Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 239

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

239 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Secretaria Municipal das Subprefeituras

NÚCLEO DE GESTÃO DO GEOINFRA

Retificação | Documento: 166390389

Assunto: Devolução de caução.

Interessada: TIM S.A.

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, pela competência a mim conferida, RETIFICO o DESPACHO (SEI), conforme segue:

Onde se lê:

Nº 03 PROCESSO 2013-0.183.696-2

Leia-se:

Nº 03 PROCESSO 2013-0.183.691-1

II - Os demais termos do DESPACHO ficam ratificados.

III - Publique-se.

NÚCLEO DE GESTÃO DA CONCESSÃO DO VALE DO ANHANGABAÚ

Despacho | Documento: 166485355

6012.2026/0018673-4 - Autorização para Evento Temporário com Acesso Restrito.

Interessado: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

DESPACHO

I. À vista das informações constantes nos autos e dos demais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, DEFIRO o pedido, conforme informações descritas abaixo:

Proponente: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

CNPJ: 42.571.468/0001-86

Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 - 8º. Andar - Sala 02 - Centro, CEP 01009-906 - São Paulo/SP.

Interessado: INDICE MARKETING E COMUNICAÇÃO S/S LTDA ME

CNPJ: 04.284.872/0001-80

Endereço de domicílio fiscal: Rua Vitorino Partenio, nº 170 - Sala 08, Vila Partenio, CEP: 08780-410, São Paulo - SP;

Responsáveis:

Sr.(a) Gustavo Carvalho Nogueira

CPF: 221.044.788-71

Sra. Alessandra Cerqueira Menzel

CPF: 391.263.968-07

CREA/CAU: A 141268-0

Acontecimento Social: “CORRIDA IRON

MAIDEN”

Objetivo: Lazer e Entretenimento.

Locais: Setores 03, 04, 05, 10 e 11 do Vale do Anhangabaú, conforme informação anexa;

Período e Horário: Das 15H00 as 23h00 do dia 10 de outubro de 2026;

Montagem: A partir das 22h00 do dia 06 de outubro de 2026;

Desmontagem: Até às 19h00 do dia 12 de outubro de 2026.

Área total do evento (m2): 3.728 m² (Três mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados).

Estrutura: Constante em protocolo SMUL - SEI nº 6068.2026/0007445-1

II . O fechamento, com restrição do acesso, dos setores abrangidos pelo evento somente poderá ocorrer com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início do referido evento;

III . Durante todo o período estabelecido para montagem, desmontagem e realização do evento, todos os demais setores do Vale do Anhangabaú, não abrangidos pelo evento, deverão estar livres e desimpedidos para o trânsito do público em geral;

IV . Até 12 (doze) horas da finalização do evento as passagens essenciais do Vale do Anhangabaú deverão estar liberadas para todos os transeuntes, com especial atenção aos locais onde estão dispostas as sinalizações táteis, com a retirada total dos gradis e tapumes que circundam os bens tombados;

V . O presente Despacho só terá validade com o deferimento da autorização emitida pela SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio do Processo Eletrônico SEI nº 6068.2026/0007445-1 ;

VI. Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/ MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

VII. Publique-se.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Portaria | Documento: 166485673

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “CORRIDA IRON MAIDEN” .

PORTARIA nº 119/SMSUB/2026

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado

“CORRIDA IRON MAIDEN” .

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo decreto nº 61.375, de 31 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos do despacho proferido no bojo do processo eletrônico SEI nº 6012.2026/ 0018673-4, o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Locais: Setores 03, 04, 05, 10 E 11 do Vale do Anhangabaú, conforme implantação; Período e Horário: Das 15H00 as 23h00 do dia 10 de outubro de 2026;

Art. 2º Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 16.402/ 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

Art. 3º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da Lei Municipal nº 14.450/2007 , que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

Art. 4º A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas, no espaço concedido, dependerá de obtenção de autorização prévia das autoridades competentes, nos termos do Decreto n.º 55.085/14.

Art. 5º Fica a Concessionária responsável pela limpeza e descarte do lixo produzido no local.

Art. 6º O responsável pelo evento deverá manter à disposição ambulância e equipe médica no local, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º O responsável pelo evento deverá requerer:

I - Os serviços de água e de energia que se fizerem necessários, diretamente aos órgãos e às concessionárias competentes;

II - Os laudos técnicos necessários junto ao Corpo de Bombeiros;

III - A organização do trânsito nas vias adjacentes, bem como as autorizações necessárias à Companhia de Engenharia de Tráfego;

IV - Antecipadamente ao evento, as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e ao Departamento do Patrimônio Histórico - DHP.

Parágrafo único. O responsável pelo evento deverá observar todas as recomendações e obrigações apresentadas pelos órgãos acima referidos.

Art. 8º A execução do evento fica condicionada:

I - À reserva de áreas, sinalizadas adequadamente, para a circulação de pedestres;

II - À proibição da circulação de veículos no passeio público, bem como nos calçadões e nas áreas destinadas ao tráfego de pedestres;

III - À disponibilização de banheiros químicos para homens, mulheres e pessoas com deficiência, proporcionais ao público estimado;

IV - À vedação da comercialização de bebidas

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712