DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
158 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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São Paulo, 04 de agosto de 2026.
Despacho Autorizatório | Documento: 161905834
Processo SEI nº 6019.2025/0002976-7
INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A
ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN
I - DESPACHO:
-
À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 143634148 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161752068), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.218,69 (um mil duzentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), atualizada até maio/2026 (156653375), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome do TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas referentes ao evento contrato.
-
DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
-
Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.
-
Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.
-
Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.
São Paulo, 04 de agosto de 2026.
Despacho Autorizatório | Documento: 161904309
Processo SEI nº 6019.2026/0000567-3
INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A
ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN
I - DESPACHO:
- À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 154508242 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161574645), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 83,01 (oitenta e três reais e um centavo), atualizada até junho/2026 (158672782), no sistema de gestão do
CADIN MUNICIPAL, em nome da empresa TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n. 02.558.157/ 0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados a título de multa por infrações no cumprimento do Contrato.
- DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, inc. II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
-
Publique-se.
-
Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.
-
Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.
-
Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.
São Paulo, 04 de agosto de 2026.
Despacho Autorizatório | Documento: 161889628
Processo SEI nº 6019.2025/0004449-9
INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A
ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN
I - DESPACHO:
-
À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 148513302 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161556432), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.238,09 (um mil duzentos e trinta e oito reais e nove centavos), atualizada até maio/2026 (156666240), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome da empresa TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados a título de multa por infrações no cumprimento do Contrato.
-
DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, inc. II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
-
Publique-se.
-
Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.
-
Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no
endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.
- Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.
São Paulo, 04 de agosto de 2026.
Despacho Autorizatório | Documento: 161822788
Processo SEI nº 6019.2025/0002614-8
INTERESSADA: Telefônica Brasil SA
ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN
I - DESPACHO:
-
À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 141839897 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161572105), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.222,24 (um mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), atualizada até maio/2026 (156681391), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome de Telefônica Brasil SA, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas referentes aos serviços prestados
-
DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
-
Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.
-
Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.
-
Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.
São Paulo, 03 de agosto de 2026.
Despacho Autorizatório | Documento: 161823461
Processo SEI nº 6019.2025/0003345-4
INTERESSADA: Telefônica Brasil SA
ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN
I - DESPACHO:
- À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 144453546
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712