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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 194

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

194 – São Paulo, 71 (255)

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centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna: Não;

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 127/ 2023

1.14. Intervenção em APP: Não.

PMSP/SVMA e FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/ 0001-45 ,

A alteração acima reproduz o quadro aprovado pelo GTMAPP: corte de 6 exemplares permanece inalterado; a preservação é corrigida para 40; o plantio interno passa de 18 para 6 mudas; e 12 mudas passam para depósito FEMA, conforme deliberação da CCA.

Por fim, em sua Cláusula Oitava, item 8.7, devido ao atraso no protocolo do Alvará de Execução, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, considerando a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfico ao interessado, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

Referente ao manejo arbóreo e compensação ambiental, referente a Implantação de Reservatório de Combate a Incêndio - ZC - PA 5, em imóvel localizado na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações, artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental, consoante às cláusulas que seguem:

II - A VALIDADE DO ADITIVO 01 AO TCA Nº 127/2023 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Foi recolhida a importância de R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais), referente ao preço de serviços de elaboração do Aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental, conforme legislação vigente.

Total da Sanção: R$ 1.168,74 (mil cento e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos).

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA Nº 127/ 2023, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

E, por estarem assim concordes e assim declaradas suas vontades sem a existência de vícios, firmam o presente instrumento, na presença de testemunhas, que também o subscrevem.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

A Interessada fica obrigada a assinar o Aditivo 01, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento do presente Termo.

1.1. Corte:

Comunique-se | Documento: 166482144

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

Extrato | Documento: 166340053

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

Comunique-se

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

SEI: 6027.2024/0031331-9

Rerratificação do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 384/2026 e de seu respectivo extrato, publicado em 25/09/2026, para correção de erro material de digitação quanto à quantidade de árvores exóticas.

TOTAL: 06 (seis);

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 173/2026

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 0 (zero);

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0026509-6

1.3. Área de doação: 0 (zero);

Onde se lê: 32 (trinta e duas) árvores exóticas

PMSP/SVMA e SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ sob o nº 60.765.823/ 0001-30 ,

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

Leia-se: 02 (duas) árvores exóticas

1.5. Preservadas: 40 (quarenta);

Considerando a identificação de erro material de digitação no Termo de Compromisso Ambiental e, consequentemente, em seu respectivo extrato publicado na imprensa oficial do Município, fica promovida a presente rerratificação para que, onde constou a quantidade de 32 (trinta e duas) árvores exóticas, passe a constar 02 (duas) árvores exóticas.

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP)/ PA 5/ ZER-1, localizado na Avenida Albert Einstein nºs 895-925, Morumbi São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/ 2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

A presente rerratificação fundamenta-se, ainda, no disposto na Cláusula Décima Sexta - Dos Anexos, item 16.1.5, do Termo de Compromisso Ambiental, que estabelece como parte integrante do ajuste o “Comunique-se”, publicado na imprensa oficial do Município.

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, convertidas em depósito no FEMA, conforme deliberação da 6ª R.O. de 2026 da Câmara de Compensação Ambiental - CCA;

Assim, o presente Comunique-se passa a integrar o Termo de Compromisso Ambiental para todos os fins, promovendo-se a devida correção da informação constante tanto do instrumento quanto de seu respectivo extrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.9.3. Obras: Não;

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Termo de Compromisso Ambiental, que não tenham sido expressamente objeto da presente rerratificação.

1.1 Corte:

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1.1.2. Árvores exóticas: 31 (trinta e uma);

Extrato do Termo Aditivo | Documento: 166429148

1.12. Intervenção em VPP: Não;

1.1.3. Árvores nativas: 14 (quatorze);

SEI: 6027.2022/0014352-5

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.1.4. TOTAL: 47 (quarenta e sete);

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712