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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 160

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

160 – São Paulo, 71 (255)

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vista o apontamento de irregularidades, consistente na falta de cobertura de posto durante período de férias da funcionária, em infração ao item 11, subitem 11.5, do Termo de Referência, o que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.

de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

§ 2° O enquadramento dos servidores na escala das duas semanas deverá ser “TRABALHA” ou “FÉRIAS” ou “RECESSO” ou “LICENÇA”.

§ 3° O servidor que estiver em FÉRIAS, ainda que parciais, em um dos períodos deverá trabalhar (“TRABALHA”) no período inverso. Caso o servidor esteja de Férias em ambos os períodos, deverá constar “FÉRIAS” em ambos os períodos.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação da pena de multa pecuniária, no importe de R$ 15.834,76 (quinze mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), na forma prevista na CLÁUSULA DÉCIMA, ITEM 15 da Tabela 2 c.c item 2 da Tabela 1, obervado o subitem 10.3.2.7, do TC 003/SEME/2024, com fundamento no art. 156, I, da Lei 14.133/2021.

Portaria | Documento: 166114540

§ 4° O servidor que não constar na relação estará impedido de participar do recesso.

PORTARIA nº 341/SEME/2026

Dispõe sobre o Recesso Compensado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME nos dias que especifica e a consequente reposição de horas.

§ 5° Os resumos de Frequência deverão ratificar a situação dos servidores (“RECESSO COMPENSADO período - NATAL ou ANO NOVO”).

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: [email protected].

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Decreto nº 64.862 DE 22 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos meses de Dezembro de 2026 e Janeiro de 2027,

Art. 3º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado, dispostas no artigo 2º desta Portaria, deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas ou folgas.

Parágrafo único. Para participar do recesso compensado, o servidor ou o estagiário deverá, obrigatoriamente, trabalhar em uma das duas semanas comemorativas, nos moldes estabelecidos nesta Portaria.

CONSIDERANDO as competências delegadas aos titulares dos respectivos órgãos ou entes - conferidas à Secretária desta SEME para estabelecer, por Portaria, as regras de compensação das horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado, previstas no §1 do art.5º do referido Decreto, respeitadas as disposições previstas no mesmo e demais normas vigentes,

Art. 4º A compensação das horas não trabalhadas tratadas nesta Portaria deverá ser feita no início e/ou final do expediente de trabalho, a critério da chefia imediata, na proporção de 01 (uma) ou 02 (duas) horas por dia útil.

GABINETE DA SECRETÁRIA

RESOLVE:

Portaria | Documento: 166318426

Art. 5º Na hipótese de afastamento do servidor no período de compensação, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir da data em que reassumir suas funções.

Art. 1º O expediente de trabalho nesta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, assim como a compensação das horas não trabalhadas nos dias úteis dessas duas semanas comemorativas, ficam disciplinados na forma estabelecida nesta Portaria, observadas as disposições do Decreto nº 64.862 DE 22 de Dezembro de 2025, e demais normas vigentes. O recesso compensado, disposto no artigo 5º do referido Decreto, poderá ser adotado no âmbito desta Secretaria nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, compreendendo os dias 21 a 23 de Dezembro de 2026, no caso da primeira semana, e os dias 28 a 30 de Dezembro de 2026, na segunda semana, devendo ser mantido o horário de funcionamento ordinário das respectivas unidades, sem comprometer o atendimento ao público.

PORTARIA nº 345/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

Art. 6° Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.

Art. 7º Os servidores que ingressarem nesta SEME a partir da publicação desta Portaria estarão sujeitos a ela. Aqueles que aderirem ao Recesso ora tratado deverão compensar as horas a partir de seus ingressos até a liquidação das 24 (vinte e quatro) horas não trabalhadas.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Tietê para realização do evento " 22ª Procissão de Xangô" , no dia 11 de outubro de 2026, das 10h00 às 22h00 (com demais datas para montagem e desmontagem), conforme requerimento e especificações contidas no ofício SEI 165855581, organizado pela Escola de Curimba e Arte Umbandista Aldeia de Caboclos, CNPJ 06.230.438/0001-42, tendo por responsável o Sr. Engels Barros Xenoktistakis (Presidente).

Art. 8º Os servidores que não compensarem os dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente e/ou da adesão ao recesso, sofrerão os devidos descontos em suas folhas de pagamento, além do apontamento das faltas correspondentes em suas folhas de frequência.

Parágrafo único. A compensação das horas não trabalhadas previstas no “caput” deste artigo deverá ocorrer na proporção de uma ou duas horas por dia, a partir da publicação da presente portaria, até 18 de Dezembro de 2026.

Art.9º Dos servidores que participarem das ausências compensadas, serão descontados os valores devidos a título de Auxílio Transporte e Auxílio Refeição, referentes aos dias não trabalhados.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 2º No âmbito desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, o recesso compensado de que trata o art. 1° desta Portaria poderá ser adotado por suas Unidades, a critério, e por decisão da Chefia Imediata de cada uma delas, consoante a avaliação da ocorrência, ou não, da possibilidade de prejuízo ao bom andamento dos seus serviços.

Art. 10° É vedada a participação do Recesso Compensado para servidores sob regime de plantão.

Art. 3º. Fica a Escola de Curimba e Arte Umbandista Aldeia de Caboclos responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 11° É vedada a adesão parcial do Recesso Compensado, tanto para estagiários quanto para servidores.

§1° Caberá às Chefias Imediatas organizar as turmas de trabalho, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular, assim como fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário. As escalas deverão ser encaminhadas a Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, em planilha até 06/11/2026, através do presente processo SEI!, a ser distribuído pela DGP.

Art. 12º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários cumpridores da jornada de 4h/ diárias ou 20h/semanais desta Secretaria, no que couber. Os estagiários cumpridores da jornada de 6h/diárias ou 30h/semanais estão impedidos de

Art. 4º. Fica SEME/ DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a Escola de Curimba e Arte Umbandista Aldeia de Caboclos o termo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712