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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 125

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

125 – São Paulo, 71 (255)

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ASSESSORIA JURÍDICA

14% ( quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 20.931 (SEI 164963911), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa DENTAL PREMIUM LTDA, CNPJ nº 35.215.257/0001-45, detentora da Ata de Registro de Preços nº 124/ 2025-SMS.G (SEI 164401490), consubstanciada pela Nota de empenho nº 86975/2026 e a Ordem de fornecimento n° 6024/26-1 (SEI 164401538), a penalidade de multa no valor de R$ 21,78 (vinte e um reais e setenta e oito centavos) correspondente a 2% ( dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 11.986 (SEI 164401779), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Despacho | Documento: 165992902

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0107210-7 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (164096463) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165508443), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, detentora da Ata de Registro de Preços nº 155/2026-SMS.G (164095962), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 81198/2026 e a Ordem de Fornecimento nº. 6093/26-1 (164096005), a penalidade de MULTA no valor de 253,75 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 549.389 (164096163), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e nos arts. 162 e 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 166009693

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

Processo nº 6018.2026/0114828-6

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0114828-6 destes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 165256088), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-95 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 688/2025-SMS.G (SEI 165255905), consubstanciada pela nota de empenho nº 88123/ 2026 e a ordem de fornecimento nº. 6633/26-1 (SEI 165255938), a penalidade de multa no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 190.439 (SEI 165255954), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

II . Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

Despacho | Documento: 165811153

Processo nº 6018.2026/0112179-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.884.097/0001-43 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 197/2026-SMS.G (SEI 164850087), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 85658/2026 (SEI 164850726), referente à Ordem de Fornecimento nº 6028/26-1 (SEI 164850726), a penalidade de multa de R$ 201,80 (duzentos e um reais e oitenta centavos) , correspondente 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4848 (SEI 164850226), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho | Documento: 166117247

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Processo nº 6018.2026/0107663-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 164153241), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS.G (SEI 164152525), consubstanciada pela Nota de empenho nº 14506/ 2026 e a Ordem de fornecimento n° 203/26-1 (SEI 164152557), a penalidade de multa no valor de R$ 754,00 (setecentos e cinquenta e quatro reais) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.096.840 (SEI 164152676), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Despacho | Documento: 166247533

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0116737-0), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS, à empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.818.423/ 0001-37 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 764/2024-SMS.G (SEI 165532153), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 79154/2026 (SEI 165532165), referente à Ordem de Fornecimento nº 5764/26-1 (165532165), a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.093,95 (dois mil noventa e três reais e noventa e cinco centavos) , correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 283418 (SEI 165532171), com fundamento no item 8.4.2, consubstanciado pelo item 8.4.3, da cláusula oitava, da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

Despacho | Documento: 166186559

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0112873-0, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada ( 165921925) , que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa RC RAMOS COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 07.048.323/0001-02, detentora da Ata de Registro de Preços nº 227/2025-SMS.G (SEI 164963254), consubstanciada pela nota de empenho nº 55607/ 2026 (164963261) e a ordem de fornecimento nº. 3784/26-1 (SEI 164963268 ), a penalidade de multa no valor de R$ 299,39 (duzentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos) correspondente a

III. PUBLIQUE-SE.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 166106029

III. PUBLIQUE-SE .

Processo nº 6018.2026/0109252-3

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 164401842), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712