DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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167 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
(Subprefeitura Butantã), em frente a reitoria do Hospital, com 15 (quinze) metros de extensão útil, capacidade para 03 (três) vagas, para a via de acesso de entrada e saída do Pronto Socorro do Hospital Universitário, no lado contíguo à Praça do Idoso, iniciando recuado a 12,30 (doze virgula trinta) metros do alinhamento de construção do lado direito do prédio (vista de frente) ao lado oposto a entrada do hospital com capacidade de 02 (duas) vagas.
Art. 1º Remanejar o 1º segmento do Ponto Privativo n.º 1276 (C.L.P. 19.12.005), para o estacionamento de táxi, categoria comum, na Cidade Universitária - Butantã, no Hospital Universitário da Universidade de São Paulo, na Rua Aquianés (Subprefeitura Butantã), passando a operar em 02 (dois) segmentos:
da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/DTP n.º 087/ 2021.
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES
1º Segmento: Remanejar da via de acesso da entrada e saída do Pronto Socorro do Hospital Universitário, no lado contíguo à Praça do Idoso, iniciando recuado a 15,50 (quinze vírgula cinquenta) metros do alinhamento de construção do lado direito do prédio (vista de frente), com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas, para a mesma via, iniciando a 4,0 (quatro) metros do GRU localizado na entrada do Hospital Universitário (HU) permanecendo os 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
Departamento de Transportes Públicos
Art. 2º A operação do ponto da forma descrita darse-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, a ser realizada pela própria Universidade, conforme Projeto NUMEC n.º 911-0063/26-9.
Diretor
Portaria | Documento: 166237094
Portaria SMT.DTP n.º 227, de 02 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/SETRAM/ DTP n.º 087/2024.
Remaneja o Ponto Privativo n.º 1374 (C.L.P. 17.04.079-5) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.
2º Segmento: Na Rua Aquianés, lado ímpar, na confluência com a Rua Pangaré, iniciando avançado em 15,0 (quinze) metros do SPU 49 A/ 1356, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas;
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0060595-1.
Departamento de Transportes Públicos
Extensão total do ponto: 35 (trinta e cinco) metros;
Diretor
Capacidade do ponto: 07 (sete) vagas;
Portaria | Documento: 166232216
Índice de rotatividade: igual a 3,28 (três vírgula vinte e oito) carros por vagas;
RESOLVE:
Portaria SMT.DTP n.º 226, de 02 de outubro de 2026.
Art. 1º Remanejar o Ponto Privativo n.º 1374 (C.L.P. 17.04.079-5), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Alameda Jaú (Subprefeitura de Pinheiros), passando a operar da seguinte forma:
Total de permissionários permitidos a operar no ponto: 23 (vinte e três) vagas.
Remaneja o Ponto Privativo n.º 2867 (C.L.P. 17.08.118-1) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.
Art. 2º A operação do ponto da forma descrita darse-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, a ser realizada pela própria Universidade, conforme Projeto NUMEC n.º 911-0063/26-9.
1º Segmento: Na Alameda Jaú, lado par, altura do n.º 389, entre a Alameda Campinas e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, passando a iniciar a 3,0 (três) metros do SPU 43A/735, passando a ter 5,0 (cinco) metros de extensão e capacidade passando a ser de 01 (uma) vaga;
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0059463-1.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.DTP n.º 058/ 2026.
2º Segmento: Na Alameda Jaú, lado par, altura do n.º 409, entre a Alameda Campinas e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, iniciando a 30,0 (trinta) metros do PC (Ponto de Curva) da via com o lado ímpar da Alameda Campinas, passando a ter 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade passando a ser de 04 (quatro) vagas;
RESOLVE:
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES
Art. 1º Remanejar o Ponto Privativo n.º 2867 (C.L.P. 17.08.118-1), para estacionamento de táxi, categoria comum, Subprefeitura de Pinheiros, na Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, no lado ímpar, passando a operar da seguinte forma:
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Extensão total: 5,0 (cinco) + 20,0 (vinte) = 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão total, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,2 (três vírgula dois) carros por vaga, totalizando 16 (dezesseis) carros e, a ser sinalizado conforme projeto Numenc n.º 911-0067/26-4.
1º Segmento: Na Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, lado ímpar, entre Avenida Brigadeiro Faria Lima e a Alameda das Artes, altura do n.º 1105, passando a iniciar recuado em 20,0 (vinte) metros da projeção oposta confluência com a Rua Lopes Neto, com 5,0 (cinco) metros de extensão e capacidade para 01 (uma) vaga;
Portaria | Documento: 166160205
Portaria SMT.DTP n.º 224, de 1º de outubro de 2026.
Remaneja e reduz o espaço físico do Ponto Livre Acessível n.º 012 (CLP.19.10.505), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, e dá outras providências.
Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
2º Segmento: Na mesma via, mesmo lado, entre a Alameda das Artes e a Rua dos Garimpeiros, altura do n.º 1125, passando a iniciar recuado em 1,0 (um) metro do PC (Ponto de Curva) com a Alameda das Artes, passando a ter 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/SETRAM/ DTP n.º 152/2024.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2024/0051356-5.
Extensão Total: 5,0 (cinco) + 10,0 (dez) = 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade de 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,33 (três vírgula trinta e três) carros, totalizando 10 (carros) e a ser sinalizado pelo projeto NUMENC n.º 911-0064/26-5.
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES
Departamento de Transportes Públicos
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar e reduzir o espaço físico do Ponto Livre Acessível n.º 012 (CLP.19.10.505), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Avenida Professor Lineu Prestes (USP) n.º 2565
Diretor
Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712