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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 128

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

128 – São Paulo, 71 (255)

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(cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta sete centavos) e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita sob o CNPJ 09.944.371/0003-68 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 724/ 2025-SMS.G (158046953), RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 163255096) publicado no dia 21/09/ 2026 - pag. 66 (SEI 165458326) para fazer constar que é necessário ressaltar que no documento (166096571), a empresa fornecedora declina de apresentação de eventual recurso referente a presente demanda, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 166207522

II. PUBLIQUE-SE.

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0103133-8 especialmente o Ateste da SMS/ABAST (163472359) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166194103), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa IMPÉRIO PHARMA MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ nº 43.595.813/ 0001-84, atinente à Ata de Registro de Preços nº 402/2026-SMS.G (163490629), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 68044/ 2026 e Ordem de Fornecimento 4851/26-1 (163471376), a penalidade de MULTA no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.444 (163471877) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A seguir, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165468713

I. À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2026/0102560-5, em especial, o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO o encaminhamento ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, com fundamento inciso II, do art. 147 A, do Decreto nº 43.233/2003, para que instaure o procedimento disciplinar adequado em face do servidor E.P. T., R.F.: 831.026.2/2, efetivo, Assistente de Suporte Operacional, lotado no Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni da Secretaria Municipal da Saúde .

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164699883

Processo nº 6018.2026/0091440-6

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0091440-6 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (1617905497) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164699796), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA , CNPJ nº 49.351.786/ 0011-52 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 134/2025-SMS.G (161789001), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 68554/ 2026 e a Ordem de Fornecimento 5092/26-1 (161789022), a penalidade de MULTA no valor de R$ 397,82 (trezentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 696191 (161789194) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II . Publique-se;

III. Após, encaminhe-se à (i) PROCED, (ii) Comissão de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni para ciência da recomendação e ressalva apontada pela Coordenadoria Jurídica no sei n.º 165392976, (iii) ao DGP da unidade de origem do servidor faltoso para que cumpra a recomendação apontada no sei n.º 165392976.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165959200

Despacho | Documento: 165739599

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0089053-1 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (161475386) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165949334), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA , CNPJ 08.231.734/0001-93, detentora da Ata de RP 249/2025-SMS.G (161475126), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho 57053/2026 (161475157), a penalidade de MULTA , no valor de R$ 6.398,00 (seis mil, trezentos e noventa e oito reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal de nº 306.223 (154924588) conforme previsto no item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Processo SEI nº 6018.2025/0095366-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162327132) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS, à empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.778.201/0001-26, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 881/2024/SMS.G (SEI 162325729), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 3959/26-1 e Nota de Empenho nº. 56443/26 (162325740), a penalidade de multa no importe de R$ 18.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre as Notas Fiscais nº 544.809, 544.773, 544.757, 544.741, 544.824 e 544.764 (SEI 162325863),com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 881/2024/SMS.G (SEI 162325729) e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 166258930

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

Processo nº 6018.2026/0094726-6

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0094726-6 , em especial a solicitação de SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (SEI 166073298), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa ADVAITA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELLI , inscrita sob CNPJ sob o nº 07.718.963/0001-74 ,, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 342/ 2024-SMS.G (162227481), RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 164006589) publicado no dia 02/09/ 2026 pag. 157 (SEI 164350126) para fazer constar que o valor correto da penalidade é R$ 5.689,37

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho | Documento: 166143735

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Processo nº 6018.2026/0090595-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0090595-4, em especial a solicitação de SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, que acolho

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712