DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
417 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
idade, nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e demais Polos de Atendimento.
6 - DOS CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO
6.1 Dos Centros Educacionais Unificados - CEUs e seus respectivos CEIs, CEMEIs, Centro de Educação e Cultura - CECIs e Unidades Educacionais diretas (CEIs, CEMEIs, EMEIs e EMEFs) e parceiras:
6.1.1 Todos os espaços dos CEUs (CEI, CEMEI, EMEI e EMEF) e das demais Unidades Educacionais (CEIs, CEMEIS, EMEIs e EMEFs), deverão funcionar de forma integrada e compartilhada para assegurar a realização do Programa;
6.1.2 A equipe institucional responsável pela gestão local do Programa será constituída por:
6.1.2.1. Gestor de CEU (Unidade Direta), Gerente de CEU (Unidade Parceira), Coordenador-Geral de CECI e Diretor de Unidade Educacional, conforme a legislação e a modalidade de gestão vigentes
6.1.2.2 Até 3 (três) servidores ou funcionários de cada uma das Unidades Educacionais (diretas ou parceiras) integrantes dos Polos, indicados pelas respectivas chefias imediatas;
6.1.3 As chefias mencionadas no subitem 6.1.2.1 deverão designar, entre os integrantes selecionados, 1 (um) Ponto Focal do Polo, que responderá pela interlocução direta com a DRE, SME e instituições parceiras, devendo seus dados (nome completo, cargo, e-mail corporativo e telefone) ser formalmente cadastrados na planilha disponibilizada para preenchimento;
6.1.4 A responsabilidade dos Diretores de Unidades Educacionais, Gestores de CEUs permanece integral sobre o equipamento público e o bem-estar dos participantes durante todo o período do Programa, conforme as atribuições fixadas no Decreto nº 54.453/13, sendo vedada a interpretação do Polo como cessão de espaço físico.
6.2 DOS CEUS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
6.2 Nos CEUs (Administração Direta), os Núcleos de Ação Cultural (NAC), Educacional (NAE) e de Esportes, Lazer e Recreação (NEL) atuarão conjuntamente com o Gestor do CEU na organização e execução das ações, conforme suas atribuições regimentais, cabendo à gestão do Polo e ao seu Ponto Focal:
I. Monitorar a frequência diária de toda a equipe: oficineiros, agentes de recreação, coordenador de polo (equipe contratada), oficineiros, bem como do pessoal de apoio (ABAEs, GAEs, AVEs e Estagiários);
II. Validar as folhas de frequências e providenciar o "upload" (inserção) dos documentos nos sistemas gerenciais da SME dentro dos prazos estabelecidos;
III. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes contratadas e parceiras, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de liquidação de despesas e pagamento;
IV. Viabilizar o uso pleno das instalações do CEU (teatros, quadras, salas multiuso e piscinas), organizando o cronograma de espaços para que o programa ocorra sem interferências;
V. Emitir os atestes de prestação de serviços e
validar os relatórios de execução das equipes e parceiros, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de liquidação de despesas e pagamento;
VI. Fornecer e atualizar os dados, indicadores e relatórios de execução nos sistemas gerenciais ou conforme solicitação da SME/DICEU, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações;
VII. Planejar e supervisionar as atividades da Biblioteca e de Esportes em conjunto com os respectivos Analistas;
VIII. Coordenar a integração entre os servidores dos Polos e a equipe de recreação, visando uma programação diversificada e de qualidade.
6.2.1 Caberá aos Analistas de Informação, Cultura e Desporto (Biblioteca e Educação Física) o planejamento e a execução das atividades em seus respectivos eixos, em articulação direta com os núcleos NAC, NAE e NEL, conforme especificam suas portarias.
6.3 DOS CEUS DE GESTÃO PARCEIRA
6.3.1 A Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira assume a responsabilidade pela execução, suporte e operacionalização do Programa Recreio nas Férias no âmbito do equipamento.
6.3.2 Caberá à Gerência do CEU Parceiro e ao seu Ponto Focal (indicado entre os funcionários da OSC):
I. Monitorar e registrar a frequência diária de toda a equipe: Coordenador de Polo, Agentes de Recreação, Oficineiros, bem como do pessoal de apoio (ABAEs, GAEs, AVEs e Estagiários);
II. Validar as folhas de frequências e providenciar o "upload" (inserção) dos documentos nos sistemas gerenciais da SME dentro dos prazos estabelecidos;
III. Viabilizar o uso pleno das instalações do CEU (teatros, quadras, salas multiuso e piscinas), organizando o cronograma de espaços para que o programa ocorra sem interferências;
IV. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes e parceiros, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de liquidação de despesas e pagamento;
V. Viabilizar as condições estruturais e mapear os materiais necessários para a execução do cronograma de atividades;
VI Organizar o cronograma de uso dos espaços do CEU para evitar conflitos de atividades
VI. Preencher e manter atualizados os sistemas gerenciais da SME com os dados de frequência dos participantes e indicadores do programa, garantindo a fidedignidade das informações para fins de acompanhamento da DRE e SME; VII. Planejar e supervisionar as atividades da Biblioteca e de Esportes em conjunto com as equipes;
VIII. Coordenar a integração entre os funcionários da Organização parceria (equipes de cultura, esporte, administração e educacional, se tiver) e a equipe contratada de recreação da, visando uma programação diversificada e de qualidade.
6.4. DAS UNIDADES EDUCACIONAIS (CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEFs) e CECIs
6.4.1. Nas Unidades Educacionais da Rede Municipal e Instituições Parceiras que funcionarem como Polos de Atendimento do Recreio nas Férias, a responsabilidade operacional e institucional caberá ao Diretor de Escola, Coordenador-Geral de CECI ou Responsável Legal da Instituição, em conjunto com o Ponto Focal designado.
6.4.2. Compete à Gestão da Unidade Educacional Polo e ao seu Ponto Focal:
I. Assegurar a abertura, o fechamento e a disponibilização de todos os espaços físicos necessários (salas de aula, pátios, quadras, cozinha e parquinhos) para a realização das atividades e refeições;
II. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do horário de funcionamento e a assiduidade do Coordenador de Polo, Agentes de Recreação e demais profissionais alocados na unidade;
III. Validar as folhas de frequência diária da equipe, providenciando o envio ou upload nos sistemas da SME e emitindo os atestes de serviço;
IV. Garantir a recepção, o armazenamento adequado e o controle dos materiais pedagógicos, kits de insumos, materiais de consumo e de higiene (em especial nos CEIs e CEMEIs);
IV. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes e parceiros, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de liquidação de despesas e pagamento;
V. Viabilizar as condições estruturais e mapear os materiais necessários para a execução do cronograma de atividades; além de organizar o cronograma de uso dos espaços para evitar conflitos de atividades;
VI. Preencher e manter atualizados os sistemas gerenciais da SME com os dados de frequência dos participantes e indicadores do programa, garantindo a fidedignidade das informações para fins de acompanhamento da DRE e SME; VII. Coordenar a integração entre os funcionários da unidade e a equipe contratada de recreação da, visando uma programação diversificada e de qualidade.
6.5 CABERÁ A TODOS OS POLOS PARTICIPANTES
6.5.1 Disponibilizar espaços físicos amplos, arejados e estruturalmente adequados ao desenvolvimento das atividades e oficinas, contendo:
I. Sanitários masculinos e femininos em quantitativo suficiente para atender à demanda de participantes;
II. Cozinha e refeitório equipados para o recebimento, preparação, armazenamento e distribuição das refeições e lanches;
III. Bebedouros em adequadas condições higiênicosanitárias (água filtrada), adaptados à altura e faixa etária dos participantes;
IV. Espaço reservado para acolhimento e recepção diária dos educandos, bem como salas, pátios, quadras e áreas livres para realização das oficinas e
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712