DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
159 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161582354), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.230,17 (um mil duzentos e trinta reais e dezessete centavos), atualizada até fevereiro/2026 (156669758), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome de Telefônica Brasil SA, CNPJ n. 02.558.157/ 0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas referentes aos serviços prestados
- Publique-se.
Notificação | Documento: 166441964
- Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 051/ 2026 - SEME/DCL/Contratos
- Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.
PROCESSO 6019.2026/0002696-4
INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 31/07/2026
- Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.
Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-044/SEME/2022, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de julho/ 2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CEE JOERG BRUDER - Sto. Amaro, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas na CLÁUSULA 2 - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, item 2.3, que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.
- DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
São Paulo, 03 de agosto de 2026.
CONTRATOS
Notificação | Documento: 166356420
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 052/ 2026 - SEME/DCL/Contratos
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
PROCESSO 6019.2026/0002720-0
1. Publique-se.
INTERESSADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI
- Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.
Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 2.251,88 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), em consonância com o subitem 15.1.4, da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES do TC-04/SEME/2022, em conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - 01 a 31/07/2026
- Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.
Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de JULHO/ 2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades CEL ANDRÉ VITAL RIBEIRO SOARES - Tiradentes e CEE LUIZ MARTINEZ - Tiquatira, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens das Cláusulas obrigacionais do ajuste, em especial o item 6 - MATERIAIS - CONSUMO MÉDIO MENSAL , Material de Limpeza e Higiene Pessoal; 7 - EQUIPAMENTOS - QUANTITATIVO e 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, item 3.1, letra a), o que sujeita essa empresa às sanções previstas pelo contrato.
- Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.
Ante o exposto, fica essa empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, que poderá ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCLContratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/ SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: [email protected].
São Paulo, 04 de agosto de 2026.
Despacho Autorizatório | Documento: 161903482
Processo SEI nº 6019.2025/0002222-3
INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A
ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN
I - DESPACHO:
- À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 130595740 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161748194), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.229,32 (um mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), atualizada até maio/2026 (156658755), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome do TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas referentes ao contrato.
Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 1.459,82 (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), consoante os itens 10 e 14, da Tabela inserta à CLÁUSULA 9 - DAS PENALIDADES, do TC-045/SEME/2020, em consonância com o cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DPOF.
Notificação | Documento: 166346852
PROCESSO 6019.2026/0002936-0
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 053/ 2026/DCL-Contratos
INTERESSADO: VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: [email protected].
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 30/06/2026
Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-003/SEME/2024, cujo objeto é a prestação dos serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de limpeza e materiais de serviço, destinado ao atendimento da demanda das copas localizadas no Complexo SEME, considerada a medição do período de 01 a 30 de junho/2026, em conformidade com o ateste emitido pelo agente público designado como fiscal do ajuste, SEME/ CAF/DSI, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO , haja
- DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712