DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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157 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.
INTERESSADA: Telefônica Brasil SA
5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN
I - DESPACHO:
- À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 130787467 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161038719), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.212,61 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e um centavos), atualizada até maio/2026 (155644867), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome do Telefônica Brasil SA, CNPJ n. 02.558.157/ 0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
1. Publique-se.
- À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).
2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.
3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.
São Paulo, 28 de julho de 2026.
4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.
- DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Despacho Autorizatório | Documento: 160959279
Processo SEI nº 6019.2026/0000726-9
São Paulo, 10 de agosto de 2026.
Interessada: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Despacho Autorizatório | Documento: 161907276
Assunto: Aplicação de penalidade
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
Processo SEI nº 6019.2026/0000574-6
I. DESPACHO:
-
À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (159022518, 159597749, 160553947) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160728064), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada E- SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.079.086/0001-03, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no importe R$ 364,89 (trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), além do desconto no importe de R$ 243,26 (duzentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo de DEOF (159048224).
-
Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
- À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).
São Paulo, 03 de agosto de 2026.
Despacho Autorizatório | Documento: 161243163
Processo SEI nº 6019.2025/0001789-0
1. Publique-se.
-
Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.
-
Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.
-
Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.
São Paulo, 03 de agosto de 2026.
Despacho Autorizatório | Documento: 162027207
Processo SEI nº6019.2024/0000243-3
INTERESSADA: LAPSPEL Comercial Atacadista Ltda
ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 152326052 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161731654), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 976,08 (novecentos e setenta e seis reais e oito centavos), atualizada até maio/2026 (156651348), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL , em nome do LAPSPEL Comercial Atacadista Ltda , CNPJ n. 26.061.205/0001-70, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas no cumprimento do Edital de Dispensa Eletrônica 90001/2024.
2. DETERMINO também que, nos termos do art.
INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A
ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN
I - DESPACHO:
-
À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 154490973 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161755194), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 326,30 (trezentos e vinte e seis reais e trinta centavos), atualizada até junho/2026 (158677414), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome do TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n. 02.558.157/ 0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas referentes ao evento contrato.
-
DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
-
Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.
-
Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.
-
Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712