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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 126

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

126 – São Paulo, 71 (255)

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Despacho | Documento: 166267991

do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G (SEI 162166539), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 52685/2026 referente à Ordem de Fornecimento nº 3840/26-1 (162166550), a penalidade de multa de R$ 44.331,97 (quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos) , correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 126.817 (162166817), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei nº º 14.133, de 1 de abril de 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0074893-0 especialmente o Ateste da SMS/ABAST (159512313) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166253959), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A., CNPJ nº 05.823.205/0001-90, atinente à Ata de Registro de Preços nº 604/2025-SMS.G (159511695), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 47903/2026 e Ordem de Fornecimento 3202/26-1 (159511858), a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.998,60 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 209.368 (159512246) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho | Documento: 166386467

PROCESSO 6018.2026/0052808-5

I. À vista dos elementos constantes no Processo , especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast/Ação Judicial (157373271) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166354702), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, atinente à Ata de Registro de Preços nº 859/ 2025-SMS.G (155605100), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 34894/ 2026 e Ordem de Fornecimento 1862/26-1 (155605137), a penalidade de MULTA no valor de R$ 291,41 (duzentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 1.717.544 (155605368), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e nos art. 162 e art. 156, inciso II, da Lei nº º 14.133, de 1 de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

Despacho | Documento: 165988176

I . A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0038994-8), em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/CAS/DI/ ENGCLINICA (SEI 165710800), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia da empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.841.520/ 0002-83 , no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referentes à Nota de Empenho nº 35351/ 2026 (SEI 153716650), adquiridos por meio da proposta vencedora (SEI 153716648); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1978 (SEI 164594049), eis que que as justificativas da empresa foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

III. PUBLIQUE-SE.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165859206

III. PUBLIQUE-SE.

Processo SEI 6018.2026/0092298-0

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

I . À vista dos elementos constantes nestes autos , em especial a manifestação de SMS/AJ/COMPRAS (164502705) e da Assessoria Jurídica (165856018) desta Pasta, que como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa MS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA , CNPJ nº 05.724.740/ 0001-94, atinente à Ata de Registro de Preços nº 248/2026-SMS.G (163114495), consubstanciado pela Nota de empenho 69446/2026 e Ordem de Fornecimento nº 4705/26-1 (161908403) e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 2.877 (161908724), eis que, devido à autorização da Administração para o recebimento do produto, e regularização do fornecimento, os produtos foram considerados entregues dentro do prazo previsto, em atendimento ao princípio da razoabilidade e com fundamento no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

Despacho | Documento: 166208993

PROCESSO Nº. 6018.2026/0076746-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos ( PROCESSO Nº. 6018.2026/0076746-2 ), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 159781771), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 166208927), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 13/2026-SMS.G (159780919), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 48046/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 3296/ 26-1 (161491694), a penalidade de multa no valor de R$ 244,43 (duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), correspondente a 18% (dezoito por cento) do valor da Nota Fiscal nº 168.491 (159781629), conforme previsto na Cláusula Oitava - item 8.4.3 e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165990236

I . À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0038997-2), em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/CAS/DI/ EngClinica (SEI 165710781) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (165990125), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia da empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.841.520/ 0002-83 , no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente a Nota de Empenho nº 35358/ 2026 (SEI 153716716), adquiridos por meio da proposta vencedora (SEI 153716713); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1979 (SEI 163766432), eis que que as justificativas da empresa foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165854114

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS-3/ABAST ( 162167001) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 76.386.283/0001-13, em razão

III. PUBLIQUE-SE .

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712