Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 166

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

166 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Interessados: EVERSON TADEU PEDRO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.196-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Everson Tadeu Pedro, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 166.196-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido | Documento: 166206187

6020.2026/0023436-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ABDIEL SOUZA GUIMARAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.188-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Abdiel Souza Guimarães, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 129.188-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido | Documento: 166205763

6020.2026/0016638-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.540-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 166.540-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido | Documento: 166204705

6020.2026/0016637-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.482-82

DESPACHO

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 166.482-82;

87, conforme auto de infração Y5- 165.939-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido | Documento: 166198854

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

6020.2026/0016630-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Despacho indeferido | Documento: 166204106

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.523-62

6020.2026/0016635-4 - Multas: recurso

DESPACHO

Despacho indeferido

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 165.523-62;

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.479-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 166.479-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

SETOR DE BAIXAS ADMINISTRATIVAS

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Intimação | Documento: 166414035

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Despacho indeferido | Documento: 166199775

INTIMAÇÃO

6020.2026/0016634-6 - Multas: recurso

PROCESSO : 6020.2026/0061790-9

Despacho indeferido

Assunto :

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO CONDUTOR DO ALVARÁ Nº 001.941-23.

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.242-02

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) MARIA DE LOURDES MARQUES DOS SANTOS, Condutax nº 189.713-34, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 001.941-23, através do e-mail institucional: [email protected], ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/ Agendarp1.aspx.

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 166.242-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Despacho indeferido | Documento: 166199381

Portaria | Documento: 166160161

6020.2026/0016632-0 - Multas: recurso

Portaria SMT.DTP n.º 223, de 1º de outubro de 2026.

Despacho indeferido

Remaneja o 1º segmento do Ponto Privativo n.º 1276 (C.L.P. 19.12.005), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.939-42

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2024/0051356-5.

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/

RESOLVE:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712