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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 133

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

133 – São Paulo, 71 (255)

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PREGÃO ELETRÔNICO N°. 455/2026

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis , nos conformes do artigo 165, inciso I, alínea "d", da Lei n°. 14.133/2021.

possuam plena capacidade técnica e comercial, não conseguem atender a uma exigência temporal desproporcional.

PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/ 0095601-0

Para que haja a devida exequibilidade contratual e para resguardar o interesse público na aquisição de equipamentos de qualidade e devidamente adequados às especificações técnicas, faz-se necessária a adequação do prazo de entrega para 120 (cento e vinte) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente.

III. PUBLIQUE-SE.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO

Despacho | Documento: 166437974

Aos seis dias do mês de outubro de 2026, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 614/2025-SMS.G, analisou as impugnações encaminhadas pelas empresas HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 05.743.288/0001-08 e VAD MEDICAL COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 26.185.580/ 0001-22, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 455/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO , na íntegra, conforme SEIs n°. 166377399 e 166377609:

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0083116-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/ 2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 162/2026/SMS.G , e as informações, em SEIs n°. 164352053 e 165932736, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL , processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço total, DECIDO:

Esse período é razoável, proporcional e compatível com as práticas de mercado, assegurando tempo hábil para a fabricação, logística internacional e trâmites de nacionalização do produto.

IV - DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Senhoria:

ESTADO DE SÃO PAULO

  1. Que seja revista a cláusula editalícia que trata do prazo de entrega;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

  1. Que o referido prazo seja alterado para 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente;

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 455/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2026/ 0095601-0

  1. Que seja acolhida a presente impugnação, promovendo-se a devida alteração no edital, em observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, competitividade e supremacia do interesse público.

IMPUGNAÇÃO

II. CONHECER o recurso interposto pela empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 25.341.162/0001-14, para os ITENS 02 e 03, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidades, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

A HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 05.743.288/ 0001-08, com sede na Rua 104, Nº 74, Setor Sul, CEP 74083-300, Goiânia - GO, por seu representante legal ao final assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nas disposições do Ato de Convocação (Edital) e na Lei nº 14.133/21, oferecer IMPUGNAÇÃO AO EDITAL pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

Termos em que, pede e espera deferimento.

À

PREFEITURA DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR , à empresa ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 34.412.925/0001-61: o ITEM 02 (9.816 kits/caixas de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 21 MM), pelo valor unitário de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) e o ITEM 03 (10.356 kits/caixas de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM), pelo valor unitário de R$ 51,90 (cinquenta e um reais e noventa centavos), possuir pareceres técnicos favoráveis e por atender aos demais requisitos do Edital.

PREGÃO ELETRÔNICO: 455/2026/SMS

I - DO PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NO EDITAL

PROCESSO: 6018.2026/0095601-0

A VAD MEDICAL COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ: 26.185.580/0001-22, por intermédio de seu representante legal, vem, respeitosamente, apresentar:

O Edital em referência estipula no subitem 11.2.1. O prazo máximo para entrega do objeto e execução dos serviços estabelecidos será de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso estabelecido no Edital.

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

com fundamento no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão das irregularidades identificadas no instrumento convocatório, conforme passa a expor.

II - DA IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO AO PRAZO FIXADO

Cumpre salientar que os equipamentos ofertados são de origem importada e de fabricação complexa, sendo produzidos de acordo com as necessidades e solicitações do órgão adquirente.

I - DOS FATOS

IV. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.

O presente edital tem por objeto AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, entretanto, após análise das condições estabelecidas, verifica-se a existência de exigências que restringem indevidamente a competitividade do certame e podem comprometer a busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Essa condição demanda maior tempo de produção e ajustes técnicos, além de envolver processos de importação, transporte internacional, logística interna e desembaraço aduaneiro, fatores estes que extrapolam o controle direto do fornecedor.

V. PUBLIQUE-SE.

Termo | Documento: 166467855

Portanto, o prazo estabelecido no edital mostrase insuficiente e, consequentemente, restritivo, ao não considerar a realidade do setor e as etapas necessárias para a regular execução contratual.

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA PREGOEIRA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

ASSUNTO: APRECIAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES INTERPOSTAS PELAS EMPRESAS HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA e VAD MEDICAL COMERCIO LTDA

III - DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PRAZO

O prazo atualmente previsto compromete a ampla competitividade do certame, na medida em que afasta potenciais fornecedores que, embora

A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI, determina que as licitações públicas assegurem igualdade de condições entre todos os concorrentes, admitindo apenas as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis ao

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