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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 165

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

165 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Alencar Ribeiro Rezende

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas SVZ3C41.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

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processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA16F NLINE , Código DENATRAN n.º 101897 , de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL conforme os termos da Portaria SMT/DTP n.º 228, de 05 de outubro de 2026.

fevereiro de 2023.

Ademais, conforme Código DENATRAN n.º 202610, o referido veículo já se encontra homologado para as categorias COMUM E COMUM RÁDIO , estando bloqueado para as demais categorias, nos termos da Portaria n.º 112, de 25 de maio de 2026, Doc. Id. n.º 165935817. II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/ DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/ DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

Despacho indeferido | Documento: 166249013

III - Por fim, ao arquivo.

6020.2026/0022566-0 - Multas: recurso

SETOR COMISSÃO DISCIPLINAR

Despacho indeferido

Despacho deferido | Documento: 166194281

Interessados: CLAUDIA MESCUA BALIEIRO

6020.2026/0035167-4 - Multas: recurso

Assunto

Despacho deferido | Documento: 166394794

6020.2026/0059080-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Agenor José Vieira

Assunto

Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 716.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 716, situado na Praça Angelo Conti, do Sr. Agenor Jose Vieira - Alvará 011.526-29 para a Sra. Monica Daniela Soares - Alvará 046.394-21.

II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.

Despacho deferido

Interessados: MARIA INEZ ARRUDA DE ARAUJO

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sra. Maria Inez Arruda de Araujo, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.528-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR , para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho indeferido | Documento: 166369765

6020.2026/0059928-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

Fábio Luis Ribeiro Pereira

Recurso de Multa AIIP-Y5 - 263.391-72

DESPACHO

I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - “ CEJURP ” em 2ª Instância , que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, conforme auto de infração AIIPY5- 263.391-72.

II - Publique-se.

III - Após ao DTP-DIF para conhecimento e providências cabíveis para a efetivação da presente medida, e posterior encaminhamento ao DTP/AJDM.

Despacho indeferido | Documento: 166207858

6020.2026/0033279-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RODRIGO CORDEIRO DE CASTRO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 128.771-52

DESPACHO

Despacho deferido | Documento: 166314544

6020.2026/0058829-1

Despacho deferido

Interessado

Andre Luis Fernandes Soares

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA16F NLINE , Código DENATRAN n.º 101897 , de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/ LPM B10 LIFE , código DENATRAN n.º 202610 , de propulsão elétrica, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/LPM B10 LIFE , código DENATRAN n.º 202610, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, na categoria EXECUTIVO , em razão de não atender ao torque mínimo de 30 kgf.m, nos termos da Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 018/2023, de 15 de

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Rodrigo Cordeiro de Castro, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5128.771-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido | Documento: 166207328

6020.2026/0025265-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

I - Ante os elementos de convicção carreados ao

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712