Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 304

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

304 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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DE BARROS)

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I (não atendimento do comunicado no prazo legal).

Despacho indeferido | Documento: 166354649

6060.2025/0002857-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NUCLEO CINEMAS LTDA - 50.XXX.XXX/0002.40

DESPACHO: INDEFIRO o preente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 art. 18 item I (não atendimento ao comunicado no prazo legal)

Despacho indeferido | Documento: 166340432

6031.2026/0002765-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Cervejaria Petrópolis S/A em Recuperação Judicial

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I; não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido | Documento: 166335531

6056.2026/0015053-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: W.H.INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I; não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Comunique-se | Documento: 164952539

6041.2026/0002003-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAGO BEM COMERCIO DE SUCATAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- APRESENTAR IPTU 2026

APRESENTAR COMPROVANTE DE REGULARIDADE DO IMÓVEL

- APRESENTAR ART/ RRT CORRIGIDA - CNAE(S) APRESENTADOS NO CNPJ NÃO SÃO ATIVIDADES DE BAIXO RISCO

- APRESENTAR CCM DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL

- APRESENTAR CLCB/AVCB DO LOCAL

- APRESENTAR OS REQUERIMENTOS E ATESTADOS PERTINENTES A OCUPAÇÃO CONFORME PORTARIA 17/23

- APRESENTAR LICENÇA DE OPERAÇÃO DA CETESB OU COMPROVANTE DE DISPENSA

APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E/OU PROTOCOLO

APRESENTAR LAYOUT DO IMÓVEL DEMONSTRANDO A OCUPAÇÃO DA ATIVIDADE O ATENDIMENTO AO QUADRO 4A DA LEI 16402/2017 E ACESSIBILIDADE

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Despacho deferido | Documento: 166377869

6054.2026/0002861-5 - Comunicado de Regularização de MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho Deferido

Interessado: ADELIA ALMEIDA DE MATTOS

Contribuinte: 149.340.00016-9

DESPACHO:

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em atendimento ao parágrafo 3º e 6º do artigo 20 do Decreto 52.903/12, alterado pelo artigo 1º do decreto 54.039/13, defiro o pedido solicitado na inicial quanto a regularização da Limpeza. Em consequência cancela-se o Auto de Multa 19-073.141-9, nos termos do artigo 14 § 2º de Lei 15.442/11 (incluído pela Lei 15.733/13).

II - Publique-se.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 166408576

A vista do contido no 6054.2026/0003042-3 - THAIS VERONICA SUARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166409060

A vista do contido no 6054.2026/0003041-5 - LUANA BATISTA GROSSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 -

(11) 2030-3720

E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Portaria | Documento: 166446907

PORTARIA 122 /SUB-MP/GAB/2026

Institui o Núcleo de Contratos parte integrante da

Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Subprefeitura de São Miguel Paulista

O SUBPREFEITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA,

DIVALDO ROSA, nos limites de sua competência constitucional e legal, considerando o disposto no inciso L do art. 6º da Lei Federal 14.133/2021, bem como o comando da norma inscrita no inciso III, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal 62.100/2022; CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo; CONSIDERANDO a alternância de lotação e inatividade de servidores gestores designados e a necessidade de constantes substituições das respectivas designações;

CONSIDERANDO que a implantação proporcionará agilidade, flexibilidade, eficiência e eficácia à gestão administrativa dos contratos e nas contratações públicas no âmbito da subprefeitura; CONSIDERANDO aumentar a eficiência na gestão pública;

RESOLVE :

Art. 1º Fica instituído, no âmbito desta Subprefeitura de São Miguel Paulista (SUB-MP), o Núcleo de Contratos, vinculado à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

Art. 2º. Fica instituído e torna público o Núcleo de Contratos, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, ao qual terá competência sobre a gestão administrativa dos contratos, como:

I. Cadastro e atualização do Sistema Contratos.gov, com instrumentos contratuais, Notas de Empenho e afins;

II. Publicação dos instrumentos contratuais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial; III. Controle e acompanhamento de prazos e vigências dos instrumentos contratuais firmados pela Subprefeitura de São Miguel Paulista - SUB/ MP;

IV. Notificações e orientações aos Gestores e Fiscais de Contratos, quanto à proximidade de término de vigência contratuais; V. Conferência dos documentos exigidos para a assinatura do Contrato;

VI. Preencher os Contratos de acordo com as minutas elaboradas e colher as assinaturas pertinentes.

Art.3º . O Núcleo de Contratos tem por atribuição a gestão administrativa dos contratos da Subprefeitura de São Miguel Paulista, nos termos da legislação em vigor, ficando sob a responsabilidade o arquivamento físico e digital de sua documentação, bem como a organização, controle e guarda dos processos e demais documentos relacionados à contratação.

Art. 4º. O Núcleo de Contratos tem função exclusivamente administrativa, sendo a função de Gestão Executiva dos Contratos, Fiscais e Suplentes subordinadas a legislação vigente, não sendo composição do Núcleo de Contratos.

Art. 5º . A Gestão Executiva dos Contratos, permanecerá vinculada, pela competência, aos servidores nomeados como Coordenadores, ou também, pela discricionariedade, àqueles nomeados em Despacho Autorizatório pelo Ordenador de Despesas, pela capacidade técnica, para o acompanhamento e fiscalização, conforme legislação vigente.

Art. 6º. Os dispositivos do art. 5º também serão aplicados para a figura de Fiscal e Suplente dos

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