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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 82

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

82 – São Paulo, 71 (255)

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da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4.2. Já em relação ao exercício de 2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determinam o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária | Documento: 166422615

4.3. Em relação ao pedido de retirada de seu nome da titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

Processo nº: 6017.2026/0026382-5

Conforme consulta ao Oficial de Registro de Imóveis do 8º ORI (doc. 154225586), não consta JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF XXX.810.188-XX, como titular do imóvel em análise.

SQL nº: 055.224.0044-7

Interessado: EDVALDO JOSE SARCHI - CPF/ CNPJ nº XXX.437.738-XX

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Ademais, embora o cadastro imobiliário indique o endereço Rua Melo Nunes, nº 96, esse número não consta da consulta COSIP (doc. 166383265). Na referida consulta, o nome do requerente não aparece associado a nenhum dos endereços relacionados ao CEP do SQL em análise. As imagens disponíveis na rede mundial de computadores, por sua vez, indicam que os números atualmente correspondentes ao imóvel seriam 98 e 120, o que reforça a ausência de correspondência entre o requerente e os endereços vinculados ao SQL.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Decisão Tributária | Documento: 166401594

Notificação nº: 01/2026.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

Processo nº: 6017.2026/0026202-0

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

SQL nº: 091.112.0018-9

- Interessado: JOAO BARBOSA OLIVEIRA CPF/CNPJ nº XXX.810.188-XX

Da mesma forma, em consulta à Base de Dados, não foram identificados homônimos de JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA cadastrados no endereço correspondente ao SQL em análise, o que também corrobora a alegação apresentada.

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

Diante do conjunto das informações verificadas, consideramos procedente a alegação do requerente e determinamos a retirada de seu nome do cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2021.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

3.1. a alteração da área construída de 46 m² para 143,09 m²; e

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/ 2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, 02/2020, 02/2021.

3.2. a alteração da área ocupada de 46 m² para 81,7 m².

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

2. TEMPESTIVIDADE:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/ 2020, 02/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 091.112.0018-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.1 pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 16/ 02/2020 a16/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/ 2006).

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

3.2 Pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 16/ 02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/ 2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 091.112.0018-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a remoção do titular JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA do cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2026.

4.2 . Em relação à área construída, assiste parcialmente razão ao requerente.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando:

Da análise da planta apresentada (doc. 154288916), em conjunto com as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 165651282), as quais constituem meio de prova, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), verificamos que a planta corresponde à situação fática do imóvel. Contudo, constatamos que a área de 18,64 m² (doc. 165651270), correspondente ao terraço descoberto situado no 1º pavimento (docs. 165651422 e 165651282), não foi contabilizada no quadro de áreas da planta, que indica área construída de 143,09 m².

3.1. Que não é titular do imóvel, solicitando a retirada de seu nome do cadastro imobiliário.

5.3. DE OFÍCIO, determino a remoção JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA do cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2021.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.1. Em relação aos exercícios de 2020 a 2025, a presente impugnação foi efetuada

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712