DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
130 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
CONTRATOS ( SEI 149143588 ) , firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa WS AUDIOLOGY SOLUCOES AUDITIVAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.011.614/0001-83 , cujo objeto é o fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo, para fins de consignar, o acréscimo de 10% do valor contratual estimado, no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), O valor total do contrato aditado passa a ser de R$ 2.310.000,00 (dois milhões trezentos e dez mil reais).
II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 72.166/2026 em SEI 165927428.
III. Publique-se.
IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.
V. Após, à SMS/CFO.
Despacho | Documento: 166270634
Processo nº 6018.2026/0096115-3
I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0096115-3, em especial a solicitação de SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (SEI 166072880), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 702/2025-SMS.G (162424887), RETIRRATIFICO o despacho proferido (SEI 164000057) publicado no dia 02/09/ 2026 pag. 156 (SEI 164347616), para fazer constar que a penalidade de multa é no valor de R$ 202,20 (duzentos e dois reais e vinte centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor da nota fiscal nº. 36.921 (162425281) e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.
II. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165961627
PROCESSO 6018.2026/0098452-8
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 163481722), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA , CNPJ nº 10.267.695/0001-26 detentora da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, (SEI 162768985 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 73991/2026 (SEI 162769065 ), a penalidade de
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multa no valor de R$ 1.538,89 (mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos ) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23.817 (SEI 162769284), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021
de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
Despacho | Documento: 165802853
I . À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0067867-2), em especial o Encaminhamento de SMS/SMS-3/DIRETORIA (161912211) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (165802853), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia da empresa CONSORCIO MED-SP , inscrita no CNPJ nº 37.365.219/0001-02 , no tocante ao inexecução contratual decorrente da possível distribuição de medicamentos com prazo de validade expirado, adquiridos por meio do Termo de Contrato n° 057/2020/2020/SMS-1/CONTRATOS (SEI 158505240); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no importe de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o preço mensal do contrato, eis que que as justificativas da empresa foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 56 do Decreto nº 44.279/2003.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 166258433
I . A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0100024-6), em especial o Encaminhamento de SMS/SMS-3/GTC/ Medicamentos (SEI 164053160) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (SEI 166252910), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia da empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.520.829/0001-40 , no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente à Nota de Empenho nº 71715/2026 (SEI 163005212) e Ordem de Fornecimento nº 5260/26-1 (SEI 163005212), adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 840/2025-SMS.G (SEI 163005041); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26527 (SEI 163005676), eis que que as justificativas da empresa foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
II. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 166150970
I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/SMS-1/ CONTRATOS (SEI 166007526), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 165718415) publicado no dia 29/09/2026 pag. 70-71 (SEI 165995674) e pág 400 (SEI 165995913), da empresa CONSTRUTORA SANDIN LTDA , inscrita no CNPJ nº 51.182.145/0001-91 , para fazer constar que o nome da empresa é CONSTRUTORA SANDIN LTDA , inscrita no CNPJ nº 51.182.145/0001-91 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.
II. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 166322085
Processo nº 6018.2026/0021047-6
I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de Hospital Municipal Waldomiro de Paula (SEI 151375216) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS-G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA inscrita sob o CNPJ 05.823.840/0001-78 , referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Janeiro/2026 , pactuados através do Termo de Contrato nº 046/2024/SMS-1/ CONTRATOS (SEI 102628835)-Nota Fiscal n.º 88062 (151375222), multa no importe de R$ 3.780,36 (três mil setecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 166325274
I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0087025-0, em especial as manifestações da SMS/SERMAP E SMS/CMAC/ CONTRATOS, bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712