DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
74 – São Paulo, 71 (255)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────4. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema do AII e, a seguir, arquive-se.
inciso II do artigo 28 do Decreto 52.884/2011”.
Contribuinte: MARIA ANUNCIADA SOARES DA SILVA
Assim, a devida análise já foi levada a efeito, com base na planta apresentada naquele processo, igual à autuada neste, e que informa os seguintes valores: Lote A - 111,47 m²; Lote B - 118,11 m²; Lote C - 142. O total das áreas descritas na planta resulta 371,58 m². A este valor deverão ser acrescidos os valores relativos aos terraços descobertos, 16,45 m² e 42,68 m², resultando a área total tributável: 430,71 m², arredondado para a unidade imediatamente superior, 431 m², nos termos da legislação de regência.
NÚCLEO AFTM 26
CPF nº: XXX.505.808-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Decisão Tributária | Documento: 166404204
DECISÃO TRIBUTÁRIA
Notificação: 01/2020, 01/2021 ,01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025
Processo: 6017.2026/0028402-4
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
SQL nº: 104.022.0064-1
Requerente: NIVALDO ROCHA CRUZ JUNIOR
2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/09/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).
Desta forma, não cabe qualquer alteração em relação ao lançamento ora impugnado.
CPF nº: XXX.876.928-XX
6. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2020, 01/2021 ,01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.
Notificações: 03/2020.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
1. Esta decisão anula a anteriormente prolatada neste processo e publicada no D.O.C em 30/06/2026. Houve equívoco na identificação da Notificação de Lançamento: onde se lê 01/2026 dever-se-ia ler 03/ 2020. Não obstante, a análise realizada está correta e se refere à NL 03/2020.
8. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3.1. DE OFÍCIO, altere-se o polo de sujeição passiva a constar como proprietária MARIA ANUNCIADA SOARES DA SILVA, CPF XXX.505.808-XX, com esteio na matrícula 542.986 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo.
2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
3. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 15/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).
8.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.
Obs. A impugnação não constitui o meio adequado para requerer a isenção destinada a aposentados ou pensionistas do INSS. O pedido deve ser apresentado mediante o procedimento específico, delineado no sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/ servicos/iptu/29312.
4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:
4.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão do crédito tributário relativo ao IPTU do exercício de 2020, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.
5. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).
8.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
4.1.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sextafeira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.
6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
4.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 03/2020 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.
8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração do polo de sujeição passiva a constar como proprietária MARIA ANUNCIADA SOARES DA SILVA, CPF XXX.505.808-XX.
9. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
5. O contribuinte alega que a área construída lançada é superior à área efetivamente construída e que há análise de processo de anistia envolvendo o imóvel tributado sob o SQL 104.022.0064-1.
NÚCLEO AFTM 27
Decisão Tributária | Documento: 166268888
10. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.
5.1. O montante de área construída foi analisado nos autos do Processo Administrativo SEI 6017.2025/0074798-7 nos seguintes termos: “Considerando-se a congruência entre a planta apresentada e o que se observa nas fotos do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores, conclui-se pela pertinência do pleito. Contudo, há que se acrescentar a área dos terraços descobertos existentes no último pavimento, tanto na casa A (16,45 m²) quanto na casa C (42,68 m²), com base no
DECISÃO TRIBUTÁRIA
Decisão Tributária | Documento: 166463499
Processo nº: 6017.2026/0024749-8
DECISÃO TRIBUTÁRIA
SQL nº: 306.019.0053-4
Processo: 6017.2026/0021209-0
Interessado(a): Edelvira Magda Takahashi - CPF nº XXX.937.128-XX
SQL nº: 261.117.0070-5
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712