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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 159

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

159 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161582354), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.230,17 (um mil duzentos e trinta reais e dezessete centavos), atualizada até fevereiro/2026 (156669758), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome de Telefônica Brasil SA, CNPJ n. 02.558.157/ 0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas referentes aos serviços prestados

  1. Publique-se.

Notificação | Documento: 166441964

  1. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 051/ 2026 - SEME/DCL/Contratos

  1. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

PROCESSO 6019.2026/0002696-4

INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 31/07/2026

  1. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-044/SEME/2022, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de julho/ 2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CEE JOERG BRUDER - Sto. Amaro, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas na CLÁUSULA 2 - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, item 2.3, que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.

  1. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

CONTRATOS

Notificação | Documento: 166356420

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 052/ 2026 - SEME/DCL/Contratos

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

PROCESSO 6019.2026/0002720-0

1. Publique-se.

INTERESSADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

  1. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 2.251,88 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), em consonância com o subitem 15.1.4, da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES do TC-04/SEME/2022, em conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - 01 a 31/07/2026

  1. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de JULHO/ 2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades CEL ANDRÉ VITAL RIBEIRO SOARES - Tiradentes e CEE LUIZ MARTINEZ - Tiquatira, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens das Cláusulas obrigacionais do ajuste, em especial o item 6 - MATERIAIS - CONSUMO MÉDIO MENSAL , Material de Limpeza e Higiene Pessoal; 7 - EQUIPAMENTOS - QUANTITATIVO e 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, item 3.1, letra a), o que sujeita essa empresa às sanções previstas pelo contrato.

  1. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

Ante o exposto, fica essa empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, que poderá ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCLContratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/ SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: [email protected].

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório | Documento: 161903482

Processo SEI nº 6019.2025/0002222-3

INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

  1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 130595740 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (161748194), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.229,32 (um mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), atualizada até maio/2026 (156658755), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome do TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n. 02.558.157/0001-62, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas referentes ao contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 1.459,82 (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), consoante os itens 10 e 14, da Tabela inserta à CLÁUSULA 9 - DAS PENALIDADES, do TC-045/SEME/2020, em consonância com o cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DPOF.

Notificação | Documento: 166346852

PROCESSO 6019.2026/0002936-0

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 053/ 2026/DCL-Contratos

INTERESSADO: VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: [email protected].

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 30/06/2026

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-003/SEME/2024, cujo objeto é a prestação dos serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de limpeza e materiais de serviço, destinado ao atendimento da demanda das copas localizadas no Complexo SEME, considerada a medição do período de 01 a 30 de junho/2026, em conformidade com o ateste emitido pelo agente público designado como fiscal do ajuste, SEME/ CAF/DSI, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO , haja

  1. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712