanhamento pós-ocupação. Essas particularidades refletem-se diretamente em produtos do Termo de Referência, como os relatórios R03, R07 e R08. A complexidade própria de equipamentos de saúde ou de educação, mencionada pela interessada, decorre de instalações e normas setoriais que não constituem o foco do objeto.

Quanto aos dispositivos do Termo de Referência invocados: a menção a parques, áreas de lazer e equipamentos públicos no subitem 5.2 descreve componentes do Programa Mananciais, os quais se inserem nas intervenções de urbanização e de infraestrutura urbana, tipologia já contemplada na pontuação. O subitem 9.2, por sua vez, identifica a coordenação técnica como parcela de maior relevância para fins de qualificação técnico-profissional; o quesito N2 avalia justamente a experiência nessa função de coordenação, aferida no contexto das tipologias que compõem o objeto. Mantém-se, assim, a redação atual.

Alteração no instrumento convocatório: não há.

- 3.3. Contribuição 1.3 Prazos de elaboração dos produtos e prazo de manifestação da fiscalização

Síntese da contribuição: a interessada sugere incluir no Termo de Referência tabela de prazos de elaboração para cada produto sob demanda (R03 a R43), contados

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