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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 204

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

204 – São Paulo, 71 (255)

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revisada, devendo identificar claramente os órgãos públicos relacionados às ações de orientação, fiscalização, atendimento e/ou segurança, acompanhados dos respectivos contatos telefônicos oficiais, de forma legível e compatível com as dimensões da peça;

03/2026, que inclui a Praça da Liberdade-Japão na área envoltória de proteção do Eixo LiberdadeVergueiro e determina a prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP para intervenções nos logradouros abrangidos;

Processo: 6076.2026/0000654-9

Interessado: SMTUR/COEVE

Local: PRAÇA DA REPÚBLICA/ PRAÇA ANTÔNIO PRADO

Considerando a anuência apresentada pela ALIBER - Associação dos Expositores da Feira da Praça da Liberdade;

d) O interessado deverá esclarecer formalmente qual órgão, entidade ou responsável realizará o monitoramento mencionado na expressão “Monitorado 24 Horas”, indicando a natureza e a forma desse monitoramento;

Assunto: EVENTO "DIA DO NORDESTINO"

PROCESSO DEFERIDO

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/ 186/2026 (165854739), publicado no D.O.C. em 28 de setembro de 2026 (165908269);

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

e) Deverá ser igualmente identificado pelo interessado, o órgão público competente para a fiscalização da infração e para a adoção das providências administrativas decorrentes do descumprimento da Lei Estadual nº 17.201/2019, inclusive quanto à aplicação da multa anunciada na comunicação, devendo a informação estar respaldada pela correspondente manifestação ou anuência do órgão competente;

Considerando o e-mail enviado pelo interessado solicitando as alterações das datas (166256513);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB Nº166293254;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/ 2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

DEFIRO a alteração do período autorizado para a ativação denominada “STEEL BALL RUN”, a ser realizada na Praça da Liberdade-Japão, para os dias 10 e 11 de outubro de 2026, das 10h00 às 18h00, preservadas as condicionantes da autorização anterior e as competências dos demais órgãos, desde que atenda às seguintes condicionantes:

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB nº166490438;

f) A expressão “Monitorado 24 Horas” somente deverá permanecer na comunicação caso esteja efetivamente comprovada a existência de monitoramento contínuo, com indicação do respectivo responsável;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado "DIA DO NORDESTINO", a ser realizado na Praça da República e na Praça Antônio Prado, no dia 08 de outubro de 2026, das 12h00 às 19h, por se tratar de evento de caráter cultural, artístico e comemorativo, com a comunicação visual relacionada com a identidade e divulgação do evento, com anuência da Subprefeitura da Sé, em acordo com a legislação vigente.

a) Permanecem integralmente aplicáveis as condicionantes do Despacho SMUL.ATECC.CPPU/ 186/2026, substituídas apenas as datas de realização e ajustado o cronograma operacional nos termos da nova decisão;

g) A expressão “Infração sujeita à multa” deverá ser acompanhada de informação suficiente para permitir ao munícipe identificar o órgão público competente pela fiscalização e aplicação da penalidade;

b) A montagem pretendida, das 22h00 de 9 de outubro às 6h00 de 10 de outubro de 2026, fica sujeita às autorizações e restrições dos órgãos competentes. A anuência da CPPU não autoriza, por si só, a ocupação do logradouro ou a operação noturna;

h) O layout definitivo, contemplando as adequações acima, deverá ser juntado aos autos antes da implantação, para registro da solução efetivamente autorizada.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental responsáveis.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

c) Antes da instalação, o interessado deverá obter as autorizações pertinentes ao novo período, especialmente da Subprefeitura Sé e do DPH/ CONPRESP, inclusive atualização ou confirmação de validade das anteriormente expedidas, quando necessária;

3. Publique-se.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de JaçanãTremembé para conhecimento e providências cabíveis.

d) A desmontagem deverá ocorrer após o encerramento do evento em 11 de outubro de 2026, observadas as restrições operacionais dos órgãos competentes, com remoção integral dos elementos e limpeza do local, sem prolongamento da exposição de marcas;

Convocação | Documento: 166482308

Despacho deferido | Documento: 166494795

INVERSÃO DE PAUTA NA 119ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/195/2026

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO , Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ALTERA a ordem da pauta da 119ª Reunião Ordinária , publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29 de setembro de 2026, páginas 115 e 116, da seguinte forma:

Processo: 6068.2026/0005851-0

e) Permanecem vedadas alterações de implantação, dimensões ou conteúdo visual e a inclusão de elementos não abrangidos pela autorização anterior. A exposição de nomes e logos deverá restringir-se aos dias e horários autorizados para o evento. 2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, DPH/CONPRESP e demais órgãos competentes.

Interessado: 828 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA

Local: PRAÇA DA LIBERDADE

INVERSÃO dos itens de pauta, passando a valer a seguinte ordem:

Assunto: EVENTO "STEEL BALL RUN"

PROCESSO DEFERIDO

3. PROCESSOS

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

3.01 - Processo: 6510.2026/0041984-1

3. Publique-se.

Interessado: CMSP/GV CRIS MONTEIRO

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

Local: RUA DA CONSOLAÇÃO, 2563

Assunto: PAINEL NA RUA DA CONSOLAÇÃO Nº2563

5. Arquive-se.

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/ 2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Despacho deferido | Documento: 166495032 Despacho SMUL.ATECC.CPPU/196/2026

3.02 - Processo: 7210.2023/0002211-5

Interessado: SÃO PAULO TURISMO

Considerando a Resolução SMC/CONPRESP nº

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712