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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 190

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

190 – São Paulo, 71 (255)

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387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail [email protected].

Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 -apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao preenchimento do MCE - Memorial de Caracterização do empreendimento, devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997 ; 3 - Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 4 - Apresentar Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento); e, 5 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substituilo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/ 2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos Enviar documentos solicitados por e-mail: [email protected] - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo)

Interessados: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

Em caso de dúvidas, enviar pelo e-mail [email protected].

COMUNIQUE-SE: 564/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - SEI: 6027.2026/0005167-9, INTERESSADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, CNPJ 48.925.192/0001-73. Processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Diante das desconformidades identificadas na instrução do processo, constatouse falta de correspondência fiel entre a listagem de equipamentos declarada no item 5 do Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE), as instalações reais apresentadas no Relatório Fotográfico e a lógica operacional descrita no fluxograma. Para sanar estas inconsistências e possibilitar a correta avaliação do potencial poluidor do empreendimento, solicita-se ao interessado: 1) Esclarecer formalmente as discrepâncias observadas, justificando eventuais divergências de equipamentos que constam na listagem documental, mas não aparecem nas imagens, ou vice-versa; 2 Reapresentar a Relação de Maquinários e o Relatório Fotográfico devidamente consolidados e retificados, garantindo que cada máquina ou equipamento listado possua seu respectivo registro visual correspondente em seu local físico de operação; 3) Apresentar novo Fluxograma Detalhado do Processo Produtivo, que represente de forma fiel e sequencial todas as etapas físicas da área produtiva. O diagrama deve vincular explicitamente onde cada maquinário retificado opera (tags/blocos indicativos) e sinalizar claramente os pontos de entrada de insumos e as saídas de resíduos sólidos (como aparas e cavacos de plástico), efluentes ou emissões atmosféricas (como gases de queima de laser ou extrusão). O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: [email protected]. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Comunique-se | Documento: 166468756

6027.2025/0019746-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CCISA186 INCORPORADORA LTDA

COMUNIQUE-SE n°485/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita apresentar:

1. Cópia das manifestações e/ou pareceres técnicos emitidos pela CETESB posteriores a setembro/ 2025 ;

2. Cópia dos estudos ambientais apresentados à CETESB posteriores a junho de 2025 ;

3. Cópia do despacho decisório que autoriza a emissão do Termo de Reabilitação para Uso Declarado, quando disponibilizado pela CETESB;

4. Cópia do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, quando emitido pela CETESB;

5. Cópia da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do Termo de Reabilitação para Uso Declarado, quando da sua emissão;

6. Cópia do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, quando emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL).

7. Importante: Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se | Documento: 166453783

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail [email protected].

6027.2026/0006740-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: LASER - IN INDUSTRIA E COMERCIO DE FACAS LTDA

COMUNIQUE-SE: 566/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - SEI: 6027.2026/0006740-0, INTERESSADO: LASERIN INDUSTRIA E COMERCIO DE FACAS LTDA., CNPJ 29.637.235/0001-70. Processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a renovação da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Refazer o croqui de localização - “especificar todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) num raio de 100 metros dos limites da área do empreendimento, quando pertinente, indicar todos os cursos d’água existentes ou adjacentes à área; 2 ) No MCE os itens 7 a 10 devem ser preenchido mesmo que não existam, no item 11 completar os resíduos da manutenção da área produtiva e os itens 14 e 15 deve ser preenchida conforme a lista de maquinários e equipamentos, o relatório

Em caso de dúvidas, enviar pelo e-mail [email protected]. GRUPO TÉCNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS

Comunique-se | Documento: 166405386

6027.2026/0009872-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: EBM MADEIRAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0560/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2026/0009872-1 Interessado EBM MADEIRAS LTDA - EPP CNPJ: 55.587.166/0001-48 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - RENOVAÇÃO. O Grupo

Comunique-se | Documento: 166430477

6027.2026/0005167-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712