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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 44

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

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44 – São Paulo, 71 (255)

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deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2027.

regularidade da tramitação dos processos administrativos e de evitar prejuízos aos administrados e à Administração Tributária em decorrência da indisponibilidade tecnológica;

dos processos de gestão fiscal,

RESOLVE:

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SF), o Grupo de Trabalho MD-GEFIS-M, destinado à realização do Diagnóstico de Maturidade da Gestão Fiscal Municipal, nos termos da Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal (MD-GEFIS), desenvolvida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em colaboração com o Ministério da Fazenda (MF) e o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por intermédio da Comissão de Gestão Fazendária (COGEF).

RESOLVE:

COORDENADORIA JURÍDICA

Art. 1º Fica suspensa, no período de 22 a 25 de setembro de 2026, a contagem dos prazos processuais relativamente aos processos administrativos cuja tramitação ou prática de atos dependia, direta ou indiretamente, da utilização do sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual.

Despacho Ratificação | Documento: 166484365

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Parágrafo único. A contagem dos prazos processuais, suspensa na forma do caput deste artigo, será retomada no primeiro dia útil subsequente, prosseguindo-se pelo período remanescente. Art. 2º A suspensão de prazos prevista no Art. 1º desta Portaria não impede a prática de atos urgentes realizados por meios alternativos regularmente disponíveis.

DESPACHO

Parágrafo único. O GT MD-GEFIS-M terá caráter técnico e consultivo, devendo atuar de forma integrada com as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, e no uso da competência prevista no artigo 1º, § 2º, do Decreto Municipal nº 57.589, de 10 de fevereiro de 2017, e no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria SF nº 59, de 8 de março de 2017, RATIFICO o Despacho Autorizatório PGM/JUD nº 163997821, publicado no Diário Oficial da Cidade em 01/09/2026, que autorizou a restituição do montante global atualizado de R$ 78.181,05 (setenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e cinco centavos), retido em duplicidade a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na execução judicial nº 0416888-93.1995.8.26.0053.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I - coordenar a execução do Diagnóstico de Maturidade da Gestão Fiscal Municipal - MDGEFIS-M, cabendo-lhe:

Publicação referente doumento SEI! nº166295610

a) elaborar o planejamento e o cronograma dos trabalhos;

Portaria | Documento: 166483347

b) solicitar informações, documentos e esclarecimentos às unidades da Secretaria Municipal da Fazenda;

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

2. Encaminhe-se à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções (SF/ SUTEM/DEFIN/DIPED), para providências de dedução de receita, emissão da respectiva ordem extraorçamentária e efetivação da restituição mediante o recolhimento da Guia de Depósito Judicial nº 163976966.

PORTARIA SF Nº 282, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

c) promover a articulação institucional necessária ao desenvolvimento dos trabalhos;

Institui o Grupo de Trabalho para proceder ao Diagnóstico de MD-GEFIS-M (Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal) na Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, a ser submetido à avaliação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID

d) acompanhar a execução das atividades e o cumprimento dos prazos;

Publicação referente ao documento SEI! nº 166216780

e) submeter ao Secretário Municipal da Fazenda os resultados do diagnóstico; e

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Portaria | Documento: 166484407

f) exercer outras atividades de governança necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

II - executar as atividades técnicas necessárias à aplicação da metodologia MD-GEFIS-M, cabendolhe:

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento contínuo da gestão fiscal do Município de São Paulo, mediante o fortalecimento dos processos, instrumentos, sistemas e práticas de gestão;

PORTARIA SF Nº 283, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Suspende a contagem de prazos processuais na hipótese que especifica, em razão da indisponibilidade operacional do Sistema de Atendimento Virtual - SAV.

a) analisar processos, práticas, instrumentos, sistemas e capacidades institucionais relacionados à gestão fiscal;

CONSIDERANDO a importância de avaliar o grau de maturidade dos processos relacionados à gestão fiscal municipal, identificando capacidades institucionais, boas práticas, fragilidades e oportunidades de aperfeiçoamento;

b) reunir e sistematizar informações, documentos e evidências;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

c) realizar entrevistas, reuniões técnicas, oficinas e levantamentos;

CONSIDERANDO a indisponibilidade operacional do sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual, utilizado para a prática de atos processuais e para a tramitação de processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO a metodologia de Diagnóstico de Maturidade da Gestão Fiscal - MD-GEFIS, desenvolvida no âmbito das iniciativas de modernização da gestão fiscal, e a necessidade de sua aplicação e adequação à realidade da Administração Municipal;

d) consolidar os resultados das avaliações realizadas; e

e) identificar os níveis de maturidade e as oportunidades de aperfeiçoamento.

CONSIDERANDO que a indisponibilidade do sistema SAV comprometeu o regular acesso de servidores e interessados aos autos dos processos administrativos e às funcionalidades necessárias à prática de atos processuais;

CONSIDERANDO que o diagnóstico constitui instrumento para subsidiar o planejamento e a priorização de iniciativas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão fiscal, à melhoria dos processos, ao fortalecimento da governança e ao aumento da eficiência e efetividade da atuação da Administração Pública Municipal;

Art. 3º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Soraia Rosa Castilho Prisco, RF nº 818.842.4 - coordenadora;

CONSIDERANDO os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade, da eficiência administrativa, do devido processo legal e da ampla defesa; e

II - - Evandro Luis Alpoim Freire, RF nº 856.972.0 - revisor; III - Wilson Tadahiro Sakata, RF nº 823.709.3;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação coordenada entre as diferentes unidades da Secretaria Municipal da Fazenda para a realização do diagnóstico, em razão da natureza transversal

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712