DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
298 – São Paulo, 71 (255)
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V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;
suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;
patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;
XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;
XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/ Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.
XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;
VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;
XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;
XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;
VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;
XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;
IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.
XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003498-8.
XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou
X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Despacho deferido | Documento: 166396138
6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:
| Ordem de Serviço | SIGRC | Criado em | Logradouro | Número | Bairro | ESPÉCIE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 16055923 | 37902507 | 01/10/26 | R. EUGENIA SERENO | 77 | CITY AMERICA | IPÊ |
| 16053702 | 37900257 | 01/10/26 | ES. TURISTICA DO JARAGUA | 1990 | VILA JARAGUA | NÃO IDENTIFICADA |
| 16059267 | 37905107 | 02/10/26 | R. LUIS FERNANDES CALHEIROS | 313 | JARDIM CIDADE PIRITUBA | DIVERSAS |
| 16057689 | 37904627 | 02/10/26 | R. DR ROBERTO TARLE | 59 | VILA FIAT LUX | AMOREIRA |
| 16055922 | 37902524 | 01/10/26 | R. FREDERICO JACOBI | 20 | JARDIM SANTO ELIAS | DIVERSAS |
| 16055290 | 37901825 | 01/10/26 | PC. JOSEPHINA ABDALLA JABRA | 630 | VILA PEREIRA CERCA | DIVERSAS |
| 16054717 | 37901260 | 01/10/26 | AV. ALEXIOS JAFET | 37 | VILA AURORA | PATA DE VACA |
| 16053847 | 37900385 | 01/10/26 | R. ANESIA MARIA | 210 | PIQUERI | IPÊ AMARELO |
| 16053772 | 37900333 | 01/10/26 | R. MIGUEL CALOVINI | 57 | JARDIM REGINA | SIBIPIRUNA |
| 16053187 | 37899904 | 01/10/26 | R. JOSE DUARTE DE OLIVEIRA | 398 | JARDIM IRIS | NÃO IDENTIFICADA |
| 16052643 | 37899345 | 01/10/26 | R. EMILIA BIGOTINI | 80 | JARDIM PIRITUBA | FICUS |
| 16050816 | 37898338 | 01/10/26 | R. GREGORIO TAGLE | 66 | JARDIM IPANEMA (ZONA OESTE) | AMOREIRA |
| 16037727 | 972878765 | 29/09/26 | AV. AMADOR AGUIAR | 1 | JARAGUA | AROEIRA PIMENTEIRA |
Despacho deferido | Documento: 166444760
6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:
| Ordem de Serviço | SIGRC | Criado em Logradouro Número |
Bairro | ESPÉCIE |
|---|---|---|---|---|
| 16075413 | 37919223 | 05/10/26 R. DESEM JOAQUIM BANDEIRA DE MELLO 120 |
CONJUNTO RESIDENCIAL VERDE |
VISTA ALFENEIRO |
| UNIDADE TÉCNI | CA DE | Despacho deferido | **Despacho deferido | ** |
| FISCALIZAÇÃO **Despacho deferido |
6051.2026/0003492-9 bem apreendido** |
Documento: 166450542 - Pedido de devolução de |
Interessados:E. G. MARTINS DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, DEFERIDO o pedido de devolução do veículo apreendido, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003. |
6051.2026/0003378-7 bem apreendido Despacho deferido |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712