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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 129

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

129 – São Paulo, 71 (255)

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CONTRATOS (142644738) , firmado junto ao LUMINA ANIMAL CARE LTDA. , CNPJ nº 55.406.726/0001-10 , para promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar, através de emenda parlamentar, o acréscimo de 25%, correspondente ao valor de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), para execução do objeto até dezembro de 2026.

de R$ 5.270,58 (cinco mil duzentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos) referente ao Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio , que correspondem, cada valor, a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato , por local de prestação dos serviços , pertinentes às notas fiscais de nºs 15.304, 15.305, 15.306, 15.307 e 15.308 (128854428), conforme previsto no item 10.2.2. da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.

Despacho | Documento: 164698380

Processo nº 6018.2025/0043405-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 124273811) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita sob CNPJ nº 17.159.229/0001-76, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 748/ 2023-SMS.G (SEI 125211238), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 220/25-1 e a nota de empenho nº 40406/25 (125211245), a penalidade de multa no importe de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 980784 (SEI 124273271), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da ATA de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected]

III.PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/ CONTRATOS/IPP para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho | Documento: 165470566

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

I - À vista do constante do Processo 6018.2023/ 0074781-4, em especial da manifestação da SMS/CG/ OBRAS e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 6º, XVII, e 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 06/ 2026 ao Termo de Contrato nº 121/2023/SMS-1/ CONTRATOS (088692788) , firmado com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA , CNPJ nº 06.297.348/ 0001-79, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 1 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA, LOTE 04 - UBS JARDIM PROGRESSO, para fins de consignar a prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista no cláusula 4.1, por mais 60 (sessenta) dias, de 13/09/2026 a 11/ 11/2026, sem alteração do preço contratual.

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086 , conforme Nota de Reserva nº 68.199/2026 em SEI 165180391.

III. PUBLIQUE-SE.

III. Publique-se.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

IV. Após, à SMS/CFO, SMS/CONTRATOS e SMS/ COSAP/NACRE, para prosseguimento, e para que avaliem a necessidade de ajuste da minuta do termo aditivo antes da assinatura, conforme recomendações do parecer jurídico. V. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho | Documento: 166349720

PROCESSO 6110.2021/0008428-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Oficio nº 596/2026/SMS-1/ CONTRATIS (SEI 164044555), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa ACRUX MED COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - inscrita no CNPJ 20.200.350/0001-09, detentora do Termo de Contrato nº 101/2021-SMS-1/ CONTRATOS , (SEI 050601556), a penalidade de multa no valor de R$ 108,67 (cento e oito reais e sessenta e sete centavos) correspondente a 0,5% ( meio ponto percentual ) sobre o preço mensal do objeto contratual, por descumprimento à cláusula Terceira - item 3.1.10 - com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.6 do Termo de Contrato e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

II - Publique-se .

Despacho | Documento: 166299087

III - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CG/ Obras para providências e para pronunciamentos e observância das recomendações do parecer jurídico.

PROCESSO 6018.2025/0069763-2

I. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial aos atestes do Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto , Hospital Municipal Tide Setubal , Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula , Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio e do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio constantes, respectivamente, em docs. 128853468, 128853534, 128853554, 128853583 e 128853604 que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.016.550/0001-03 , pertinente ao Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/ CONTRATOS (058000159) pelo "não a contento" dos serviços prestados no mês de JUNHO/2025 , a penalidade de multa que totaliza o valor de R$ 39.129,65 (trinta e nove mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos) , composto pelos valores de R$ 7.421,73 (sete mil quatrocentos e vinte e um reais e setenta e três centavos) referente ao Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto , de R$ 7.175,54 (sete mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) referente ao Hospital Municipal Tide Setubal , de R$ 7.705,13 (sete mil setecentos e cinco reais e treze centavos) referente ao Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula , de R$ 11.556,67 (onze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos) referente ao Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio e

Despacho | Documento: 159619551

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0019723-0, em especial, o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03, vez a improcedência da denúncia noticiada nos autos.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

II - Publique-se.

III - Após, remessa dos autos a unidade de origem a fim de que a Comissão de Averiguação Preliminar tome ciência que nos próximos procedimentos deverá haver a observância do prazo previstos no artigo 101 do Decreto n.º 43.233/03 (sei n.º 156739126).

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165773304

Despacho | Documento: 166333379

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095662-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/ 2026 ao Termo de Contrato 078/2025/SMS-1/

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0122096-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 017/2026/SMS-1/

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712