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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 76

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

76 – São Paulo, 71 (255)

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imóveis.

2016.

3.2.3.2 De acordo com a matrícula nº 86.390 do 05º Oficial de Registro de Imóvel (doc. 152709835), consta que o imóvel possui área de terreno de 295m².

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sextafeira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

- Estrutura de alvenaria simples.

3.2.3.3 Ao estimarmos a área de terreno, por meio da ferramenta de medição do Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. 163552908), constatamos que é compatível com a descrita na matrícula retrocitada.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

- Instalações sanitárias: mínimas.

3.2.3.4 Portanto, área de terreno deverá ser retificada para 295m², após arredondamento previsto no art. 17, parágrafo terceiro, do Decreto nº 52.884/2011, conforme matrícula nº 86.390 do 05º Oficial de Registro de Imóvel (doc. 152709835).

PADRÃO "C"

3.2.4 DA SUJEIÇÃO PASSIVA

3.2.4.1 Consoante Av. 10 e R.11 da Matrícula 86.390 do 05º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 152709835), JOSIR VICTOR RAMOS faleceu em 08/09/2018, sendo o imóvel partilhado a SELMA GIRARD RAMOS e THIAGO GIRARD RAMOS

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
  1. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - AC, AO, AT, PADRÃO.

3.2.4.2 Portanto, o sujeito passivo deve ser alterado, de ofício, para constar como proprietários SELMA GIRARD RAMOS/ CPF XXX.305.278-XX e THIAGO GIRARD RAMOS, CPF XXX.550.208-XX, conforme Av. 10 e R.11 da Matrícula 86.390 do 05º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 152709835).

NÚCLEO AFTM 30

Decisão Tributária | Documento: 166248488

DECISÃO TRIBUTÁRIA

3.2.5 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário fiscal ser retificado a fim de constar área construída total 643m², área ocupada 288m², após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/ 2011, conforme planta do imóvel; padrão C de construção (033); e área de terreno 295m², após arredondamento previsto no art. 17, parágrafo terceiro, do Decreto nº 52.884/201, de acordo com a matrícula nº 86.390 do 05º Oficial de Registro de Imóvel (doc. 152709835); de oficio, como proprietários SELMA GIRARD RAMOS/ CPF XXX.305.278-XX e THIAGO GIRARD RAMOS, CPF XXX.550.208-XX, consoante Av. 10 e R.11 da Matrícula 86.390 do 05º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 152709835). E, com as mesmas providências, de ofício, para o exercícios não decadentes.

Processo nº: 6017.2026/0028993-0

SQL nº: 101.157.0593-6

Interessada: TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA - CPF nº XXX.983.258-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

3.2.2.2 De acordo com os documentos juntado aos autos (doc. 152709848, 152709850, 152709851, 152709859) e imagens obtidas via satélite (doc. 163552908), podemos observar que o imóvel possui preocupação com o estilo; grandes vãos; caixilhos de ferro, alumínio, vidros temperados; pé direito acima de 3m; Acabamento externo revestimento com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura à látex, resinas ou similar; Acabamento interno preocupação com a arquitetura interna; massa corrida,; pisos cerâmicos, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura à látex, resinas ou similar; Circulação: corredores de circulação largos; Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum; Instalações especiais instalações para equipamentos de segurança contra roubo. Assim, apresenta características predominantemente do padrão C de construção do que o padrão A de construção.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

  1. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, solicitando a alteração cadastral descrita a seguir:

  1. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

3.1. Dados da construção: alteração da área construída de 107 m² para 92 m², sob o argumento de que a edificação é composta por 38,80 m² no pavimento térreo e 53,20 m² no pavimento superior, sem reforma, piscina ou áreas pavimentadas descobertas.

  1. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

3.2.3 DA ÁREA DE TERRENO

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/

3.2.3.1 Consoante art. 93, §4º, I, e art. 96, § 1º, I do Decreto nº 52.884/2011, a área de terreno será obtida na matrícula do competente Serviço de Registro de Imóveis ou em transcrições ainda vigentes realizadas no livro do oficial do cartório de

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712