DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
195 – São Paulo, 71 (255)
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1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);
Extrato | Documento: 166419773
1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;
1.3. Área de doação: 0 (zero);
1.10. Implantação de calçada verde: Sim ;
SEI: 6027.2026/0007812-7
1.4. Árvores na calçada: 07 (sete);
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Sim ;
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 406/2026
1.5. Preservadas: 0 (zero);
PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº.
1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não ;
1.6. Transplante interno: 0 (zero);
2026-0.001.987-8
1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22) : Sim;
1.7. Transplante Externo: 0 (zero);
PMSP/SVMA e TIBOLO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.272.420/0001-70 ,
1.8. Plantio:
1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não ;
1.8.1. Interno: 44 (quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores;
Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova para Residência Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 05, em imóvel localizado na Rua Atlântica, nº 60, Jardim América - Distrito: Jardim Paulista - Subprefeitura: Pinheiros, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/ 2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não ;
1.15. Intervenção em APP: Sim ;
1.8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores;
1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;
1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL ;
1.8.3. Externo: 0 (zero);
1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL ;
1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: 488 (quatrocentas e oitenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO
1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL .
1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
DA EFICÁCIA
1.1 Corte:
A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .
1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);
1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 00 (zero);
1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;
1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);
Extrato | Documento: 166367040
1.10.Implantação de calçada verde: Sim;
1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);
SEI: 6027.2026/0010635-0
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Não;
TOTAL: 04 (quatro);
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 416/2026
1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;
1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);
PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0014283-4
1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;
1.3. Área de doação: 00 (zero);
1.4. Cadastradas na calçada: 01 (uma);
PMSP/SVMA e CBR 068 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.475.778/0001-43 ,
1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.5. Preservadas: 01 (uma);
1.15.Intervenção em APP: Não;
1.6. Transplante interno: 00 (zero);
Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edifício EHIS / HIS-2 - R2v / ZC / PA 1, em imóvel localizado na Avenida Dr. Francisco Mesquita, nº 1.752, LOTE C , Distrito: Vila Prudente, Subprefeitura: Vila Prudente, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);
1.8. Plantio:
1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer de Avaliação Ambiental nº 244/DCRA/ GTMAPP/2025; 1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o Parecer de Avaliação Ambiental nº 244/DCRA/GTMAPP/2025, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei nº 18.081/24, com redução de área permeável de 2,1%, conforme planilha de quota ambiental; 1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer de Avaliação Ambiental nº 244/DCRA/GTMAPP/ 2025.
1.8.1. Interno: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.2. No entorno: 00 (zero);
1.8.3. Externo: 00 (zero);
1.9. Conversão:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO
1.9.1. FEMA: 121 (cento e vinte e uma) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA , conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
DA EFICÁCIA
1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.9.2. Entrega de mudas: Não;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712