DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
342 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/ 2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:
I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;
II - Indeferir as alegações apresentadas;
III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;
IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.
Decisão | Documento: 166361956
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004738-4
PARTE INTERESSADA : Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46
ASSUNTO : Aplicação de Penalidade Administrativa
O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (166358357) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.
Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/ 2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:
I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;
II - Indeferir as alegações apresentadas;
III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;
IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.
Decisão | Documento: 165096444
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004253-6
PARTE INTERESSADA : Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46
ASSUNTO : Aplicação de Penalidade Administrativa
O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (165095785) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.
Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/ 2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022,
DECIDE:
I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;
II - Indeferir as alegações apresentadas;
III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;
IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.
Decisão | Documento: 166388853
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2025/0002652-0
PARTE INTERESSADA : Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46
ASSUNTO : Aplicação de Penalidade Administrativa
O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da maifestação (143052333) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.
Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/ 2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022, DECIDO:
I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela concessionária EcoUrbis Ambiental S.A.;
II - acolher a defesa apresentada ;
III - reconhecer a descaracterização da situação como irregular, nos termos da Cláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;
IV- determinar o cancelamento do TNI nº 51/2025;
V - encaminhar os autos à unidade competente para ciência da Concessionária e demais providências administrativas cabíveis.
SUPERINTENDÊNCIA DE - FISCALIZAÇÃO ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Decisão | Documento: 165101074
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI!
PROCESSO SEI nº 9310.2026/0000742-0
PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. — CNPJ nº 07.037.123/0001-46
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada
da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165097802), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos.
“ Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0000742-0 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO :
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, preliminarmente, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ;
II. No mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso , mantendo as penalidades impostas à EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis) , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , no valor total de R$ 27.000,00 , assim discriminadas: a) R$ 5.000,00 pela infração à cláusula 19.5.III, alínea “J”; b) R$ 2.000,00 pela infração à cláusula 19.5.IX, alínea “H”; c) R$ 20.000,00 pela infração à cláusula 19.5.IV, alínea “A”, ao que a concessionária fica intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;
III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência , o qual poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou protocolado presencialmente, na Rua Líbero Badaró, 425, 33º andar, Centro, São Paulo/SP;
V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis”.
Decisão | Documento: 165140612
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001495-8
PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 165138875 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001495-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/ 0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712