DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
305 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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contratos, conforme legislação vigente.
Art. 7º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Portaria 028/SUB-MP/GAB/2025.
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho deferido | Documento: 166235464
PROCESSO Nº 6064.2026/0000547-4 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Feira de Artesanato Mãos e Mentes Paulistanas”.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Av. Marechal Tito, 567, em frente ao Mercado Municipal, pela COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Feira de Artesanato Mãos e Mentes Paulistanas” a ser realizado conforme abaixo:
Novembro de 2026
Datas : de 03 a 07, 09 a 14, 16 a 21 e 23 a 28 e 01 a 04, 07 a 11, 14 a 18 e 21 a 23;
Mês: Dezembro/ 2026;
Horário: das 10h às 17h;
Quantidade de artesãos contemplados: 80 (oitenta) participantes, sendo 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;
Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:
Montagem: dias 03, 09, 16 e 23 de novembro e 01, 07, 14 e 21 de dezembro até às 08h00;
Desmontagem: dias 07, 14, 21 e 28 de novembro e 04, 11, 18 e 23 de dezembro após às 18h00;
Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;
Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50cm x 1,50cm;
Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;
Interdição de via pública: Não.
Para um público estimado de 200 (duzentos) transeuntes de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n°
49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.
II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização
III - Publique-se
IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.
São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.
Portaria | Documento: 166236038
PORTARIA Nº 121/SUB-MP/GAB/2026
DIVALDO ROSA , Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , nos autos do Processo SEI nº 6064.2026/0000547-4 , com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , a utilizar o bem público, Av. Marechal Tito, 567, em frente ao Mercado Municipal, a ser realizado conforme abaixo:
Novembro de 2026
Datas : de 03 a 07, 09 a 14, 16 a 21 e 23 a 28 e 01 a 04, 07 a 11, 14 a 18 e 21 a 23;
Mês: Dezembro/ 2026;
Horário: das 10h às 17h;
Quantidade de artesãos contemplados: 80 (oitenta) participantes, sendo 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;
Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:
Montagem: dias 03, 09, 16 e 23 de novembro e 01, 07, 14 e 21 de dezembro até às 08h00;
Desmontagem: dias 07, 14, 21 e 28 de novembro e 04, 11, 18 e 23 de dezembro após às 18h00;
Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;
Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50cm x 1,50cm;
Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;
Interdição de via pública: Não.
Para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Feira de Artesanato Mãos e Mentes Paulistanas”, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa.
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
VI - O Requerente fica OBRIGADO a:
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
IXA presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712