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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 415

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

415 – São Paulo, 71 (255)

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para bebês e crianças regularmente matriculados nos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Municipal de Ensino (RME) de São Paulo;

UEs da Rede Municipal de Educação - RME, Associações e Instituições inscritas, para a possibilidade de se constituírem Polo de atendimento, assegurando a realização das atividades propostas neste Comunicado.

2.1.2 Para os participantes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses, o atendimento será aberto a toda a comunidade, conforme critérios definidos neste Comunicado.

4 - DA EQUIPE DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES

4.1 Cada Unidade Polo do Recreio nas Férias contará com uma Equipe de Trabalho composta por:

3 - DO DESENVOLVIMENTO E FUNCIONAMENTO:

3.1 O atendimento do Programa dar-se-á nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e nos respetivos Centros de Educação Infantil (CEIs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) neles localizados; nos Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs); e demais Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (CEIs, CEMEIs, EMEIs e EMEFs), bem como em Associações e Instituições Parceiras que atendam aos critérios estabelecidos neste Comunicado e venham a ser constituídas como Unidades Polo, conforme planejamento e necessidade de atendimento de cada Diretoria Regional de Educação (DRE).

4.1.1 Equipe Gestora da Unidade Educacional / Equipamento (Diretor de Escola, Gestor de CEU, Chefes e Assessores de Núcleo do CEU, Assistente de Direção e Coordenador Pedagógico), responsável pelo acompanhamento institucional, pela disponibilização da infraestrutura e pela articulação local do Programa;

4.1.2 Coordenador de Polo, que deverá cobrir o período de atendimento de acordo com o previsto pela administração;

COMUNICA :

A realização do Programa Recreio nas Férias - edição de Janeiro de 2027 - nos Centros Educacionais Unificados (CEUs), Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) da Rede Municipal de Ensino (RME), bem como a abertura de inscrições para Unidades Parceiras, Associações e Instituições interessadas em participar do Programa, conforme as especificações deste Comunicado.

4.1.3 Agentes de Recreação Inclusivos e de Agentes Recreativos compatível com a demanda e em conformidade com o estabelecido neste Comunicado, bem como número de Oficineiros de acordo com a grade das atividades.

3.2. O atendimento dos bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses ocorrerá exclusivamente nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), admitindo-se, excepcionalmente, o atendimento de crianças de 4 (quatro) anos de idade que estejam regularmente matriculadas nessas mesmas Unidades Educacionais (CEIs/CEMEIs) no ano de realização do Programa.

4.2 São deveres e atribuições de todos os profissionais envolvidos na execução do Programa:

4.2.1 Manter conduta ética, respeitosa e profissional no desempenho de suas funções;

4.2.2 Zelar pela proteção integral e pela integridade física, emocional e psíquica dos bebês, crianças e adolescentes atendidos;

3.3 A definição e a homologação das Unidades Polo caberá às Divisões dos Centros Educacionais Unificados (DICEUs) das Diretorias Regionais de Educação (DREs), considerando a necessidade da administração pública, as limitações orçamentárias e as condições estruturais e de segurança dos locais.

1 - DOS OBJETIVOS:

1.1 O Programa “Recreio nas Férias” constitui-se como estratégia de garantia de direitos, utilizando os jogos, as brincadeiras e o lazer como ferramentas de ampliação do repertório cultural e fortalecimento de vínculos para bebês, crianças e adolescentes (0 a 14 anos), além de:

4.2.3 Notificar e reportar imediatamente à Coordenação do Polo qualquer suspeita ou constatação de violação de direitos, em estrita conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com os protocolos da Secretaria Municipal de Educação ("Conhecer para Proteger");

3.4 As Unidades Polo deverão organizar atividades diárias de esporte, lazer, recreação e arte que ampliem o repertório cultural dos participantes e promovam a convivência comunitária, em consonância com as diretrizes da Educação Integral e as legislações vigentes.

1.1.1 Proporcionar aos participantes o reconhecimento do território municipal, incentivando-os a usufruir dos bens culturais, recreativos, esportivos e ambientais da cidade de São Paulo;

4.2.4 Promover ativamente uma prática pedagógica e recreativa antirracista, anticapacitista e de combate a qualquer forma de discriminação, garantindo o cumprimento do Protocolo para Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia na Educação (SME, 2025);

3.5 Os recursos materiais específicos para a execução das atividades serão fornecidos pelas DREs e pelas Unidades Polo (CEUs, CEIs e CEMEIs) a partir de seus estoques, incluindo:

1.1.2 Fomentar ambientes de convivência lúdica e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas e outros equipamentos como espaços de vivências diversificadas, na perspectiva da Educação Integral;

4.2.5 Intervir e coibir imediatamente qualquer manifestação ou conduta de cunho racista, xenofóbico, preconceituoso ou discriminatório observada no âmbito dos Polos, registrando a ocorrência e adotando os encaminhamentos institucionais previstos;

3.5.1 Insumos de higiene e cuidado para o atendimento do berçário e primeira infância (fraldas descartáveis, sabonete líquido, lençóis descartáveis, luvas de procedimento e lenços umedecidos);

1.1.3 Oportunizar atividades em múltiplos tempos e linguagens, integrando os espaços da Rede Municipal de Ensino e parceiros em uma proposta pedagógica intencional para o lazer;

3.5.2 Materiais pedagógicos, de consumo e de expressão artística (tintas variadas, papéis diversos, pincéis, giz de cera, rolos de plástico transparente, argila escolar, papel kraft, colas e brinquedos estruturados e não estruturados);

4.2.6 Manter atenção plena e vigilância constante no acompanhamento dos participantes, sendo vedado o uso de telefones celulares, aparelhos eletrônicos ou redes sociais para fins pessoais durante o horário de monitoria e mediação das atividades;

1.1.4 Ampliar o autoconhecimento, a autonomia e a socialização dos participantes, preparando-os para o exercício da cidadania em uma Cidade Educadora.

3.6 O fornecimento da Alimentação Escolar observará rigorosamente as diretrizes e cardápios estabelecidos pela SME, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), respeitando as modalidades de atendimento (unidades diretas atendidas por contratos de prestação de serviços de alimentação e unidades parceiras por seus mantenedores);

2 - DO PÚBLICO-ALVO:

4.2.7 Adotar protocolo de segurança reforçada e supervisão ininterrupta nas atividades desenvolvidas em parques, áreas externas e, em especial, na utilização de piscinas, respeitando as normas de segurança e regimento dos CEUs/ equipamentos.

2.1 O Programa destina-se ao atendimento de bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses de idade, residentes no Município de São Paulo, observadas as especificidades das faixas etárias:

2.1.1 Para a faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, o atendimento será exclusivo

4.3 Compete aos Agentes de Recreação (Nível I - 0 a 3 anos e 11 meses):

3.7 Caberá às Diretorias Regionais de Educação avaliar as condições das Unidades Educacionais -

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