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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 193

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

193 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunique-se | Documento: 166375688

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 2013-0.359.626-8

Interessado: MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA - L1

Assunto: TCA n° 348/2013

Nos autos do processo administrativo SEI n° 2013-0.359.626-8 , cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Oitava, item 8.1 e item 8.4, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.2, Cláusula Sexta, item 6.9 e Cláusula Sexta, item 6.3.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.2 , razão da não comunicação do início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 42 (quarenta e duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).

Ainda em sua Cláusula Sexta, item 6.9 , em razão do atraso no protocolo do Alvará de Execução junto à SVMA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 42 (quarenta e duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, considerando a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfica ao interessado do que a aplicação da multa diária de 0,1%, haja vista o atraso de 1.073 (mil e setenta e três) dias, resultando no valor de R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.3 , em razão da ausência de comunicação do início do manejo, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 42 (quarenta e duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).

Por fim, em sua Cláusula Sexta, item 6.3 , devido à ausência de comunicação do término do manejo, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 42 (quarenta e duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) + 2) R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta

e seis centavos) + 3) R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) + 4) R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) = R$ 24.474,24 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), considerando que as multas foram aplicadas no importe de 25% do valor total da compensação.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se | Documento: 166463741

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2012-0.166.914-2

Interessado: TINER EMPRREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

Assunto: TCA n° 235/2015

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.914-2 , cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Nona, item 9.1 e 9.5, pelo descumprimento da Cláusula Quarta, item 4.7, Cláusula Sétima, item 7.3 e item 7.4 e Cláusula Décima, item 10.5 , todas do TCA nº 235/2015.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quarta , item 4.7 , em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 248 (duzentas e quarenta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 36.230,94 (trinta e seis mil, duzentos e trinta reais e noventa e quatro centavos).

Ainda em sua Cláusula Sétima, item 7.3 , em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 248 (duzentas e quarenta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 36.230,94 (trinta e seis mil, duzentos e trinta reais e noventa e quatro centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta Cláusula Sétima, item 7.4 , em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 248 (duzentas e quarenta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 36.230,94 (trinta e seis mil, duzentos e trinta reais e noventa e quatro centavos).

Por fim, em sua Cláusula Décima, item 10.5 , devido ao atraso no protocolo do Alvará de Execução, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 248 (duzentas e quarenta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, considerando a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfico ao interessado, resultando no valor de R$ 36.230,94 (trinta e seis mil, duzentos e trinta reais e noventa e quatro centavos).

Total da Sanção: R$ 144.923,76 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se | Documento: 166479425

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2012-0.166.924-0

Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

Assunto: TCA n° 308/2015

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.924-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.5, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.7, Cláusula Quinta, item 5.3 e item 5.4 e Cláusula Oitava, item 8.7, todas do TCA nº 308/2015.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.7 , em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

Ainda em sua Cláusula Quinta, item 5.3 , em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta Cláusula Quinta, item 5.4 , em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712