Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 418

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

418 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

vivências;

6.5.1.1 Nos CEIs, CECIs e CEMEIs (0 a 3 anos e 11 meses), garantir ambientes acolhedores e seguros que permitam a exploração lúdica e acessível de brinquedos e objetos, assegurando os direitos de aprendizagem e o livre movimento;

6.5.2 Servir as refeições e lanches em estrita conformidade com as diretrizes e cardápios definidos pela SME/CODAE, planejando os fluxos e intervalos necessários para a adequada higienização dos ambientes e utensílios; 6.5.3. Articular e assegurar os serviços de limpeza, higienização e conservação do prédio com as equipes operacionais da unidade, seguindo rigorosamente os protocolos da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal da Saúde;

6.5.4 Assegurar a capacidade de atendimento conforme os seguintes indicadores mínimos:

6.5.4.1 500 (quinhentos) participantes, no caso de atendimentos de crianças e adolescentes de 4 a 14 anos;

6.5.4.2 150 (cento e cinquenta) participantes, no caso de atendimentos de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses (ou limite de capacidade física);

6.5.4.3 200 (duzentos) participantes, no caso de atendimentos nos CECIs, UEs e Associações.

6.5.5 Na hipótese de demanda insuficiente (número de inscritos significativamente inferior à capacidade prevista), a DRE poderá, por critério de conveniência administrativa e otimização orçamentária, descredenciar o Polo e remanejar os inscritos para a unidade polo mais próxima;

6.5.6 O atendimento de bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses ocorrerá prioritariamente nos CEIs e CEMEIs integrados aos CEUs, podendo a DRE implantar polos externos em Unidades Diretas para suprir a demanda regional;

6.5.7 Havendo indisponibilidade técnica ou estrutural no CEU, a Diretoria Regional de Educação (DRE) indicará Unidade Educacional de sua jurisdição para atuar como Polo, após avaliação prévia das condições físicas do equipamento;

6.5.8 As Instituições credenciadas como Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade de seu entorno.

6.5.9 Todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (mesmo aquelas não constituídas como Polo) deverão dar ampla divulgação ao Programa Recreio nas Férias e orientar as famílias quanto aos procedimentos e realização das inscrições;

6.6. DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO INSTITUCIONAL

6.6.1. Caberá à gestão da Unidade Polo e ao seu Ponto Focal assegurar que os protocolos de segurança, higiene, proteção integral e alimentação sejam rigorosamente cumpridos pelas equipes de recreação, prestadores de serviço e apoios, intervindo prontamente e notificando a DRE em caso de descumprimento;

6.6.2. A responsabilidade dos Diretores de Unidades Educacionais, Gestores e Gerentes de CEUs e Coordenadores-Gerais de CECI permanece integral sobre a preservação do equipamento público, a

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

guarda do patrimônio e o bem-estar dos participantes durante todo o período de realização do Programa, nos termos do Decreto Municipal nº 54.453/2013, sendo vedada a interpretação da constituição de Polo como mera cessão de espaço físico;

pais ou responsáveis legais;

IV. Notificar a DRE e a SME/COCEU imediatamente sobre qualquer incidente de segurança, vazamento de dados ou acesso indevido às informações e sistemas gerenciais do Programa. 8 - CRONOGRAMA, DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

6.7 DA ARTICULAÇÃO COM A REDE DE SAÚDE

6.7.1 As Unidades Polo deverão, antecipadamente, identificar e estabelecer contato com a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência do território.

8.1. Até o dia 16/10/2026, as Diretrizes Regionais de Educação (DREs) deverão encaminhar à SME/ COCEU, via planilha eletrônica oficial, o mapeamento preliminar dos Polos contendo: I. Nome da Unidade Polo, endereço completo, bairro, CEP, telefone de contato e e-mail institucional;

6.7.2 Em caso de intercorrências, necessidade de orientações técnicas ou suporte em situações de saúde, a Gestão do Polo articulará o pronto atendimento junto às equipes da UBS territorial, visando garantir assistência adequada aos bebês, crianças e adolescentes;

II. Previsão da capacidade de atendimento por faixa etária (0 a 3 anos e 11 meses / 4 a 14 anos);

6.7.3. No ato da inscrição ou acolhimento, recomenda-se às famílias e responsáveis a apresentação da Caderneta de Vacinação atualizada dos bebês, crianças e adolescentes, com o objetivo de promover a conscientização sobre a imunização infantil e, se necessário, orientar os responsáveis quanto à busca pela UBS para a atualização das doses em atraso;

III. Tipo de alimentação escolar (refeição ou lanche) e código CODAE da unidade;

IV. Nome completo, cargo, e-mail e telefone do responsável/Ponto Focal do Polo.

8.2 As inscrições para o Programa Recreio nas Férias serão abertas a partir do dia 16/11/2026, observadas as seguintes condições de acesso:

6.7.4 Recomenda-se a todos os profissionais integrantes da Equipe de Trabalho (Equipes gestoras dos Polos, Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação, Agentes Inclusivos, Oficineiros e Equipes de Apoio) a manutenção da Caderneta de Vacinação em dia, fortalecendo as ações de prevenção e proteção à saúde no ambiente comunitário.

I. Para o público de 0 a 3 anos e 11 meses (Primeira Infância): atendimento exclusivo para bebês e crianças matriculados nos CEIs e CEMEIs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RMESP);

II. Para o público de 4 a 14 anos e 11 meses: atendimento aberto aos estudantes matriculados na RMESP e às crianças e adolescentes residentes na comunidade em geral.

7 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD / PMSP)

7.1. Todos os órgãos, instituições parceiras e profissionais integrantes da Equipe de Trabalho do Programa Recreio nas Férias (Equipes Gestoras dos Polos, Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação, Agentes Inclusivos, Oficineiros, Estagiários e Equipes de Apoio) obrigam-se a cumprir rigorosamente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, e as orientações normativas da Controladoria Geral do Município (CGM/PMSP);

8.3 As inscrições serão realizadas presencialmente nas Unidades Educacionais da RMESP e nos CEUs, cabendo às equipes locais o preenchimento do formulário eletrônico oficial no sistema da SME e a conferência dos seguintes documentos:

I. Código EOL ou documento oficial de identificação - CPF (para estudantes da rede);

II. Ficha de Inscrição e Ficha de Saúde devidamente preenchidas e assinadas pelos pais ou responsáveis legais;

7.2 No exercício das atribuições operacionais e administrativas do Programa, cumpre a todos os envolvidos:

III. Laudo/receita médica de dieta especial ou restrição alimentar (quando houver).

8.4 Para os inscritos da comunidade externa (faixa etária de 4 a 14 anos não matriculados na RMESP), os responsáveis deverão apresentar, no ato da inscrição:

I. Manter sigilo e confidencialidade absoluta em relação a todos os dados pessoais, registros de frequência, fichas de saúde/vacinação, relatórios de inclusão e informações cadastrais dos bebês, crianças, adolescentes, familiares e servidores públicos a que tiverem acesso;

I. Documento de identificação com foto ou Certidão de Nascimento do participante;

II. Utilizar os dados pessoais coletados exclusivamente para a gestão, operacionalização, segurança e acompanhamento estatístico do Programa, sendo expressamente vedados o compartilhamento, a comercialização, a cessão ou a divulgação não autorizada de informações a terceiros; III. Respeitar o direito à imagem e à privacidade dos participantes, sendo vedada a captação, publicação ou divulgação de fotografias, vídeos ou áudios de bebês, crianças e adolescentes em redes sociais pessoais, canais privados ou veículos de comunicação sem a devida e formal autorização dos

II. Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança/ adolescente e do responsável legal;

III. Comprovante ou declaração de residência;

IV. Ficha de Saúde preenchida e laudo médico para dieta especial, quando aplicável.

8.5 A partir do dia 22/12/2026, as inscrições centralizadas nas escolas do entorno serão encerradas, permanecendo abertas exclusivamente nas Unidades Polo (CEUs), mediante existência de vagas remanescentes.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712