DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
416 – São Paulo, 71 (255)
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4.3.1 Planejar, organizar e executar vivências e experiências pedagógico-recreativas adequadas à primeira infância e aos espaços do Polo, integrando o educar e o cuidar como dimensões indissociáveis, em consonância com as diretrizes do Currículo da Cidade;
4.4.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (crianças e adolescentes) de 4 (quatro) a 14 (catorze) anos e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;
bebês, crianças e adolescentes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades comuns a todos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições de cada um, nos casos em que o auxílio seja necessário;
4.3.2 Valorizar as experiências, linguagens e descobertas dos bebês e crianças pequenas no planejamento diário, promovendo ambientes seguros que estimulem a exploração, a brincadeira, o movimento livre e a autonomia;
4.4.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelas crianças e adolescentes articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
4.5.4 auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;
4.3.3 Acolher, orientar e interagir afetivamente com os bebês, crianças e seus familiares/responsáveis, desde a recepção até o encerramento diário das atividades na Unidade Polo;
4.5.5 acompanhar e auxiliar nos horários de refeição e lanches, respeitando as demandas e especificidades do participante.
4.4.3 estimular a integração, a participação e o envolvimento das/os participantes;
4.4.4 garantir a participação de crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas especificidades;
4.5.6 participar de reuniões de formação, organização e planejamento, promovidos pela DRE e Equipes dos Polos.
4.3.4 Auxiliar e acompanhar os bebês e crianças nos momentos de higiene pessoal, troca de vestuário e fraldas, higiene bucal e repouso, zelando pelo bemestar e integridade física de todos;
4.4.5 recepcionar e orientar os participantes do início ao encerramento diário, promovendo o envolvimento e a integração do grupo;
4.6 Dimensionamento e quantitativo de Agentes
4.6.1 O dimensionamento e o quantitativo do módulo de Agentes de Recreação por Unidade Polo serão definidos de acordo com a faixa etária dos participantes e o número de turmas formadas, observadas as seguintes proporções:
4.3.5 Orientar, acompanhar e auxiliar os participantes nos momentos das refeições e lanches, estimulando hábitos alimentares saudáveis e respeitando o tempo de desenvolvimento de cada criança; 4.3.6 Promover a acessibilidade, a mediação e a inclusão plena dos bebês e crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação, respeitando suas especificidades;
4.4.6 ter conhecimento das especificidades dos participantes por meio das fichas individuais, mantendo total sigilo dos dados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/18).
4.6.1.1 Berçário (0 a 1 ano e 11 meses) - 8 (oito) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível I;
4.4.7 pesquisar, requisitar com antecedência e zelar pela organização, distribuição e conservação dos materiais e equipamentos pedagógicos/recreativos;
4.6.1.2 Minigrupo (2 a 3 anos e 11 meses) - 18 (dezoito) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível I;
4.4.8 auxiliar e participar ativamente das oficinas ministradas por Oficineiras/os, das clínicas ministradas por Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física e atividades ofertadas por Analistas da Biblioteca e voluntários, quando tiver;
4.3.7 Garantir o apoio necessário à locomoção e ao posicionamento dos bebês e crianças nos diferentes ambientes do Polo, encorajando a movimentação autônoma e segura de acordo com suas possibilidades;
4.6.1.3 Agentes Volantes para faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses - 01 (um) Agente de Recreação Nível I para cada 02 turmas;
4.6.1.4 crianças de 4(quatro) a 05 (cinco) anos e 11 meses: 20 (vinte) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III;
4.4.9 acompanhar, orientar e auxiliar os momentos de distribuição de lanches e refeições;
4.3.8 Ter ciência das especificidades registradas nas fichas individuais dos bebês e crianças, assegurando a estrita observância do sigilo e da proteção de dados pessoais nos termos da LGPD (Lei Federal nº 13.709/18 e Decreto Municipal nº 59.767/20);
4.4.10 registrar a presença diária dos participantes;
4.6.1.5 crianças com mais de 06 (seis) anos e adolescentes: 30 (trinta) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III;
4.4.11 apontar no livro de registros as intercorrências da rotina de forma fidedigna;
4.3.9 Preencher diariamente o controle de frequência dos participantes e registrar as ocorrências relevantes da rotina em instrumental próprio do Polo, garantindo a fidedignidade das informações;
4.4.12 desempenhar atividades administrativas nas DREs ou Polos na necessidade da administração;
4.6.1.6 Agentes Volantes para faixa etária de 4 a 14 anos - 01 (um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III para cada 10 turmas;
4.4.13 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas por SME, DRE e Equipes dos Polos, mantendo pontualidade, assiduidade e responsabilidade;
4.6.2 a critério exclusivo de SME/COCEU poderão ser convocados profissionais além do módulo estabelecido, visando atender a demandas extraordinárias ou especificidades operacionais dos Polos.
4.3.10 Pesquisar, planejar e solicitar com antecedência ao Coordenador do Polo os materiais e insumos necessários às experiências, responsabilizando-se pela organização, distribuição, recolhimento e conservação dos acervos e brinquedos utilizados
4.3.14 Desempenhar suas atribuições com assiduidade, pontualidade, responsabilidade, conduta ética e compromisso com os Direitos Humanos e com a Proteção Integral dos Sujeitos.
5 - DA REALIZAÇÃO E DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
4.3.11 Participar ativamente das reuniões de alinhamento, planejamento e formações continuadas promovidas pela SME, DRE ou Coordenação do Polo; 4.3.12 Acompanhar e colaborar com as atividades desenvolvidas por Oficineiros, Analistas de Informação, Cultura e Desporto ou outros profissionais parceiros no Polo, quando houver;
4.5 Compete aos Agentes de Recreação Inclusivos:
5.1. A edição do Programa Recreio nas Férias realizar-se-á no período de férias escolares, de 06 a 22 de janeiro de 2027, observadas as especificidades de atendimento e os seguintes horários de funcionamento nas Unidades Polo:
4.5.1 preparar e organizar, juntamente com Agentes de Recreação e Coordenadores de Polo, diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês, crianças e adolescentes), a deficiência e o espaço físico a ser ocupado, tais como: campeonatos esportivos e culturais, gincanas, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;
5.1.1. Das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas): para o atendimento de bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs);
4.3.13 Desempenhar suas atribuições com assiduidade, pontualidade, responsabilidade, conduta ética e compromisso com os Direitos Humanos e com a Proteção Integral da Infância. 4.4 Compete aos Agentes de Recreação (Nível II - de 4 a 14 anos) e Agentes de Recreação Nível III (apenas para os CECIs):
4.5.2 favorecer acesso às dinâmicas para participantes que não possuem autonomia total, promovendo sua organização e engajamento nas atividades comuns do grupo;
5.1.2. Das 8h30 (oito horas e trinta minutos) às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos): para o atendimento de crianças e adolescentes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses de
4.5.3 auxiliar na locomoção e posicionamento dos
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712