DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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83 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
4.2.1 . Nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Dessa forma, deve ser acrescida a área de 18,64 m² à área construída de 143,09 m², totalizando 161,73 m².
previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que o crédito tributário objeto do referido lançamento de ITBI foi quitado , nos termos do art. 156, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) , circunstância que acarreta a extinção do crédito tributário e, por consequência, a perda do objeto da impugnação.
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
Em razão do arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área construída deve ser registrada como 162 m².
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
Dessa forma, acolhemos parcialmente a alegação do requerente e determinamos a alteração da área construída para 162 m², com efeitos a partir de janeiro de 2026.
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 081.180.0285-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois o crédito tributário objeto do lançamento de ITBI nº 56449595-6 foi quitado , nos termos do art. 156, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) , circunstância que acarreta a extinção do crédito tributário e, por consequência, a perda do objeto da impugnação.
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
4.3 . Em relação à área ocupada, assiste razão ao requerente.
Conforme a planta apresentada e as imagens disponíveis na rede mundial de computadores, verificamos que a área efetivamente ocupada pela construção corresponde a 81,7 m². Em razão do arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área ocupada deve ser registrada como 82 m², com efeitos a partir de janeiro de 2026.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
4.4. Por fim, considerando a situação fática do imóvel, conforme demonstrada pelas imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 165651282), determinamos, de ofício, a atualização dos seguintes dados cadastrais, com efeitos a partir de janeiro de 2021: área construída: 162 m²; área ocupada: 82 m²; ano de construção corrigido: 2010; número de pavimentos: 2; e padrão construtivo: 1-C.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005.
Decisão Tributária | Documento: 166346211
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
DECISÃO TRIBUTÁRIA
Processo nº: 6017.2026/0017534-9
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.
SQL nº: 081.180.0285-3
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 055.224.0044-7 , e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a alteração da área construída para 162 m² e da área ocupada para 82 m², a partir de janeiro de 2026.
Decisão Tributária | Documento: 166346742
Interessado(a): NADIA NUNES NASCIMENTO - CPF/CNPJ nº XXX.138.148-XX
DECISÃO TRIBUTÁRIA
Assunto: Impugnação de lançamento de ITBI nº 56449595-6.
Processo nº: 6017.2026/0011955-4
SQL nº: 021.034.0527-7
Notificação(ões) nº: 01/2026
5.2 DE OFÍCIO, a partir de janeiro de 2021, determinamos as seguintes atualizações área construída: 162 m²; área ocupada: 82 m²; ano de construção corrigido: 2010; número de pavimentos: 2; e padrão construtivo: 1-C
Interessado(a): TATIANA ALVES KOYAMA - CPF/CNPJ nº XXX.093.918-XX
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
Notificação(ões) nº: 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
3.1. Revisão da base de cálculo adotada no lançamento de ITBI nº 56449595-6.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento
3.1. Retificação da área construída/ocupada considerada no lançamento, sob o argumento de que a matrícula do imóvel indica área privativa de 12,00 m², enquanto a Notificação de Lançamento
4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712