DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
168 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Portaria | Documento: 166313914
Portaria SMT.DTP n.º 228, de 05 de outubro de 2026.
Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA16F NLINE , Código DENATRAN n.º 101897 , de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA16F NLINE , Código DENATRAN n.º 101897 , de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL , estando bloqueado para as demais categorias.
Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos .
Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.
Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo BYD/SONG PRO GL DM FLEX , Código DENATRAN n.º 203388 , de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO , estando bloqueado para as demais categorias.
Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos .
Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.
Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art.5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Portaria | Documento: 166373111
Portaria SMT.DTP n.º 230, de 05 de outubro de 2026.
Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo RENAULT/KARDIAN ICO AT , Código DENATRAN n.º 101683, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.
amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.
Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Procuradoria Geral do Município
Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi
Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro -
(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES
Despacho Autorizatório | Documento: 166435169
Interessado: MARCELO PINTO DA SILVA FERRAZ
Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1134233-44.2026.8.26.0053 - 10ª VFP
Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho
DESPACHO
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Portaria | Documento: 166353361
Portaria SMT.DTP n.º 229, de 05 de outubro de 2026.
Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo BYD/SONG PRO GL DM FLEX , Código DENATRAN n.º 203388 , de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB,
RESOLVE:
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB
RESOLVE:
Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo RENAULT/KARDIAN ICO AT , Código DENATRAN n.º 101683, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO , estando bloqueado para as demais categorias.
Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos .
Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar
- Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 11.875,00 (onze mil, oitocentos e setenta e cinco reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166400778), em nome de MARCELO PINTO DA SILVA FERRAZ, CPF nº 352.528.238-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.
2. Publique-se.
- Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.
São Paulo, 06 de outubro de 2026.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712