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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 306

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

306 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

Comunique-se | Documento: 166456901

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/ 91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 16076931 - R. DR FRANCISCO TANCREDI 309 PARQUE PAULISTANO

OS - 16076749 - R. DR LUDGERO PINHO 185 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 16076667 - R. MANDOBI 54 VILA HELENA

OS - 16076440 - R. DR FRANCISCO TANCREDI 452 PARQUE PAULISTANO

OS - 16075949 - PC. GUANAMBI 44 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 16074665 - R. PAULINO JOSE DE OLIVEIRA 122

OS - 16074290 - R. SALSA PARRILHA 679 JARDIM MAIA

OS - 16073115 - R. CRAVAL 56 CIDADE NOVA SAO MIGUEL

OS - 16070812 - R. ERVA ANDORINHA 120 JARDIM HELENA

OS - 16061338 - AV. CORREGO DO LIMOEIRO 26 JARDIM PEDRO JOSE NUNES

OS - 16061100 - R. TSUTOMU HENNI 168 VILA JACUI

OS - 16059491 - R. ANTONIO VIANA 538

OS - 16056513 - R. SALVADOR FERNANDES CARDIA 429 JARDIM HELENA

OS - 16056088 - AV. DOS GURIS 71 VILA JACUI

OS - 16055908 - R. BEATRIZ DE MELO 93 JARDIM LUCINDA

OS - 16054857 - R. BELA VISTA DE MINAS 926 VILA HELENA

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 166484266

6055.2026/0002856-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGIL PROMOTORA LTDA CNPJ 29229338010407 teve sua licença deferida.

NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA

Despacho deferido | Documento: 166465034

6055.2026/0002823-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: SERGIO OLIVEIRA CERQUEIRA

SEI 6055.2026/0002823-8 - AVENIDA PIRES DO RIO, 2500 Considerando o laudo técnico em folha SEI 166297777 e o laudo de engenheiro civil em folha SEI 166297775 devidamente acompanhado da ART em folha SEI 166297778 e 166297770, respectivamente, e de toda a documentação apresentada no presente expediente nos termos da Lei 17794/2022 e dos novos procedimentos para manejos arbóreos em área interna particular ou pública descritos no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO o corte de dois exemplares arbóreos da espécie Schefflera arboricola (cheflera) localizados em área interna particular, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, artigo 14, inciso V.

I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/upload/chamadas/

manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf); conforme a Lei Municipal 17794/2022, Artigo 42 o interessado deverá realizar o plantio substitutivo em igual número de cortes com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ upload/meio_ambiente/MANUALARBORIZACAO_22-01-15_.pdf);

II - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

III - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

IV - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item II, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

V - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros

órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -

(11) 3397-1200

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 165603334

6056.2026/0019709-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: JANAINA DE OLIVEIRA ALVES

DESPACHO:

  1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/ SFISC (165454432) e de SUB-SE/AJ (165595150), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por JANAINA DE OLIVEIRA ALVES, inscrita no CPF sob o nº .731.768-*, e MANTENHO** o Auto de Multa nº 11-387.425-1, nos termos dos arts. 22, inciso II, e 24 do Decreto nº 58.831/2019.

2. PUBLIQUE-SE .

  1. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/ UNAI para as providências pertinentes.

Despacho | Documento: 165608504

6056.2026/0019420-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado: TAUÁ FRANCA BAR E LANCHES LTDA ME

DESPACHO:

  1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (165585470), que acolho, DEFIRO o recurso interposto por TAUÁ FRANCA BAR E LANCHES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.572.064/ 0001/18, e determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 11-387.444-8, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE .

  1. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/ UNAI para as providências pertinentes.

Despacho | Documento: 165614086

Processo SEI nº 6056.2026/0019437-0

Interessado: Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712