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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 52

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

52 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA, A PARTIR DE 10/2026 , COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027. DE OFÍCIO, DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICADA, POR MEIO DE IMAGENS AÉREAS, DA FACHADA E DA PLANTA DO IMÓVEL, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 10/2026 O PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL-B; E A PARTIR DE 03/2022, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS: A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 180 M²; ÁREA OCUPADA PARA 180M² E O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2022.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária | Documento: 166224425

SEI nº 6017.2026/0070948-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 113.337.0054-6

Contribuinte: RESIDENCIAL ANTONIO FORTUNATO EMPREENDIMENTO I

CNPJ: 60.623.332/0001-54

Interessado: RESIDENCIAL ANTONIO FORTUNATO EMPREENDIMENTO I

CNPJ: 60.623.332/0001-54

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/ 2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO ACEITO.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL, AS IMAGENS ÁREAS E DTCO nº 2026.0004745.6, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 09/2026: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 139,00 M² (138,24 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2026 ; ÁREA OCUPADA PARA 73 ,00 M² (72,75 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); 2 PAVIMENTOS E ÁREA DO TERRENO PARA 102,00 M² (101,25 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/ 86) . DE OFÍCIO, ALTERADO OS SEGUINTES DADOS: PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL-C; USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº

52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária | Documento: 166374788

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073617-0 NOME DO INTERESSADO: MANOEL MIGUEL DA COSTA

CPF/CNPJ: XXX.152.618-XX REPRESENTANTE LEGAL: CPF/CNPJ: NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.026.0048-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária | Documento: 166365105

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0072806-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE RICARDO CRUZ

CPF/CNPJ: XXX.376.306-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 183.091.0294-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente é coproprietário do imóvel e solidariamente responsável pelos pagamentos dos

impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para desdobro jurídico: faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis;

Para desdobro fático: faz-se necessária apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em quaisquer das situações acima, deverá ser apresentada planta contendo a representação da situação atual e a pretendida, em formato digital ( arquivo PDF), acompanhada de quadro completo de áreas construídas e que represente fielmente a situação fática dos imóveis envolvidos no desdobro.

Ressalta-se que todos os documentos apresentados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir sua adequada análise.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL

(HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária | Documento: 166272831

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0071365-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO DE CASTRO BERTACCHI

CPF/CNPJ: XXX.198.428-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 037.063.0030-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

De acordo com o artigo 95 do Decreto Municipal 52.884/11, a entrega da declaração para atualização cadastral não implica que a Administração Tributária aceitará automaticamente os dados declarados. Em que as informações apresentadas pelo requerente, verifica-se a existência de CCM inscrito no endereço do imóvel, cujas atividades incluem práticas integrativas e complementares em saúde humana e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Assim, a declaração não deve ser aceita, em razão do exercício de atividade empresarial/comercial no endereço do SQL analisado.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712