DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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127 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 166108053
2013-SMS , à empresa D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.372.104/0001-43 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 1058/ 2025-SMS.G (SEI 163573533), RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 165383637) publicado no dia 22/09/ 2026 pag. 108 (SEI 165555112) para fazer constar que é necessário ressaltar que no documento (SEI 165922789), a empresa fornecedora declina de apresentação de eventual recurso referente a presente demanda, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.
Despacho | Documento: 164700793
Processo nº 6018.2026/0106478-3
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 163996174), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 45.107.793/ 0001-80 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 280/2026-SMS.G (SEI 163996137), consubstanciada pela Nota de empenho nº 67634/2026 e a Ordem de fornecimento n° 4465/26-1 (SEI 163996144), a penalidade de multa no valor de R$ 167,33 (cento e sessenta e sete reais e trinta e três centavos) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3.195 (SEI 163996162), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Processo nº 6018.2026/0082959-0
I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0082959-0 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (160612388) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164700726), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA , inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 319/ 2025-SMS.G (160604482), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 117106/ 2025 (144831426), a penalidade de MULTA no valor de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) , correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1023192 (160604766) e multa no valor de R$ 20.793,96 (vinte mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos) , correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1024055 (160604766), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3 c/c 8.4.2, da Ata de RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/ 2021.
II. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165835050
I . A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0085893-0), em especial a manifestação de SMS-3/Diretoria/Penalidade (163085759) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA , CNPJ 48.791.685/0001-68, em razão da entrega dos produtos adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços nº 302/2026-SMS.G (161024664), e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa de R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal de nº 1.752.009 (161024884), eis que, devido a concessão da prorrogação de prazo, os produtos foram entregues dentro do prazo; em atendimento ao princípio da razoabilidade, com fundamento no Art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
Despacho | Documento: 166146029
III. PUBLIQUE-SE.
Processo nº 6018.2026/0085364-4
IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 163595389), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 32.597.474/0001-59, detentora da Proposta (SEI 160952587), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 71928/2026 (SEI 160952596), multa no valor de R$ 881,97 (oitocentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12064 (SEI 163595136), prevista no item d Anexo da Nota de Empenho e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
II. PUBLIQUE-SE .
Despacho | Documento: 166114942
III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Processo nº 6018.2026/0107188-7
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 164093358), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa F&R HOSPITALAR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 51.837.171/ 0001-00 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 762/2025-SMS.G (SEI 164093045), consubstanciada pela Nota de empenho nº 61066/2026 e a Ordem de fornecimento n° 4375/26-1 (SEI 164093056), a penalidade de multa no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2.210 (SEI 164093227), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Despacho | Documento: 165945734
I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0088422-1), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 161402627), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 165939080) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ 12.927.876/ 0001-67, detentora da Ata de RP nº 533/2025-SMS.G (SEI 161402326), referente à aquisição consubstanciada pela nota de empenho nº 59802/ 2026 (SEI 161403229), a penalidade de multa no valor de R$ 313,20 (trezentos e treze reais e vinte centavos) correspondente a 18% (dezoito por cento ) (SEI 161415339) do valor da Nota Fiscal nº 379.499 (SEI 161402572), conforme previsto na cláusula Oitava, item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
Despacho | Documento: 166148430
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
Processo nº 6018.2026/0103851-0
III. PUBLIQUE-SE.
I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0103851-0, em especial a solicitação de SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
III. PUBLIQUE-SE .
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712