DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
24 – São Paulo, 71 (255)
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- 3.6. Contribuição 1.6 Inclusão de insumos e recursos materiais nas Composições de Preço Unitário (Anexo V.a)
Síntese da contribuição: a interessada sugere incluir nas CPUs insumos e recursos materiais como veículos e respectivos custos de operação, equipamentos de campo (inclusive estação total, nível e GNSS no produto R02), EPIs, equipamentos de informática e licenças de softwares específicos, inclusive os necessários à análise de projetos em BIM.
Manifestação: NÃO ACOLHIDA.
As composições de preço unitário do Anexo V.a contemplam a mão de obra diretamente alocada a cada produto. Os demais recursos necessários à execução dos serviços como veículos e respectivos custos de operação, deslocamento das equipes, equipamentos de campo, inclusive os de topografia, EPIs, equipamentos de informática, softwares e licenças, inclusive os necessários à análise de projetos em BIM são remunerados pela taxa de Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), cuja composição de referência (Anexo V.b) inclui a parcela “Escritório Central”, de 12,72%.
A Minuta de Contrato é expressa nesse sentido. A cláusula 4.1.3 dispõe que o BDI proposto “suportará todos os custos indiretos relativos a materiais e equipamentos utilizados, custos com locação de escritórios/administração local, deslocamento e transporte das equipes envolvidas, bem como todos os custos relacionados a consumo de água, energia elétrica, gás, internet, despesas reprográficas e demais custos não relacionados, mas indispensáveis à fiel e regular elaboração dos produtos”. No mesmo sentido dispõem as cláusulas 3.4 e 15.2 da Minuta de Contrato, os subitens 10.1 e 10.6 do Termo de Referência, os subitens 5.3 e 11.3 do Edital e a declaração do Anexo XVII. A Matriz de Riscos, por sua vez, atribui à Contratada os riscos relativos a equipamentos, instrumentos e veículos (risco 21), ao uso de EPIs (risco 22) e à manutenção de licenças de software (risco 24).
Cada licitante apresentará o demonstrativo de sua própria taxa de BDI (Edital, subitem 11.2.3), no qual deverá considerar tais custos, observados os limites estabelecidos no subitem 5.2 do Edital. Mantêm-se as composições do Anexo V.a.
Alteração no instrumento convocatório: não há.
- 3.7. Contribuição 1.7 Referência temporal do reajuste (Minuta de Contrato, Cláusula Décima Terceira)
Síntese da contribuição: a interessada sugere uniformizar a referência temporal da fórmula de reajuste, uma vez que o termo “Po” está associado ao mês de apresentação da proposta, enquanto o termo “Io” e o subitem 13.3 tomam como referência a data-base do orçamento, propondo a adoção da data-base do orçamento como referência única.
Manifestação: ACOLHIDA.
A Lei nº 14.133/2021 determina que o índice de reajustamento de preços tenha data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º). A data-base do orçamento de referência desta licitação é janeiro/2026 (Edital, item 1; Anexos IV e XI), e o subitem 13.3 da Minuta de Contrato já adota essa referência para a contagem da anualidade.
A cláusula 13.1 será ajustada para que todos os termos da fórmula tomem como referência a data-base do orçamento estimado. Para evitar a mesma divergência, serão ajustados também os itens I, alínea “a”, e II, alínea “f”, do Anexo X - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços, que atualmente mencionam a data-base do mês de entrega das propostas.
Alterações no instrumento convocatório:
| Minuta de Contrato - cláusula 13.1 (definição dos termos da fórmula) Redação atual Pa = Preço atualizado para o mês e ano do reajuste. Po = Preço no mês da apresentação da proposta. I = índice de reajuste conforme Portaria, referente ao 12º mês, contados a partir da data-base do orçamento de referência. Io = O mesmo índice, porém relativo ao mês da referência do orçamento. |
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| Nova redação Pa = Preço atualizado para o mês e ano do reajuste. Po = Preço contratual, referido à data-base do orçamento estimado. I = Índice de reajuste relativo ao mês de aniversário da data-base do orçamento estimado (12º mês e, sucessivamente, a cada período de 12 meses) em que o reajuste for devido. Io = O mesmo índice, relativo ao mês da data-base do orçamento estimado. Anexo X - item I, alínea “a” Redação atual a) Para o Lote X, o valor global proposto para a execução dos serviços propostos é de R$ XXXXXX,XX (por extenso), na data- base do mês da entrega das propostas, aplicado a taxa de Bonificações e Despesas Indiretas - BDI correspondente a XX% (por |
| extenso), conforme composição indicada da página X a X; Nova redação a) Para o Lote X, o valor global proposto para a execução dos serviços propostos é de R$ XXXXXX,XX (por extenso), na data- base do orçamento estimado (janeiro/26), aplicada a taxa de Bonificações e Despesas Indiretas - BDI correspondente a XX% (por |
| extenso), conforme composição indicada da página X a X; Anexo X - item II, alínea “f” |
| Redação atual f) está ciente que o reajuste de preços só poderá ser concedido após 1 (um) ano (doze meses) da data-base da entrega das propostas, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/01; |
| Nova redação f) está ciente de que o reajuste de preços só poderá ser concedido após 1 (um) ano (doze meses) da data-base do orçamento estimado (janeiro/2026), nos termos do art. 25, § 7º, e do art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001; |
- 3.8. Contribuição 1.8 Disponibilização das planilhas em formato Excel editável (Anexos IV e XI)
Síntese da contribuição: a interessada sugere disponibilizar a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro (Anexos IV e XI) em formato Excel editável, considerando que o subitem 11.2.2 do Edital exige a entrega das planilhas da proposta em Excel, com o mesmo nível de detalhamento do orçamento de referência.
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