DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
57 – São Paulo, 71 (255)
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da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
resultante da composição dos valores de R$ 2.618,40 , relativos à NL nº 01/2026, e de R$ 4.484,60 , relativos à NL nº 02K/2026.
SQL nº: 087.006.0681-2
Interessado(a): FLAVIA BENHOSSI - CPF/CNPJ nº XXX..522.308-XX
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Decisão Tributária | Documento: 166256854
Notificação(ões) nº: 01/2026
DECISÃO TRIBUTÁRIA
5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 110.023.0003-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
Processo nº: 6017.2026/0026967-0
SQL nº: 110.023.0003-6
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
Interessado(a): CLAUDIO GONCALVES - CPF/ CNPJ nº XXX.393.508-XX
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
Notificação(ões) nº: 01/2026 e 02/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
3.1. Desconto/ isenção pelo valor venal do imóvel (VVI).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 e 09/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
3.1. Bis in Idem: duplicidade de cobrança do IPTU para o exercício de 2026 materializada nas Notificações de Lançamento (NLs) 01/2026 e 02/ 2026.
4.2. A respeito do pedido de desconto ou isenção em face do valor venal do imóvel , diante da ausência de outro imóvel em nome da proprietária apontada na matrícula imobiliária no doc. nº 155000028, cabe razão à impugnante no sentido de excluir o código CIII 888, em reconhecimento da isenção/ desconto pelo valor venal do imóvel, em lançamento substitutivo a partir de 01/2026.
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
4.3. Posto isso, consigna-se que eventuais valores pagos em decorrência da notificação de lançamento impugnada serão considerados para fins de compensação por ocasião da emissão do novo lançamento, nos termos do item 4.2 acima.
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
4.1. A respeito da alegação de Bis in Idem , não assiste razão ao impugnante. A NL nº 02K/2026 é complementar à NL nº 01/2026 e deve ser paga em conjunto com essa última, conforme informado no campo “Mensagens” do documento enviado ao contribuinte (docs. nº 163816205, fl. 16): “EDITAL 007/26 ESTA NOTIF. DEVE SER PAGA EM CONJUNTO COM A ANTERIOR”. Ou seja, as notificações impugnadas devem ser consideradas em conjunto, em face de alterações cadastrais que tiveram repercussão em relação ao cálculo do imposto. Em complemento, ressaltamos que consta no campo “deduções/acréscimos” das NL nº 02K/ 2026 o abatimento do valor do IPTU já exigido na notificação anterior (NL nº 01/2026), além de outras possíveis deduções e/ou acréscimos decorrentes das alterações cadastrais que gerou o lançamento complementar.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 087.006.0681-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a exclusão do código CIII 888, a partir de 01/2026.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.
Decisão Tributária | Documento: 166279078
4.2. Com o propósito de demonstrar a exatidão e a adequação dos valores exigidos nas Notificações de Lançamento impugnadas, junta-se a simulação constante das fls. 16 e 17 do referido documento, a qual apura o montante total de R$ 7.103,00 ,
DECISÃO TRIBUTÁRIA
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no
Processo nº: 6017.2026/0028555-1
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712