DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026
191 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
fotográfico e a planta "de conservação"; 3) Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 4) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 5) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada; 6) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substituilo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação); 7) Apresentar Laudo Técnico de Incomodidade (poluição, ruído e vibração). O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail:
· Densidade arbórea Final : 44 (quarenta e quatro);
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
· Corte de: 25 (vinte e cinco) árvores exóticas;
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
- Remoção de: 01 (uma);
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
· Cadastradas na calçada: 16 (dezesseis);
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
· Total de mudas compensatórias: 852*;
· Plantio entorno: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
SVMA
Despacho Autorizatório | Documento: 166380219
· Mudas para Deliberação CCA: 824** (oitocentas e vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito no FEMA, em rubrica orçamentária específica a ser indicada pela CAF, destinada à desapropriação ou
SEI nº 5010.2026/0011080-7 Interessado: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTRANS
Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a implantação do Corredor de ônibus Itaquera - Líder - Trecho II A (0,6 km), localizado na Avenida Itaquera no trecho entre a Avenida Doze de Janeiro até a Rua Iemanjá- Vila Carrão - São Paulo/SP.
outras formas de aquisição de áreas voltadas à implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA, conforme deliberação da 9ª R.O. de 2026 de CTCA.
DESPACHO
· Intervenção em Vegetação Patrimônio Ambiental.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 299/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 165945319 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 5010.2026/ 0011080-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.
· Área de Preservação Permanente - APP
Observações :
· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação e/ou em SMG/SEGES/ CGPATRI.
[email protected]. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
· * O presente Projeto terá a compensação final de 159 mudas em função do manejo arbóreo, conforme diretrizes da Portaria 105/2024, Decreto Municipal nº 53.889/2013 e Resolução SEMIL nº 02/2024, assim como a compensação de 693 mudas pela intervenção de 2.600,50 m² de APP, totalizando assim uma área de 4.160,80 m² conforme diretrizes da Resolução SEMIL nº 02/2014.
Despacho Autorizatório | Documento: 166171100
· Densidade Arbórea inicial: 15 (quinze);
· Densidade Arbórea Final : 24 (vinte e quatro);
SEI nº 6027.2025/0011850-0
· Corte de : 08 (oito) árvores exóticas;
Interessado: SIURB
· Corte de : 01 (uma) árvore nativa;
Assunto: Solicitação de Manejo arbóreo e intervenção em APP, para implantação do Reservatório Freitas / ZEIS-1/ PA 9, em imóvel situado a Rua Manoel Bordalo Pinheiro, s/nº - Campo Limpo - São Paulo/SP.
· ** Considerando a ausência de viabilidade locacional para o plantio compensatório, a deliberação das 824 mudas nativas da mata Atlântica DAP 3 cm será encaminhada ao Colegiado da CTCA para análise da conversão em depósito no FEMA, em rubrica orçamentária específica a ser indicada pela CAF, destinada à desapropriação ou outras formas de aquisição de áreas voltadas à implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA.
· Preservadas : 04 (quatro);
· Plantio interno de: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
DESPACHO
Observações :
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 304/ CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 166117309 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/ 0011850-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· O projeto está dispensado da implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 166115964 e 166116126 e PCA 166116425 e 166116549 do processo SEI 6027.2025/ 0011850-0.
· O projeto está dispensado atendimento da Quota Ambiental conforme Lei nº 16.402/16, por se tratar de obra de infraestrutura.
· A eficácia do Termo de Compromisso AmbientalTCA fica condicionada a apresentação da LAI.
· A eficácia do Termo de Compromisso AmbientalTCA fica condicionada apresentação da LAI para o trecho da obra em questão.
· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
· De acordo com A Lei Municipal 17.794/22 e o Decreto Municipal 53.889/13, a supressão em calçada e o plantio em logradouro público deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura competente.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada a apresentação da LAI.
· Densidade arbórea inicial: 44 (quarenta e quatro);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712