DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
80 – São Paulo, 71 (255)
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contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2020 a 2026, solicitando:
CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA, a partir de janeiro de 2021.
alteração do uso do imóvel e à avaliação contraditória, para fins de revisão do valor venal.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do processo administrativo, concluímos que:
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
3.1. a alteração da titularidade do imóvel, com a retirada de seu nome das notificações, alegando não ser o proprietário e que o cadastro imobiliário apresenta erro, possivelmente em razão de homonímia.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o que determinam o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
4.1. Em relação aos exercícios de 2020 a 2025, a presente impugnação foi apresentada intempestivamente, estando, portanto, em desconformidade com o disposto no art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, razão pela qual não deve ser conhecida, nos termos do art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.
4.2. Em relação ao SQL nº 051.154.007-3, esclarecemos que o pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que a presente impugnação se refere exclusivamente às Notificações de Lançamento nº 01/2025 e nº 01/2026, relativas aos imóveis de SQL nº 051.154.0027-8, 051.154.0028-6, 051.154.0029-4, 051.154.0030-8, 051.154.0031-6, 051.154.0032-4, 051.154.0033-2, 051.154.0034-0, 051.154.0035-9, 051.154.0036-7 e 051.154.0037-5.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.
Decisão Tributária | Documento: 166373064
DECISÃO TRIBUTÁRIA
4.2. Em relação ao exercício de 2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.
Processos nº: 6017.2026/0025929-1
SQLs nº: 051.154.0027-8, 051.154.0028-6, 051.154.0029-4, 051.154.0030-8, 051.154.0031-6, 051.154.0032-4, 051.154.0033-2, 051.154.0034-0, 051.154.0035-9, 051.154.0036-7 e 051.154.0037-5
Tal entendimento decorre do disposto no art. 1º, § 10, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019:
“O SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá automaticamente a suspensão do crédito tributário, sendo considerados não impugnados os lançamentos não selecionados no serviço ‘defesa administrativa / impugnação de Lançamento - 1ª Instância’ de cada tributo, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).”
Interessado: DIEGO FRANCISCO MENEGON - CPF/CNPJ nº XXX.923.278-XX
4.3 . Quanto à solicitação de alteração da titularidade relativamente ao lançamento do exercício de 2026, objeto da presente impugnação, assiste razão ao requerente.
Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX
Conforme a matrícula nº 36.755 do 1º ORI (doc.165639344), o titular do imóvel correspondente ao SQL em análise é Christiano Altenfelder Silva, CPF XXX.358.878-XX. Tendo em vista, ainda, os documentos constantes do doc. 165636967, determinamos a atualização da titularidade do imóvel para ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA, com efeitos a partir de janeiro de 2026.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Assim, a alegação constante do item 3.1 não deve ser conhecida, por se referir ao SQL nº 051.154.0007-3, que não integra os lançamentos selecionados para impugnação.
Notificações nº: 01/2025 e 01/2026.
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
4.3. Em relação ao padrão construtivo dos imóveis, não assiste razão ao requerente.
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolados em 06/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2026. TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
4.3.1 . Considerando que os documentos constantes dos autos também demonstram a titularidade de Christiano Altenfelder Silva em período anterior, determinamos, de ofício, a atualização da titularidade do imóvel para ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA, com efeitos a partir de janeiro de 2021.
O enquadramento do padrão construtivo é disciplinado pela Lei Municipal nº 10.235/1986, especialmente pelo art. 15, que estabelece:
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, alegando:
“Art. 15. O valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
3.1. Que os dados cadastrais do SQL pai nº 051.154.007-3 teriam sido alterados de forma incorreta.
5.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 005.046.0187-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.
§ 1º Nos casos em que a área predominante não corresponder à destinação principal da edificação, ou conjunto de edificações, poderá ser adotado critério diverso, a juízo da Administração.
3.2. Que os padrões construtivos dos SQLs correspondentes aos lotes 0027 a 0037 deveriam ser distintos, de modo que os apartamentos de menor área e as vagas de garagem fossem enquadrados nos padrões A ou B , e não no padrão C , conforme consta atualmente no cadastro.
§ 2º Para fins de enquadramento de unidades autônomas de prédio em condomínio em um dos padrões de construção previstos na Tabela V, será considerada a área construída correspondente à área bruta da unidade autônoma acrescida da respectiva área da garagem, ainda que esta seja objeto de lançamento separado.
3.3. Que o Ano de Construção Corrigido (ACC) deveria ser alterado de 2017 para 2014.
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 005.046.0187-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração da titularidade do imóvel para ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA, a partir de janeiro de 2026.
3.4. Que os campos relativos a descontos/ acréscimos e deduções/acréscimos estariam incorretos, em razão de as áreas construídas dos SQLs impugnados estarem supostamente equivocadas, por incluírem áreas não computáveis.
§ 3º A unidade autônoma poderá ser enquadrada em padrão diverso daquele atribuído ao conjunto a que pertença, desde que apresente benfeitorias que a distingam, de forma significativa, das demais unidades autônomas.”
3.5. Que as Notificações de Lançamento nº 01/2025 e nº 01/2026 deveriam ser canceladas.
5.2 DE OFÍCIO, determino a alteração da titularidade do imóvel para ESPÓLIO DE
Conforme se depreende dos dispositivos citados,
3.6. Além disso, selecionou as opções relativas à
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712