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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 192

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

192 – São Paulo, 71 (255)

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· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 165940068, 165940140, 165940310 e PCA 165940379, 165940459 e 165940531 do processo SEI 5010.2026/0011080-7.

Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

Mateus Leme, 488 - 500 Santana.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBINTAL Nº 36/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150500523, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2023/ 0006873-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Aprovamos o manejo arbóreo, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável ao projeto analisado.

· Implantação de Calçada Verde.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

Observações :

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

· O projeto fica dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de Edificação EHIS conforme disposto no Artigo 13 do Decreto Municipal 63.728/24.

São Paulo, 5 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário do Verde e do Meio Ambiente

· Densidade Arbórea inicial: 05 (cinco);

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Densidade Arbórea Final: 05(cinco);

Despacho Autorizatório | Documento: 166349788

· Corte de: 03(três)árvores exóticas;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

SEI nº 6027.2026/0011481-6

· Plantio interno de : 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Processo SMUL n° 1020.2026/0001958-7

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163708030 e PCA 163708035 do processo SEI 6027.2026/0011481-6.

Interessado: 188 MAIRINQUE INCORPORADORA SPE LTDA. .

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbóreo para Alvará de Aprovação de Edificação Nova EHIS / HIS-2 e R2V-1 / ZEM / PA 01, em imóvel sito à Avenida Ermano Marchetti, 1004 - Lapa, Subprefeitura da Lapa, São Paulo - SP.

· Aprovamos o manejo arbóreo, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável ao projeto analisado.

· Intervenção há intervenções

Observações:

· Analisado pelas normas da Portaria 130/ SVMA/2013, por direito de protocolo .

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

DESPACHO

· O projeto é dispensado da instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Decreto 59.885/20, art. 13, inciso II, item f.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 160/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163903208 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/ 0011481-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

· O projeto não prevê implantação de calçada verde, conforme Decreto n° 59.671/20, pela largura da calçada ser inferior à 2,0m como especificado na PCA.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS. O projeto atende ao Art. 47 da Lei nº 18.081/2024.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

SVMA

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (150500020) e Planta PCA (150500109) do processo SEI 6027.2023/ 0006873-8.

Despacho Autorizatório | Documento: 166350263

· Densidade arbórea inicial: 05 (cinco);

· Densidade arbórea Final : 28 (vinte e oito);

PROCESSO 6027.2023/0006873-8

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

PROCESO SMUL nº 1020.2023/0019299-2 Interessado: ALKA EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA Contribuinte: 138.050.0033-1.

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Plantio interno de: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo para construção Construção de EHMP de imóvel situado à Rua Goiatá, 805, Parada XV de Novembro, São Paulo - SP.

IV - PUBLIQUE-SE.

· Plantio entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo para construção de empreendimento habitacional de interesse social - conjunto vertical, EHIS (HIS-2/R2V-1), ZC/PA8, localizado na R.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

· Mudas para Deliberação CCA: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712